O TRE paulista concedeu direito de resposta para Paulo Maluf, candidato à prefeitura de São Paulo, na revista Veja. O TRE-SP reformou decisão anterior.
Na edição de 27 de julho, foi veiculada a coluna intitulada “Candidato em transe”, de Roberto Pompeu de Toledo. Entre outros termos, o jornalista usou a expressão “malufandragem”. Conforme o Tribunal, o texto foi além do que seria considerado razoável no debate político e ofendeu a honra do candidato.
A decisão, por 4×3, teve o voto de desempate do presidente do Tribunal, desembargador Álvaro Lazzarini. Cabe recurso ao TSE.
Entendo que o CONJUR deveria divulgar o nome dos Advogados que atuaram para o candidato MALUF no processo, assim como foi divulgado o nome dos patronos da VEJA quando do primeiro julgamento. Cumpre-me esclarecer que não os conheço, cuidando apenas de tratamento igual pela mídia daquele(s) que participaram de um julgamento com maior debate.
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