STJ nega HC a hacker preso na Operação Cavalo de Tróia

Um hacker preso na Operação Cavalo de Tróia, da Polícia Federal e do Ministério Público da União, deve continuar detido. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus de Valdeni França Nascimeno, acusado de estelionato e formação de quadrilha. Ele é apontado como um dos possíveis líderes de uma organização criminosa, que pode ter desviado cerca de R$ 100 milhões.

Os golpistas utilizavam uma técnica conhecida como “phishing” para convencer clientes de bancos a visitar uma página falsa da instituição com supostas promoções. O site fraudulento instalava, então, um programa espião, que passava a registrar os dados digitados pelo usuário e os enviava para a quadrilha.

De posse de informações com login e senha dos clientes dos bancos, os hackers desviavam valores para contas de laranjas, faziam compras pela Internet e outros pagamentos, em uma tentativa de lavar o dinheiro

Segundo o STJ, a defesa do hacker alegou que ele sofre tratamento diferenciado, já que supostos líderes da organização já estariam livres e ele seria apenas um técnico de informática com conhecimentos em hardware, não sendo responsável pelo programa ou outros envolvimentos na quadrilha.

Além disso, Nascimento é réu primário, teria confessado sua participação e não poderia ser considerado perigoso.

O relator, ministro Gilson Dipp, lembrou a deficiência na legislação brasileira, que não tipifica especificamente o crime organizado, e apresentou requisitos internacionais que permitem afirmar que a quadrilha caracteriza-se como organização criminosa especializada. Os conhecimentos técnicos de Nascimento, programador e responsável técnico pelo cavalo de Tróia, permitiriam a rápida reativação dos programas e dos golpistas, em um momento especialmente sensível para o grupo.

O ministro considerou que a gravidade do crime é condição válida para a manutenção da prisão provisória e que as condições positivas do réu não garantem a possibilidade de responder ao processo em liberdade. O relator foi acompanhado pela presidente da Quinta Turma, ministra Laurita Vaz, e pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.

HC 34.965

Julio Honório Giancursi dos Anjos disse:
12 de agosto de 2004 às 16:51

Só o Hacker ficará preso ???
E o Maluf ???
E o Juiz Lalau ???
E os Políticos Corruptos ???
E os Estelionatários Eleitorais do PT ???
Por que só o Hacker ???

siser@bol.com.br disse:
12 de agosto de 2004 às 20:31

Não sei se as pessoas se lembram, há muito, muito tempo, um velhinho de setenta anos, roubou R$ 1,00 de cada brasileiro (uns R$ 170.000.000,00). Onde ele está preso?

Tem um maluf, digo, um maluco em são paulo que fez algo parecido, lembram-se?

Eu não me lembro. Livre-se o hacker, amanhã a gente esquece.

Thomaz disse:
31 de agosto de 2004 às 03:43

pera ai...

agora virou baderna!

então liberta todo mundo e façamos das prisões quadras de escola de samba...

eu heim! porque o maluf nao foi preso todo mundo agora merece liberdade????

se o maluf nao foi preso foi por incompetencia do MP que por diversa vezes se embananou no meio da papelada e nao focalizou a acusação. lembrem do al cappone, foi pego por uma "bobagem" contábil

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também