Confederação questiona no Supremo lei mineira sobre DPVAT

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a criação da taxa — pelo estado de Minas Gerais — de expediente para as sociedades seguradoras beneficiadas pelo seguro obrigatório do DPVAT.

Segundo o STF, a Confederação alega que o estado mineiro, ao criar nova taxa para o DPVAT, teria ofendido os artigos constitucionais que garante o devido processo legal, a iniciativa exclusiva da União para legislar sobre o assunto, a previsão de instituição de taxas pelo estado, a isonomia tributária e a garantia à saúde dos cidadãos brasileiros.

Por fim, pede a suspensão liminar da cobrança dessa taxa pelo estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, com sua exclusão do “mundo jurídico”.

ADI 3.281

Ademir disse:
14 de agosto de 2004 às 14:33

As palavras do Sr.Maurício Alves traduzem tudo, acrescendo ainda as famigeradas multas cujos valores são exorbitantes, e como exemplo a cidade mineira de Ipatinga, uma das mais ricas do estado, devido a Usiminas, também aderiu aos "pardais" , radares que ficam situados a cada 500 metros e arrecadam verdadeiras fortunas. Essa cidade é administrada pelo PT.

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