Não vale misturar caso do correspondente do NYT com CFJ

Conselho bom só se dá a quem pede. Se o ditado popular é mesmo sábio, o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) é uma boa idéia. Foram os jornalistas que pediram um conselho. A proposta é defendida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) há muitos anos. Não foi do presidente Lula, nem do PT a suposta intenção de cercear a liberdade de imprensa. Repito, foram os jornalistas que pediram um conselho.

Quem não é jornalista, talvez não saiba que a Fenaj realizou eleição no mês passado. Uma eleição muito tumultuada, ressalte-se, com direito a pedidos de impugnação recíprocos e a material de campanha distribuído com porte pago pela Câmara dos Deputados. Baixarias à parte, essa história do CFJ freqüentou a maior parte do debate eleitoral entre as duas chapas. Se você é jornalista e não sabia disso, anda muito mal informado.

Até porque já li opiniões contrárias de jornalistas sinceros, um bom debate sobre o CFJ deve, sim, anteceder sua aprovação. Melhorar o texto, se preciso for. Limpar um ou outro espaço duvidoso será bom. Mas não vale misturar com o caso do correspondente do New York Times, Larry Rohter, com as denúncias vazadas pela peneira da CPI do Banestado ou com um manual ridículo para servidores públicos conversarem com jornalistas. As raízes reais do CFJ não estão aí.

A imprensa quer e deve fiscalizar os atores sociais, mas não quer para si, muito menos para seus empregados, nenhuma fiscalização de sua atividade-fim. Por quê? A chamada “grande imprensa” está nas mãos de nove famílias, não enchem duas mãos. A imprensa regional, salvo raríssimas exceções, pertence a políticos ou a seus prepostos. Não é essa a liberdade de imprensa que me disponho a defender, porque essa não interessa à sociedade.

É preciso muita coisa para construir uma imprensa verdadeiramente livre, inclusive libertar o jornalista do bel prazer dos patrões (nove famílias ou políticos). Os patrões não querem saber dessa história de regras éticas que jornalistas têm que cumprir. Querem continuar fazendo de seus “jornalistas responsáveis” o arremedo de liberdade de imprensa que temos. Sim, eles mandam, porque podem, e boa parte dos jornalistas obedece, porque tem juízo e não quer perder o emprego. Isso é muito sério. É inominável.

Em surto histérico, fala-se muito na caça às bruxas que seria cassar jornalistas “denuncistas” por aí. Esquecemos de problemas básicos, que são muito mais comuns que os denuncismos? É antiético ser assessor de imprensa e realizar cobertura jornalística (sobre o assessorado) em veículo onde esteja empregado. Ninguém fiscaliza, porque, simplesmente, não há mecanismo de fiscalização instituído. Por isso, uma legião de falcatruas prospera na mídia e nos imprime uma imagem brutalizada de cobradores de propina.

E aí, vamos continuar livres?

Ninguém acredita que a comissão de ética da OAB limita o direito à ampla defesa. Ninguém acredita que os conselhos profissionais de médicos e enfermeiros exercem sua fiscalização para limitar o direito à vida. Mas querem fazer a sociedade acreditar que o Conselho Federal de Jornalismo vai cercear a liberdade de imprensa.

Os brasileiros não têm uma imprensa tão livre assim para defender seus interesses, a maior parte deles jamais publicados. Na América Latina, arrisco-me a dizer que nossa imprensa é mais livre que a de Cuba e a da Venezuela. Poderia ser muito melhor. Mas, é claro, os jornalistas terão que fazer sua parte — inclusive superar o anti-exemplo das últimas eleições da Fenaj. Caso contrário, teremos que ouvir calados um “se conselho fosse bom, ninguém dava, vendia”.

Fábio Carvalho

é jornalista no RS

Marin Tizzi disse:
13 de agosto de 2004 às 14:34

Verdadeiramente lúcida a matéria escrita pelo jornalista Fábio Carvalho. A grande imprensa, além de estar na mão de poucos, estes ainda recebem empréstimos generosos do BNDs (v. rede Globo). Alguns (não poucos) jornalistas, em comunhão com o Ministério Público, promovem verdadeiros linchamentos morais de inocentes e tudo fica por isso mesmo. O conselho seria apenas um mecanismo para a fiscalização ética, por membros da própria classe, desse órgão descontrolado, destruidor de carreiras e de reputações.

dss disse:
13 de agosto de 2004 às 15:17

Nào sou jornalista, mas entendo que o Sr. Fabio nào tem razào para dizer que a criacào do Conselho Federal de Imprensa vai resolver todos os problemas dos jornalistas e da democracia. A ditadura comecou desta forma, restringindo o trabalho da imprensa. O partido dos trabalhadores esta demonstrando que é autoritário e nào aceita criticas e denuncias. Mas quando estava na oposicào cobrava a apuracào das denuncias que saiam nos mesmos jornais em que saem hoje as denuncias contra os membros do governo.A democracia deve ser plena e o exercicio da profissào de jornalista nào deve ser obstado, pois, sem a liberdade de imprensa o partido dos trabalhadores nào estaria hoje no poder. Quem viveu no tempo da ditadura deve saber. disso.E melhor ter alguns jornalidstas ruins do que ter uma ditadura boa, mesmo que seja civil.

João Marcos Mayer disse:
13 de agosto de 2004 às 16:08

Até que enfim, na multidão de besteiras que assola o País, alguém com bom senso suficiente para escrever algo digno sobre a profissão jornalística.

Parabéns, Fabio Carvalho.

Sergio Luiz disse:
13 de agosto de 2004 às 18:32

A criação do Conselho Federal de Jornalismo vai de encontro ao disposto no Art. 5º, inciso IV da CF, que assegura a liberdade de expressão. Trata-se de um dos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, que devido a sua importância foram alçados à categoria de cláusulas pétreas (artigo 60, §4º, IV da CF). Por esta razão é que não será sequer objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir um desses direitos. Necessário esclarecer que por "tendente a abolir" entende-se qualquer modificação que possa atingir um dos elementos necessários ao exercício dos direitos individuais. E é exatamente isso que a criação do malfadado conselho acarretaria. Pois bem, a própria constituição proíbe ao legislador do futuro a limitação desse direito por emenda constitucional o que leva a conclusão com maior razão da proibição dessa limitação por meio de lei que busca seu fundamento de validade na própria CF. Afimar isso não significa dizer que tal direito é ilimitado, mas que deve ser exercido dentro dos limites traçados pela própria constituição através do chamado poder constituinte originário. O referido artigo 5º juntamente com o direito a liberdade de expressão assegura em seus 77 incisos outros direitos de igual importância. Ocorrendo conflitos entre esses direitos, como por exemplo o direito à liberdade de expressão e o direito à honra caberá ao Poder Judiciário, quando acionado, resolver a questão buscando a paz social. Daí a necessidade de um Poder Judiciário realmente independente e autônomo para poder decidir de acordo com as normas traçadas pela CF. Portanto os mecanismos de controle da imprensa já existem e estão dispostos na própria Constituição. As leis não podem adaptar a Constituição ao talante dos governantes, ao contrário, todos nós e principalmente os governantes devemos respeita-la.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
14 de agosto de 2004 às 11:14

Liberdade de imprensa é noticiar o que o chefe quer?
É poder criticar e jogar pedra apenas na janela alheia?
É poder agir impune?
Ter acesso as informações confidenciais e divulga-las da maneira que quiser?

Acho que não. O médico, o advogado, o contador e etc..., são fiscalizados por conselhos de classe, devidamente previstos em lei, ex: OAB, CRM, CRC, entre outros. Por que o jornalista que tem o poder de jogar na lama uma reputação de anos, não deve ser fiscalizado e punido por seu conselho de classe?

E não venham dizer que a liberdade de imprensa estaria ameaçada, pois isso só ocorre dentro das próprias repartições. Quem decide a matéria que irá ao ar ou circular na primeiras páginas dos jornais, o jornalista?

Por que o jornal nacional nunca noticiou nenhuma matéria contra a rede globo ou um de seus diretores? Será que está empresa é tão perfeita assim, durante tantos anos jamais errou ou cometeu injustiças? Será que nunca esteve a beira da falência?

Abram os olhos jornalistas...vocês estão defendendo o poder do seu patrão e não a liberdade de imprensa....

Sergio Luiz disse:
14 de agosto de 2004 às 11:22

A criação do Conselho Federal de Jornalismo vai de encontro ao disposto no Art. 5º, inciso IV da CF, que assegura a liberdade de expressão. Trata-se de um dos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, que devido a sua importância foram alçados à categoria de cláusulas pétreas (artigo 60, §4º, IV da CF). Por esta razão é que não será sequer objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir um desses direitos. Necessário esclarecer que por "tendente a abolir" entende-se qualquer modificação que possa atingir um dos elementos necessários ao exercício dos direitos individuais. E é exatamente isso que a criação do malfadado conselho acarretaria. Pois bem, a própria constituição proíbe ao legislador do futuro a limitação desse direito por emenda constitucional o que leva a conclusão com maior razão da proibição dessa limitação por meio de lei que busca seu fundamento de validade na própria CF. Afimar isso não significa dizer que tal direito é ilimitado, mas que deve ser exercido dentro dos limites traçados pela própria constituição através do chamado poder constituinte originário. O referido artigo 5º juntamente com o direito a liberdade de expressão assegura em seus 77 incisos outros direitos de igual importância. Ocorrendo conflitos entre esses direitos, como por exemplo o direito à liberdade de expressão e o direito à honra caberá ao Poder Judiciário, quando acionado, resolver a questão buscando a paz social. Daí a necessidade de um Poder Judiciário realmente independente e autônomo para poder decidir de acordo com as normas traçadas pela CF. Portanto os mecanismos de controle da imprensa já existem e estão dispostos na própria Constituição. As leis não podem adaptar a Constituição ao talante dos governantes, ao contrário, todos nós e principalmente os governantes devemos respeita-la.

Sergio Luiz disse:
14 de agosto de 2004 às 11:56

Caro Ageu,
No seu entender liberdade de imprensa seria noticiar o que o governo quer?

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
15 de agosto de 2004 às 12:38

Caro Sérgio,

Alguns esclarecimentos:

O Conselho de Jornalismo, como o próprio nome diz, será formado por jornalistas, assim como, a OAB é constituída por advogados, o CRM por médicos e etc... O governo não fará parte deste conselho.

Outra coisa, o STF já se manifestou no sentido de que o conselho de jornalismo é constitucional, portanto, não estou conseguindo entender seus argumentos.
abraços!

Fábio Carvalho disse:
15 de agosto de 2004 às 18:45

Não há instância para julgar o exercício ético da profissão de jornalista. O Judiciário não observa, por exemplo, a cobrança pela publicação de "matérias", sem a ressalva de que se trata de material pago. Não julga hediondos os textos produzidos pelos assessores de imprensa travestidos de repórteres. O Código de Ética do Jornalista não é uma lei. Como aplicá-lo?

Eu não disse que o conselho irá resolver todos os problemas dos jornalistas, do jornalismo ou da imprensa. Escrevi que "é preciso muita coisa para construir uma imprensa verdadeiramente livre, inclusive libertar o jornalista do bel prazer dos patrões".

Sergio Luiz disse:
16 de agosto de 2004 às 18:54

Caro Ageu,
Tentarei ser o mais didático possível: A liberdade de expressão é direito individual reconhecido pela CF e sua limitação somente poderá decorrer de poder constituinte originário. Qualquer tentativa de limitação do exercício desse direito por normas hierarquicamente inferiores a CF estará fadada a declaração de inconstitucionalidade. É dizer, as leis devem guardar relação de compatibilidade vertical com CF.
Com relação ao argumento de que o STF teria se pronunciado... esclareço que apenas UM dos ONZE Ministros declarou INFORMALMENTE a um reporter tal fato, o que não quer dizer que o STF se manifestou nesse sentido, mesmo porque a discussão atual diz respeito a um PROJETO DE LEI que sequer foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Acrescento que a discussão que aqui se coloca não pode objetivar o que é melhor ou pior para o País na visão de leigos. A análise do ponto de vista técnico-jurídico deve partir da CF. A Constituição Federal não é objeto de decoração, deve ser conhecida e respeitada. Não é a CF que tem que se adaptar as leis e sim o contrário. O que mais impressiona nesse tipo de discussão é a percepção de que tanto as autoridades quanto profissionais que deveriam basear seu estudo e sua atuação profissional desconheçam a lei mais importante que rege a formação do próprio Estado Brasileiro.
No que diz respeito a composição do Conselho esclareço que se trata de uma futura autarquia, pessoa jurídica de direito público de nível administrativo a ser criada por meio de lei específica dotada de autonomia administrativa. Entretanto tal Conselho poder ser influenciado politicamente o que por si só justificaria as críticas antes lançadas.
Por fim esclareço que seu argumento comparando profissões essencialmente técnicas com a liberdade de imprena não guarda a necessária razoabilidade. A liberdade de expressão não pode ser limitada além dos casos previamente dispostos na própria CF. Cabe ao Poder Judiciário coibir os possíveis desvios da imprensa como previsto na Carta Magna.
Ainda, acrescento que entre os elementos de uma constituição estão os chamados "elementos limitativos do poder" cuja existencia visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais, justamente para impedir desmandos como o que se apresenta com a tentativa de instituição do malfadado conselho federal de jornalismo.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
17 de agosto de 2004 às 12:36

Caro Sérgio,

Seus argumentos estão bem colocados e de acordo com o seu ponto de vista, porém, é preciso às vezes libertar os olhos de uma visão tubular.
Não defendo, incondicionalmente, a "criação" do Conselho Federal de Jornalismo, mas, sem dúvidas acredito que ninguém deve pensar que a liberdade de expressão está acima de qualquer crivo. Liberdade de expressão não é sinônimo de pensamento livre. Você sabe muito bem, quantas e quantas vezes a imprensa foi responsável pelo linchamento moral de diversas pessoas, incluindo aí, várias personalidades. A censura, também, não é sinônimo de autoritarismo e, não é porque somos gatos escaldados (da ditadura) que “a partir de hoje” vamos poder “lavar a égua” e falar e publicar qualquer coisa. Estou cansado de ver nos jornais noticiais que não se sustentam e que acabam sempre no judiciário. Não sei se você está lembrado daqueles casos dos ex-presidentes do Banco Central, pois é, todos eles, sem exceções, que foram levados à justiça resolver, os ex-presidentes foram absolvidos. Pergunto: você viu uma linha sequer publicada pela imprensa sobre o resultado desses julgamentos?
Respondo: claro que não. Esse tipo de matéria não vende jornais, além é claro, de depor contra os jornalistas.
Quanto a sua opinião que o judiciário é quem deve resolver os abusos da imprensa, não preciso nem dizer que o resultado do julgamento na maioria das vezes vem após o “óbito” das vítimas da difamação, da calúnia ou da injúria. Sem contar que o judiciário, por falta de legislação específica, não pode suspender ou impedir o exercício da profissão daqueles que insistem em ser péssimos jornalistas.
E por fim, o Conselho Federal de Jornalismo não seria a última palavra, lembre-se que todos têm o direito garantido de acesso ao judiciário.
Abraços!

Deboche disse:
17 de agosto de 2004 às 13:58

Há infelizmente uma irresponsabilidade, que sem dúvida parece-nos perene, por parte do poder público. Mas não é aceitável a hipocrisia dos nossos jornalistas, formadores de opinião, tornar a mentira produto da mídia. Satisfazem somente interesses de grupos econômicos e debelam as tendências que não sejam em seu favor. As empresas de Rádio, Televisão e de Impressão são armas nas mãos de poucos, que as utilizam unicamente pelo valor político e financeiro. Estas instituições são verdadeiras bombas-relógios, que podem explodir a qualquer momento, desde que os seus objetivos não sejam atingidos. As suas armas estão quase sempre direcionadas a pontos pré-determinados, que são alvos com quem os seus soldados lutam. Estão a postos de lápis nas mãos e dedos nos teclados, em nome dessas informações parceiras da falsa "liberdade de impressa". Tais soldados dizem lutar pela bandeira da ética. Parecem não perceber a castração de sua própria categoria e desconhecem o que deva ser Liberdade de Expressão. Verdadeiros caçadores do interesse, "guerreiros" que nutrem em si e embebedam as próprias consciências, com o famigerado produto midiático de manipulação. Pobres cordeiros, que em sã consciência deixariam de ser enganados. Oh liberdade para jornalistas amados ou não. Oh guerreiros", feitores de grupos dominantes e tolos sem qualquer liberdade de suas próprias expressões.

Gilton Santhouza - JORNALISTA

Sergio Luiz disse:
17 de agosto de 2004 às 19:02

Caro Ageu,
Em nenhum momento sustentei que a liberdade de expressão fosse um direito absoluto. Aliás, não existe nenhum direito absoluto consagrado em nossa CF. Ocorrendo conflito entre direitos individuais, como no caso da liberdade de expressão e do direito à honra, caberá ao Poder Judiciário solucioná-lo. É o chamado princípio da convivência das liberdades públicas que consagra a utilização da proporcionalidade e da razoabilidade na solução dos referidos conflitos. Acredito que as opiniões em contrário partem de um pressuposto equivocado, ou seja, uma visão distorcida do direito. A análise de um projeto de lei deve ser iniciada a partir de sua compatibilidade com o ordenamento constitucional e não de sua utilidade. Nunca afirmei que a imprensa não comete abusos, muito pelo contrário. A imprensa comete abusos a todos os instantes. Ocorre que este fato não tem o condão de justificar uma ofensa a nossa CF.
Quanto ao argumento de morosidade do poder judiciário, que não é nenhuma novidade, não acredito ser suficiente para justificar que se retire, mesmo que somente num primeiro momento, a competência do Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário é moroso temos que buscar seu aprimoramento através da revisão da legislação processual.
Concluindo: não se pode adotar a "visão utilitária" do direito em detrimento do ordenamento jurídico constitucional. O debate deve ser democrático ouvindo-se a opinião dos diversos seguimentos da sociedade. Entretanto, quando este debate se materializa num projeto de lei a discussão passa a ser técnico-jurídica, e no caso em análise, o malfadado projeto não guarda a necessária relação de compatibilidade vertical com nossa Constituição.

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