Os advogados brasileiros querem atenuar a lei de crimes hediondos (8.072/90). A primeira proposta em pauta, que deve ser debatida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nesta segunda-feira (16/8) é a de flexibilizá-la no sentido de que o autor de crime hediondo seja obrigado a cumprir apenas 1/3 da pena em regime fechado, como regra geral.
A proposta é do criminalista e conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, presidente da comissão criada para examinar a matéria. Fazem parte da comissão também os conselheiros federais Ademar Rigueira, de Pernambuco; e Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul.
A sugestão de alterar a lei partiu do ministro da Justiça e ex-presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos.
Leia a análise de Toron, feita a pedido da Rádio CBN:
“A Ordem dos Advogados do Brasil vê com muito interesse a proposta do governo de reformular a lei dos crimes hediondos. Em boa hora o governo, passados 14 anos de vigência da Lei 8.072, propõe a sua revisão. Em 1990 o Congresso errou na mão. O Congresso ao querer reagir a um liberalismo excessivo decorrente da reforma de 1984, que permitia que apenas com 1/6 do cumprimento da pena a progressão no regime prisional, o Congresso acabou nos levando a uma situação de oito para oitenta, qual seja: do regime de progressão de penas, partimos para uma situação de supressão da progressividade, que me pareceu um erro.
Então, o que vejo agora como importante? Em primeiro lugar, é preciso tratar diferenciadamente os crimes que mais preocupam a sociedade como a extorsão mediante seqüestro, a extorsão mediante seqüestro seguida de morte, o tráfico ilícito de entorpecentes, o estupro e outros.
O que é preciso fazer? Para vários crimes nós teremos a regra do Código Penal: cumpre-se 1/6 de pena e inicia-se a progressão no regime prisional. Para os crimes etiquetados, qualificados como hediondos ou de especial gravidade, poderíamos ter, como regra geral, a necessidade de se cumprir em regime fechado 1/3 da pena. Porém, entre os hediondos, naqueles crimes em que ocorressem o evento morte ou a lesão corporal grave ou gravíssima, seria exigida então que o condenado cumprisse metade da pena em regime fechado.
Com isso, seria restituído ao juiz o poder e o dever de verificar caso a caso quando é hipótese de se deferir a progressão no regime prisional e quando não é. Com isso não engessamos o juiz da execução com o dever de exigir integralmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Essa proposta da OAB nos parece mais equilibrada, mantém na cadeia quem deve ser mantido mas também vai possibilitar, para aqueles que tenham um bom comportamento, condições de reinserção social, seguirem o curso de sua vida em liberdade”.
Seria Interessante que o EXMO. Ministro da Justiça tivesse manifestado seu apoio ao abrandamento da lei 8072/90 antes de propor o desarmamento da população que vem entregando suas armas, em troca de uma gratificação financeira, pois o quadro agora é o seguinte: Os criminosos de alta periculosidade, serão colocados em liberdade ( pois a lei retroage para beneficiar o réu) e a sociedade continuará assustada e desprotegida. É LAMENTÁVEL !!
Limírio Urias Gomes é Advogado, Professor, ex-Vereador em São José do Rio Preto SP e Presidente Nacional da ALADECCON – Ass. Latino-americana de Defesa do Contribuinte, do Consumidor e da Micro, Pequena e Média Empresa – E-mail limiriogomes@ig.com.br - aladeccon@ig.com.br
Constitui engano elementar, acreditar que o agravamento da pena, possa levar o criminoso a delinquir menos. Igual engano constitui pensar que a pena de morte, é a solução para todos os problemas sociais. Não são, nem no primeiro e nem no segundo caso.
Exemplifiquemos no caso brasileiro, em que os crimes que passaram a ser tratados como hediondos, como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas e muitos outros, não levaram a qualquer diminuição dos seus percentuais históricos.
De igual maneira, estados federados dos Estados Unidos, que assumiram a pena de morte para alguns crimes, ao invés de diminuir tais crimes, houve um recredescimento deles.
Dessa forma, a decisão do Tribunal de Alçada Mineiro, é corajosa e gostaríamos de ver a decisão ser espelhada por todos os demais juízes monocráticos e "ad quem". O trabalho é que enobrece o homem. O ócio, como se diz é oficina do diabo!
Se não bastasse isso, o reeducando que passa a ser útil à sociedade, a si e à família, certamente recuperará sua auto-estima, tão importante à sua ressocialização.
Todos os presos deveriam ser obrigados, dentro da possibilidade de cada um, ao trabalho. Com isso pagariam parte do preço que custa ao Estado, além de poder passar à sua família, parte dos ganhos.
Ocorre entretanto, que somente poderia ser possível tal providência, com a privatização dos presídios brasileiros, o que já ocorre, em Santa Catarina.
Certo é que a proposta da OAB está consentânea com o pensamento da maioria dos advogados, dos juízes, magistrados e promotores e dos grandes juristas, e esperamos que possa ser implementada.
Limírio Urias Gomes - advogado, professor, ex-vereador
Importante o debate e a proposta, porem, seja qual for a alteração a ser aprovada, antes de qualquer vigencia, devera ser observada a alteração da lei das Execuções Penais, afim de não se criar legislação conflitante e o Poder Publico Federal cumprir com que foi estatuido em 1990, ou seja proceder a construção e especialização de estaabelecimentos prisionais de segurança maxima, especiais, para recuperação de criminosos imputados como hediondos, pois qualquer que seja a quantidade do cumprimento da pena, atualmente da forma cumprida, se faz e se realiza CONTRA-LEGEM por ineficacia e inoperancia do Governo Federal, mantendo os criminosos em ambiente superlotados, com presos de menor potensial ofensivo, e ainda servindo de lideres e exemplos aos outros, como é sabido no caso de varios sequestradores.
Assim se ve não ser simplista a solução como proposta.
Mais uma vez vamos aplicar a Lei Gerson:
Atenuação da pena = Aumento da criminalidade
Aumento da criminalidade = Aumento da demanda do serviço advocatício.
O povo que se dane. Os favorecidos agradecem.
E viva a Justiça!!!
Excelente a proposta da OAB, finalmente a OAB está demonstrando que essa famosa lei dos crimes hediondos não funciona, só serve para superlotar nossos presídios e presídio superlotado é sinônimo de aumento da criminalidade, pois não como ressocializar alguém que cumpre pena em um barril de pólvora (presídio superlotado).
O fato de reduzir-se o prazo para livramento condicional de 2/3 para 1/3 é louvável, pois assim, o condenado teria uma chance maior de entrar em sitonia com a sociedade, com mais celeridade e não cumprir a chamada "pena cruel".
Quanto aos comentários dos dois leitores acima, com a devida venia, mas aqueles comentaristas não devem possuir conhecimentos de Direito Penal Mínimo e também não devem saber que a Doutrina Majoritária Penal Brasileira, rechassa a Lei de Crimes Hediondos pois esta lei, até hoje não resolveu o problema da criminalidade, pelo contrário, após a implantação desta lei a criminalidade aumentou e muito, pois sabemos que os grandes delinquentes, muitos deles traficantes de drogas, praticam delitos dentro da própria penitenciária.
Realmente o sistema prisional não reenquadra um detento a sociedade de forma alguma, mas é muita ingenuidade achar que permanecendo menos tempo, sairá "menos" criminoso. Presídios são universidades do crime: quem entra, sai pior do que já era, por menor que seja o período de permanência. Não tenho conhecimento jurídico, mas partindo do princípio (espero estar certo) que a pena mínima para um crime hediondo seja 3 anos, 1/3 desse período já é suficiente para sair PHD em crimininalidade.
Uma reformulação no sistema prisional com ênfase em ressocialização do detento sim, é necessário, agora apoiar a idéia de redução de tempo de pena em regime fechado para reduzir a criminalidade é legítimo de quem tem um QI de alface.
Primeiro o governo desarma a população civil o que, por si só, facilita a vida dos bandidos. Agora, quer passar uma lei que, como todo estudante de direito sabe, vai ser *principalmente* para *soltar* bandidos condenados. E também os bandidos soltos não vão ter muito medo, porque sabe que, mesmo se pegos e condenados, não vão ficar muito tempo presos.
Eu me pergunto: para que o MP perde tempo processando essa gente? Para que os delegados fazem inquéritos? Para que os detetives e policiais arriscam a pele todos os dias? O Governo, com um canetada, pode soltar centenas de bandidos no meio da sociedade.
Cada vez mais parece que o governo do PT está mais interessado em beneficiar criminosos, por motivos ideológicos, do que a população civil.
Vejam bem que, para os marxistas, onde um civil vê um "bandido", eles veêm um "revolucionário". Onde um civil vê um "facínora", eles veêm um "guerreiro contra a desigualdade social". O estatuto do desarmamento e demais medidas pró-bandido e anti-sociedade são meramente um reflexo disso. É claro que, na prática, o que eles querem é destruir a "sociedade burguesa" que tanto odeiam. Todo o resto, o apaziguamento do mercado, as concessões temporárias, é enganação. Mas, assim como na Russia Comunsita e na Alemanha Nazista, só vão acreditar quando for tarde demais.
Bom, antes de qualquer coisa quero deixar claro que não sou a favor de bandido, nem de criminoso do colarinho branco.
Sabe-se que a legislação brasileira é falha, principalmente quando o criminoso pode custear um bom advogado.
Sabe-se também que a criminalidade não é culpa só da legislação falha, feita no auge da emoção do povo e de nosso ilustres parlamentares, nem do código penal mas sim da impunidade e outros fatores que financiam e estimula o crime.
Se o Código Penal é brando, pior que isto é saber que ele é usado somente, como diz o provérbio, quando o criminoso é Pobre, Preto...etc e se alguém conheço criminoso fora deste padrão que esteja preso, aponte-me
A Lei dos crimes hediondos não resolveu, não resolverá se a aplicação da pena não atender sua intenção maior, punir e ressocializar, infalivelmente, independentemente de quem for o criminoso.
Agora que a OAB torce pela reforma da lei, que eu acho necessária sim, já que não atendeu ao almejado, ou seja, a redução da criminalidade, não acredito que seja por se importar com a segurança pública, mas sim para proteger o trabalho de seus membros.
É facil: hoje ninguém mais contrata os serviços de um advogado pra pleitear progressão de regime quando condenado por crime hediondo pois sabem claramente que não serão atendidos. Em contrapartida se a lei for revogada ou parcialmente alterada os senhores já imaginaram quantos pedidos de progressão e recursos a eles inerentes terão de ser interpostos???? Tudo, óbvio, pelas mãos dos senhores advogados.
E ASSIM SE VAI....
Lí os comentários dos advgados e legios abaixos...
Um deles muito interessante. Sou leigo e sempre achei que a pena é sim, um castigo e nao esta conversa mole que os juristas,estadistas, pra nao dizer claramente dizem que é RESSOCIALIZAÇÃO.... todo mundo sabe que nao é. É cstigo mesmo.
Mas... com crime hediondo ou não, mais cedo ou mais tarde o bandido vai ser solto.
A população que vive afirmando que o bandido entra e sai pior das prisões deve concluir que se ele permanecer menos tempo na prisão será solto menos pior que se cumprir toda a pena. É irônico mas é lógico.
Iymma: as cadeias estão cheias de brancos, "japoneses", índios, não tem só "preto", como afirmado por v.sa.
Esse lugar comum é desprovido de qualquer significado, pois a suposta impunidade de uns não serve como justificativa para a impunidade de outros. Ora, pois como a justiça nunca é perfeita, então melhor seria abandona-la por completo?
Ou então tentar melhorar, ao invés de desistir de vez de punir alguem por seus crimes?
Digo mais: nenhuma lei nunca vai "resolver" o problema, nem nunca resolveu. Então, na opinião do senhor e dos demais "liberais", devemos abolir de vez o conceito de crime? Todo mundo pode tudo, e é cada um por si?
Com o Estado ineficaz e quase aliado do crime que existe no Brasil, talvez nem fosse tão pior.
Mas é claro que aí teriamos que descriminalizar a "hedionda" e "torpe" conduta do cidadadão dito "honesto" de se defender dos ditos "bandidos" através daquele instruimento burguês da "legítima defesa". Liberdade para os criminosos, cadeia para os civis que ousem se rebelar contra esse fato e se defender.
A conjugação do democratico e cidadão estatuto do desarmamento com o fim dessa lei hedionda que mantém criminosos condenados, horror dos horrores, na cadeia, é sem dúvida um grande avanço para a melhoria do quadro social do Brasil.
Filhinhos de "colarinho branco" que "queimam índio vivo" e filho de Ministro que mata pedreste e evade-se do local, pagam suas penas com cestas básicas e continuam rindo na cara dos contribuintes sérios, nao podem ser taxados de assassinos "hediondos". Vem ni min Charles de Gaulle, que este País nao é sério pois é do -Perca Total-
Luis Gustavo, Bacharel em Direito, 03 anos trabalhando com execução Criminal. Muita gente desconhece a realidade do Judiciário e principalmete do Sistema Penitenciário Brasileiro. Gostaria de restringir os comentários e direcioná-los somente aos crimes da lei de Tóxicos. Quando esta lei foi criada, a dos crimes hediondos, englobou também este tipo de crime. Visava punir o traficante, aquele que domina a região em que pratica esta modalidade delitiva e esta ligado a uma série de outros crimes, como o envolvimento de menores nesta conduta,etc. Muitas pessoas que nunca estiveram envolvidas com o mundo da criminalidade, estão sendo presas hoje e condenadas a cumprirem espantosas penas, por tráfico. Muitas delas tem uma série de atributos que poderiam ajudá-las no abrandamento da pena ou de sua execução, mas não tem esta oprtunidade pela lei não permitir. Se o acusado não conseguir provar sua inocência em primeira instância, pode esquecer, uma apelação demora o tempo que ele tem que cumprir para fazer jus ao livramento Condicional, que é o único benefício que a lei permite. Não acredito que achem justo, uma pessoa ser surpreendida portando alguns frascos de 'lança perfume", por exemplo, terem menos benefícios do que aquele que tira a vida de uma pessoa, mas porque este não foi qualicado, cabe a ele responder em liberdade e uma série de outros benefícios como a progressão de regime. Citei o caso do "lança perfume", porque é um produto que é considerado entorpecente e que faz parte da cultura do povo brasileiro usá-lo no carnaval. Quero deixar claro, que não sou a favor do comécio ou uso de qualquer tipo de drogas, mas sou contra esta discrepancia entre a aplicação das penas. Uma prisão não recupera ninguém, pelo contrário, é uma escola do crime. Acredito que a pessoa processada por qualquer tipo de crime tem que ser analisada subjetivamente e não da forma pela qual vem sendo feita, friamente. Existe alguns pricipios no direito que a maioria dos Juízes poderiam usá-los, como é o caso daquele que diz que: "Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais de tal forma". O mais importante é a pessoa ter a conciência que o crime não compensa e não voltar a delinquir. A idéia de esconder os problemas atráz da grade é covardia.
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