Desde que tiveram sua competência ampliada, há um mês, os Juizados Especiais Federais da Região Sul receberam 2.782 processos não-previdenciários. Os JEFs passaram a julgar, além dos processos previdenciários, matérias cíveis.
No intervalo da ampliação até o dia 12 de agosto, 1.393 ações cíveis foram protocoladas em Santa Catarina, 857 no Rio Grande do Sul e 532 no Paraná, somando-se as que foram entregues nos balcões de atendimento e as encaminhadas por meio do sistema de Processo Eletrônico (e-proc).
Antes de passar a julgar todas as matérias de competência da Justiça Federal com valor máximo de 60 salários mínimos, os JEFs dos três estados vinham analisando somente ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS. São responsabilidade dos Juizados as ações que envolvam a União e suas autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Nesse primeiro mês de competência plena destacam-se pedidos de restituição de imposto de renda incidente sobre o 13º salário, além de cadernetas de poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os Juizados Especiais do Sul são coordenados pelo desembargador federal Tadaaqui Hirose, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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