Imprensa não gosta de ouvir falar em bom Conselho

Imagine se Luís Costa Pinto fosse um famoso advogado, dono de uma das mais rentáveis e acreditadas bancas de Advocacia do país, e tivesse agora, passados mais de dez anos, confessado que forjara um depoimento ou tivesse anexado aos autos de um processo em que era auxiliar de acusação um documento, com o objetivo claro de conduzir a Justiça a condenar a pessoa que respondia pelo crime em questão.

A condenação injusta de um cidadão ou de uma cidadã que tivesse uma trajetória profissional ou política abruptamente encerrada, certamente, estaria carecendo, da grande imprensa, uma ampla campanha no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cassasse ou pelo menos suspendesse seu registro, pela excessiva falta de ética.

Mas se ao invés de advogado, Luís Pinto fosse um contador e tivesse fraudado, com a mesma frieza, um balanço ou uma declaração de Imposto de Renda, para que uma empresa ou um contribuinte individual passasse a ser enxergado pela sociedade como um grande sonegador de impostos? A mesma grande imprensa estaria exigindo do Conselho Federal de Contabilidade e do respectivo CRC ao qual estivesse vinculado punição exemplar, a fim de preservar a imagem dos bons contabilistas brasileiros e combater a corrupção no país.

Contra médicos que cometeram erros grosseiros, seja de conduta pessoal ou de desconhecimento técnico da profissão médica, já foram desenvolvidas muitas campanhas. Algumas capazes de praticamente tornar impeditivo o exercício da atividade pelo mau profissional. Engenheiros que calcularam mal uma obra e ela veio a causar danos à sociedade também já provaram da força de uma imprensa sedenta por fazer valer a regra de que o melhor é aquilo que é feito sempre tendo o certo como balizador, e muitos outros profissionais também já sentiram na pele e nas consciência as conseqüências pela imperícia moral e técnica.

Mas Luís Costa Pinto é um jornalista e, embora hoje não exerça mais a atividade de repórter ou editor, continua na atividade jornalística, dentro do campo que se passou a denominar Jornalismo Empresarial, que, no fundo, é aquilo que faziam os relações públicas no início desta nova atividade da Comunicação Social. Sua vítima é o deputado Ibsen Pinheiro, ex-presidente da Câmara dos Deputado e que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito que destronou o ex-presidente Fernando Collor de Melo.

O jornalista confessa, onze anos após, ter fabricado dados numa reportagem publicada na revista Veja, a fim de consumar a cassação também de Ibsen, porque estaria envolvido no escândalo dos anões, como ficaram conhecidos os deputados de baixa estatura que se locupletavam das famosas emendas parlamentares ao Orçamento da União para obter benefício pessoal. A revista que aceitou sua matéria, e a atestou como verdadeira, agora pede desculpas porque “a imprensa também erra” e o autor da reportagem se penitencia entregando o seu relato à sua vítima, a fim de que ela possa lançar um livro em que pretende colocar a verdade nos devidos lugares, ainda que tardiamente.

Qual sua interpretação, leitor?

As suposições e as afirmações são colocadas no momento em que chega ao Congresso Nacional a proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas – CFJ, órgão que seria — dificilmente será aprovado pelo Congresso Nacional — para atuar como órgão disciplinador e fiscalizador da atividade jornalística. Se Luís Pinto tivesse consciência de que este seu ato poderia lhe render uma cassação ou suspensão de registro, teria cometido esta barbaridade? E a revista, que também poderia vir a ser responsabilizada, também publicaria? Pode ser que sim, pois há gente com coragem para tudo, mas a resposta mais sensata é um não.

Pois é, quando os jornalistas se defrontam com a possibilidade de terem um maior controle sobre os seus atos, parece que está sendo proposto um organismo que vai tolher a liberdade de pensamento, de expressão, de exercício profissional. Comandam a campanha as grandes empresas de Comunicação, que ecoam as vozes de, dentre outros, parlamentares proprietários também de rádio, jornal e TV, que muito sabem quanto é bom uma imprensa irresponsável, sempre que necessitam utilizar seus veículos para desinformar ou deformar uma verdade, já que elas, em primeiro lugar, estão a serviço dos interesses pessoais e de grupos, não da sociedade, como deveriam ser em primeiro lugar.

Chamem, portanto, de corporativista a proposta, pois ela é mesmo, assim como são os organismos encarregados de proteger e punir também os profissionais que zelam pela Contabilidade, pelo Direito, pela Medicina do Trabalho, pelos projetos de engenharia de organizações como Globo, Bandeirantes, SBT, Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, Jornal do Brasil, Istoé, Abril, Jovem Pan e tantas outras empresas que estão por aí a se rebelarem contra o CFJ, mas que jamais admitiriam entregar suas contabilidades a um contador sem inscrição num CRC, suas causas jurídicas a um advogado excluído da OAB, a um médico sem CRM e suas construções a um engenheiro sem CREA.

É fácil de entender por que há tanto combate ao CFJ. Para atuar como comentarista de futebol é muito melhor escalar um ex-jogador a ter um jornalista de senso crítico; é muito melhor ter um travesti atuando como repórter de pautas idiotas a botar um repórter em campo para farejar verdades, enfim é muito melhor bestializar mais ainda a sociedade, pois somente assim ela se torna ainda mais consumidora dos produtos e dos serviços de quem patrocina a grande mídia e se torna sempre dócil ao maior de todos os patrocinadores da imprensa brasileira, os órgãos públicos, coisa que em muitos países, inclusive os Estados Unidos, é proibido, pois governo não é para se vangloriar dos seus feitos, mas para prestar contas do que faz em favor de quem lhe sustenta: o povo.

É este o gargalo por onde não passa a possibilidade da existência de um Conselho Federal de Jornalistas. Tudo o mais é fantasia. Se há distorções no projeto, que sejam corrigidas, mas nunca se deva achar desnecessária a existência desta instituição, até em nome da boa imprensa.

Aquiles Emir Chaves Filho

é jornalista em São Luís, no Maranhão.

Fábio Carvalho disse:
18 de agosto de 2004 às 16:43

Concordo em gênero, número, grau.

Alexandre Bueno de Paiva disse:
18 de agosto de 2004 às 18:52

Parabéns ao Nobre Jornalista.
Outro fato importante a se lembrar, é o fato da Escola Base em São Paulo. A imprensa acabou com duas vidas humanas.

Sergio disse:
18 de agosto de 2004 às 19:29

O dito popular ja diz:
"Quem não deve, não teme".
Parabens, Pelo Excelente Texto.

Danilo Andreato disse:
18 de agosto de 2004 às 20:43

Excelente texto. Parabéns ao autor pela forma como abordou o tema.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de agosto de 2004 às 20:44

O estuprador, além de investir contra a liberdade sexual da mulher, acarreta-lhe danos de ordem psicologica e moral. O jornalista, quando execra alguém, atinge-lhe com tanta profundidade, que à luz do direito penal e considerando a intensidade da lesão, pode ser equiparado ao estuprador. A pena prevista na lei de imprensa é irrisória. Não seria o caso daquele imitador do ratinho (em início de carreira já que o próprio evoluiu profissionalmente - não falo do tal de jacaré!) que grita, grita e grita no seu "programa mundo cão" pedir o fim da impunidade para os jornalistas estupradores? Esse e outros senhores precisam entender que não têm o direito de destruir as pessoas, covardemente, já que usam o micrifone sem oferecer a mesma oportunidade para o outro lado. O articulista está de parabéns. Jornalista sério não tem medo de nenhum Conselho. Fora os sacripantas, que são piores do que aqueles que acusam com os gritinhos ai ui ai ui ai ui.

Marco Antonio Jeronimo disse:
18 de agosto de 2004 às 22:14

Quem tem medos do CFJ? Quais os reais motivos desses medos?
Um detalhe bem pequeno mesmo, quase irrisório, é que há na mídia, jornalística inclusive, além de jornalismo, interesses econômicos, seja do jornalista tomado individualmente ( caso mais difícil ), seja do veículo, seja uma mescla dos dois, e seja mesmo o mesclão, que inclui a ponta externa da mídia, que são os sempre e desde sempre interessados na aqui gentilmente intitulada "grande formatação do jornalismo": conglomerados econômico-político-ideológicos, que, não raro, são, não-coincidentemente, também os próprios donos do veículo... É que essa lógica do capital ( M-D-M-D-M-D ) deve ser mesmo muito "sedutora": é preciso manter a sociedade girando em torno da produção de mercadorias e com o sentimento de ser refém do grande ente "mercado", e que este funcione com suas regras já estabelecidas, não sendo admitido que haja controle, mínimo que seja, daquilo que é, na distorção em comento, apenas um tentáculo de sustentação da teia imperial de domínio social: o jornalismo, ... sua máquina de botar e tirar ou derrubar sistema: a mídia.
A Venezuela está tão perto daqui do Brasil que acho até pouco provável que, após os "grandes" jornalismo e mídia nacionais ( com algumas exceções ) terem ou ocultado, ou não informado sobre o golpe midiático em cima do Chavez, e a estúpida manipulação promovida pela mídia privada venezuelana ("midinha", como a apelidei), ocorra de ocorrer, mutatis mutandis, eventos e mídia e jornalismo deste jaez também aqui no Brasil. Se é que eles um dia pararam de ocorrer....
Mas, quais são mesmos os medos, os reais hein.., do CFJ?
Até quando vamos aceitar um estado de coisas tão deplorável, onde intenta-se sem cessar não interromper o ciclo de imbecilização midiática que se promove por estas terras?
Expropriar é um verbo interessante....
Marco Antonio Jeronimo - advogado, Brasília-DF (18.08.04)

Ray Oten disse:
18 de agosto de 2004 às 22:24

Parabéns pelo artigo.
Se existem os Conselhos para Advogados, Médicos, Engenheiros, Contadores, etc., porque não pode existir um para os jornalistas? Aliás, e a exemplo dos Advogados, interessante que se exigisse exame para ingresso na profissão de jornalista...

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
18 de agosto de 2004 às 23:13

Caro Claudio, filosofar e bom, vc sentado na sua cadeira estofada, mas a vida e pratica, se vc sentir-se ultrajado em seu direito, recorra a justica, porque a vitima do jornalista nao o fez, tem algo errado ai..sao todos mentirosos, todo dia vemos a globo encher nossos lares de mentiras, o senhor fez a sua parte, tentou, via justica, inibir esse procedimento..aposto que nao..deveria faze-lo ao inves de ficar dando cores ao corporativismo..pois a sua classe e extremamente corporativista, e o senhor sabe disso.

Sergio Luiz disse:
19 de agosto de 2004 às 00:10

A criação do Conselho Federal de Jornalismo vai de encontro ao disposto no Art. 5º, inciso IV da CF, que assegura a liberdade de expressão. Trata-se de um dos direitos individuais assegurados pela Constituição Federal, que devido a sua importância foram alçados à categoria de cláusulas pétreas (artigo 60, §4º, IV da CF). Por esta razão é que não será sequer objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir um desses direitos. Necessário esclarecer que por "tendente a abolir" entende-se qualquer modificação que possa atingir um dos elementos necessários ao exercício dos direitos individuais. E é exatamente isso que a criação do malfadado conselho acarretaria. Pois bem, a própria constituição proíbe ao legislador do futuro a limitação desse direito por emenda constitucional o que leva a conclusão com maior razão da proibição dessa limitação por meio de lei que busca seu fundamento de validade na própria CF. Afimar isso não significa dizer que tal direito é ilimitado, mas que deve ser exercido dentro dos limites traçados pela própria constituição através do chamado poder constituinte originário. O referido artigo 5º juntamente com o direito a liberdade de expressão assegura em seus 77 incisos outros direitos de igual importância. Ocorrendo conflitos entre esses direitos, como por exemplo o direito à liberdade de expressão e o direito à honra caberá ao Poder Judiciário, quando acionado, resolver a questão buscando a paz social. Daí a necessidade de um Poder Judiciário realmente independente e autônomo para poder decidir de acordo com as normas traçadas pela CF. Portanto os mecanismos de controle da imprensa já existem e estão dispostos na própria Constituição. As leis não podem adaptar a Constituição ao talante dos governantes, ao contrário, todos nós, e principalmente os governantes, devemos respeita-la

Sergio Luiz disse:
19 de agosto de 2004 às 00:18

Caro Raimundo,
Sua comparação não guarda o necessário nexo de razoabilidade com o fim a que se propõe. Não é possível comparar profissões eminentemente técnicas com o jornalismo. O jornalismo tem como base a liberdade de expressão que é um dos direitos individuais assegurados pela Carta Magna. A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. Por esta razão não é possível limitar o direito de se expressar além dos casos que a própria CF apresenta. Ocorrendo um conflito de interesses (liberdade de expressão x honra) qualificado por uma pretensão resistida (lide, lembra?) deverá o prejudicado procurar o Poder Judiciário que é o órgão competente para solucioná-lo.

Elias Henrique Granhen Tavares disse:
19 de agosto de 2004 às 00:51

Parabens pelo artigo. Acrescento que a moralização do jornalismo brasileiro só contribuirá para o seu fortalecimento.

Aqui em Belém, a maoria dos órgãos de imprensa usa e abusa na prática dos vícios comentados no artigo. Praticamente todos são meras extensões dos interesses de grupos políticos, com as oscilações típicas da política brasileira. O "amigo" de anteontem foi o "inimigo" de ontem e, novamente, o "amigo" de hoje. Amanhã, só Deus e a caixa registradora sabem.

Em compensação, a credibilidade desses órgãos de imprensa é pífia. Pesquisa recente revelou que aproximadamente 80% dos leitores de um determinado jornal (e se trata de um grande jornal, para os padrões locais), não confiam no "jornalismo" que ele pratica.

Resultado: esse jornal, como os demais, vai mal das pernas. A quantidade de leitores não aumenta (há indícios de que reduziu, nos últimos anos), e seu futuro é incerto. Hoje, os jornais de Belém funcionam mais como "out-doors". Servem para anunciar e vender produtos. Mas o que deveria ser seu principal produto - a informação - esse não presta. Eles são como uma fábrica de sapatos cujo produto fosse de péssima qualidade, sobrevivendo a empresa de anúncios colados às caixas de sapatos.

Os antigos jornais de Belém, todos, enveredaram por esse caminho. Todos desapareceram. Subsistem os jornais mais "jovens" que, copiando os vícios dos antigos, parecem já nascer velhos.

O problema é que sem credibilidade não há leitor e, sem leitor, não há anunciante. Daí as incertezas quanto ao futuro da maioria dos jornais de Belém.

É de se esperar que o surgimento do CFJ reverta essa tendência. O distinto público só teria a agradecer. E, cá para nós, os bons jornalistas também.

Elias Tavares, contabilista

Emerson Veludo Marques disse:
19 de agosto de 2004 às 04:04

Esse CFJ, é mais que essencial e já deveria a muito, ter sido criado. Esta mais que certo o Presidente Lula: “Vocês são um bando de covardes mesmo, né. Vocês não tiveram coragem de defender o Conselho Nacional de Jornalismo.”

Pois quem não deve não teme!!! Pena que no Brasil, tudo pra melhorar custe tanto para acontecer! Pena que no Brasil reine a lei do quanto pior melhor!

O que vemos é os jornalistas, devido a terem a faca e o queijo na mão, sufocarem quaisquer idéias e vozes contrárias as deles, ou seja, a criação do CFJ. Onde fica a imparcialidade? Cadê o debate de idéias com as opiniões contrárias, que também precisam aparecer? Só por isto, mais que se justifica a criação deste Conselho Federal de Jornalismo, que volto a reforçar, já vem tarde. Será que já esquecemos, que cansamos de ver pessoas serem processadas, julgadas e condenadas em horário nobre, em nossa QUALIFICADÍSSIMA IMPRENSA BRASILEIRA?

É verdade, as vezes, a imprensa com seus direitos irrestritos de ofensa, resolve, a muito custo retratar-se; então, aparece uma singela notinha ou comentário, de no máximo uma linha ou de meia dúzia de segundos, quase um século depois se explicando a respeito do equivoco.

E aos DESAVISADOS ( Jornalistas, principalmente ) que impunham a lei de imprensa, presente na constituição e acham nisso motivo mais que suficiente para justificar e barrar a criação do CFJ; devo lembrar que não faz muito tempo que o nosso queridíssimo PRESIDENTE DO STF, NELSON JOBIM, veio em pleno JORNAL NACIONAL, NA GLOBO, Dizer que DOIS artigos da constituição NÃO FORAM VOTADOS. FORAM, SIM!!!!!! ENFIADOS DEBAIXO DOS PANOS NA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 88( Vale lembrar também, que o Sr. Nelson Jobim participou da constituinte de 88 ) , e mais, que ele não vai contar quais são os dois artigos! Que vai lançar um livro e contar!!!!! TEM CABIMENTO UMA COISA DESSAS? E O PIOR É QUE: NEM FOI PRESO E NEM PROCESSADO, PERDER O EMPREGO? NEM SE FALA! Pudera, também.... quem julga os ministros do STF é o congresso, não precisa nem falar nada, né?

As vezes até me pergunto: Quais seriam esses dois artigos? Será um deles o que versa sobre a liberdade de expressão? Será o artigo que iguala os poderes do Judiciário, aos do legislativo e Executivo? E será que eram só dois artigo, mesmo?

Sergio Luiz disse:
19 de agosto de 2004 às 09:23

A liberdade de expressão é direito individual reconhecido pela CF e sua limitação somente poderá decorrer de poder constituinte originário. Qualquer tentativa de limitação do exercício desse direito por normas hierarquicamente inferiores a CF estará fadada a declaração de inconstitucionalidade. É dizer, as leis devem guardar relação de compatibilidade vertical com CF.
Acrescento que a discussão que aqui se coloca não pode objetivar o que é melhor ou pior para o País na visão de leigos. A análise do ponto de vista técnico-jurídico deve partir da CF. A Constituição Federal não é objeto de decoração, deve ser conhecida e respeitada. Não é a CF que tem que se adaptar as leis e sim o contrário. O que mais impressiona nesse tipo de discussão é a percepção de que tanto as autoridades quanto profissionais que deveriam basear seu estudo e sua atuação profissional desconheçam a lei mais importante que rege a formação do próprio Estado Brasileiro.
No que diz respeito a composição do Conselho esclareço que se trata de uma futura autarquia, pessoa jurídica de direito público de nível administrativo dotada de autonomia administrativa a ser criada por meio de lei específica. Entretanto tal Conselho poder ser influenciado politicamente o que por si só justificaria as críticas antes lançadas.
Por fim esclareço que seu argumento comparando profissões essencialmente técnicas com a liberdade de imprena não guarda a necessária razoabilidade. A liberdade de expressão não pode ser limitada além dos casos previamente dispostos na própria CF. Cabe ao Poder Judiciário coibir os possíveis desvios da imprensa como previsto na Carta Magna.
Ainda, acrescento que entre os elementos de uma constituição estão os chamados "elementos limitativos do poder" cuja existencia visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais, justamente para impedir desmandos como o que se apresenta com a tentativa de instituição do malfadado conselho federal de jornalismo.

Alan Alex disse:
19 de agosto de 2004 às 12:16

Pois eu discordo de qualquer forma de controle da imprensa. Assim como existem maus jornalistas, existem maus juízes (vide Rocha Matos) e péssimos advogados (Jorgina de Freitas, um dos exemplos). O CFJ é uma forma que o governo encontrou de tentar silenciar a imprensa. Concordo com Mino Carta (Editor de Carta Capital) quem tem que ser controlado são os donos dos jornais e não os jornalistas.

Geraldo Ailton disse:
19 de agosto de 2004 às 13:58

Parabéns Aquiles! Excelente sob todos os aspectos o Artigo. Sinceramente seu trabalho deveria ser lido como um Editorial de bom senso em todas as nossas redes de rádio e televisão; publicado em jornais, seu texto seria bem melhor que qualquer esclarecimento sobre CIDADANIA.
Meus respeitos pelo jornalista que você sabe ser!

Marco Antonio Jeronimo disse:
20 de agosto de 2004 às 18:25

“Reação” re-aparecendo.
Quem tem medos do CFJ? Quais os reais motivos desses medos?
Um detalhe bem pequeno mesmo, quase irrisório, é que há na mídia, jornalística inclusive, além de jornalismo, interesses econômicos, seja do jornalista tomado individualmente ( caso mais difícil ), seja do veículo, seja uma mescla dos dois, e seja mesmo o mesclão, que inclui a ponta externa da mídia, que são os sempre e desde sempre interessados na aqui gentilmente intitulada "grande formatação do jornalismo": conglomerados econômico-político-ideológicos, que, não raro, são, não-coincidentemente, também os próprios donos do veículo... É que essa lógica do capital ( M-D-M-D-M-D ) – “Mercadoria–Dinheiro”, deve ser mesmo muito "sedutora": é preciso manter a sociedade girando em torno da produção de mercadorias e com o sentimento de ser refém do grande ente "mercado", e que este funcione com suas regras já estabelecidas, não sendo admitido que haja controle, mínimo que seja, daquilo que é, na distorção em comento, apenas um tentáculo de sustentação da teia imperial de domínio social: o jornalismo, ... sua máquina de botar e tirar ou derrubar sistema: a mídia.
A Venezuela está tão perto daqui do Brasil que acho até pouco provável que, após os "grandes" jornalismo e mídia nacionais ( com algumas exceções ) terem ou ocultado, ou não informado sobre o golpe midiático em cima do Chavez, e a estúpida manipulação promovida pela mídia privada venezuelana ("midinha", como a apelidei), ocorra de ocorrer, mutatis mutandis, eventos e mídia e jornalismo deste jaez também aqui no Brasil. Se é que eles um dia pararam de ocorrer....
Mas, quais são mesmos os medos, os reais hein.., do CFJ?
Até quando vamos aceitar um estado de coisas tão deplorável, onde intenta-se sem cessar não interromper o ciclo de imbecilização midiática que se promove por estas terras?
Expropriar é um verbo interessante....
Oligarcas “et” Estupradores Intelectuais “et” Imperialistas “et” Colonizadores de todo o mundo: cui-da-vos...
É que está-se quebrando todo um ciclo de “estupidificação” que Suas Excelências Pardas cultivaram.... e gostariam de ver eternizadas, como defendem as entidades da Tradição e da Propriedade hereditária, ou Capitanias,....
Des-entendemos cada vez mais os “comandos difusos ou diretos, tácitos ou expressos, de subserviência”, no caminho da Orientação para a Emancipação da Sociedade....
Marco Antonio Jeronimo - advogado, Brasília-DF (18.08.04) advogadodf@terra.com.br

Sergio Luiz disse:
03 de setembro de 2004 às 15:54

A liberdade de expressão é direito individual reconhecido pela CF e sua limitação somente poderá decorrer de poder constituinte originário. Qualquer tentativa de limitação do exercício desse direito por normas hierarquicamente inferiores a CF estará fadada a declaração de inconstitucionalidade. É dizer, as leis devem guardar relação de compatibilidade vertical com CF.
Acrescento que a discussão que aqui se coloca não pode objetivar o que é melhor ou pior para o País na visão de leigos. A análise do ponto de vista técnico-jurídico deve partir da CF. A Constituição Federal não é objeto de decoração, deve ser conhecida e respeitada. Não é a CF que tem que se adaptar as leis e sim o contrário. O que mais impressiona nesse tipo de discussão é a percepção de que tanto as autoridades quanto profissionais que deveriam basear seu estudo e sua atuação profissional desconheçam a lei mais importante que rege a formação do próprio Estado Brasileiro.
No que diz respeito a composição do Conselho esclareço que se trata de uma futura autarquia, pessoa jurídica de direito público de nível administrativo dotada de autonomia administrativa a ser criada por meio de lei específica. Entretanto tal Conselho poder ser influenciado politicamente o que por si só justificaria as críticas antes lançadas.
Por fim esclareço que seu argumento comparando profissões essencialmente técnicas com a liberdade de imprena não guarda a necessária razoabilidade. A liberdade de expressão não pode ser limitada além dos casos previamente dispostos na própria CF. Cabe ao Poder Judiciário coibir os possíveis desvios da imprensa como previsto na Carta Magna.
Ainda, acrescento que entre os elementos de uma constituição estão os chamados "elementos limitativos do poder" cuja existencia visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais, justamente para impedir desmandos como o que se apresenta com a tentativa de instituição do malfadado conselho federal de jornalismo.

Sergio Luiz disse:
03 de setembro de 2004 às 15:54

A liberdade de expressão é direito individual reconhecido pela CF e sua limitação somente poderá decorrer de poder constituinte originário. Qualquer tentativa de limitação do exercício desse direito por normas hierarquicamente inferiores a CF estará fadada a declaração de inconstitucionalidade. É dizer, as leis devem guardar relação de compatibilidade vertical com CF.
Acrescento que a discussão que aqui se coloca não pode objetivar o que é melhor ou pior para o País na visão de leigos. A análise do ponto de vista técnico-jurídico deve partir da CF. A Constituição Federal não é objeto de decoração, deve ser conhecida e respeitada. Não é a CF que tem que se adaptar as leis e sim o contrário. O que mais impressiona nesse tipo de discussão é a percepção de que tanto as autoridades quanto profissionais que deveriam basear seu estudo e sua atuação profissional desconheçam a lei mais importante que rege a formação do próprio Estado Brasileiro.
No que diz respeito a composição do Conselho esclareço que se trata de uma futura autarquia, pessoa jurídica de direito público de nível administrativo dotada de autonomia administrativa a ser criada por meio de lei específica. Entretanto tal Conselho poder ser influenciado politicamente o que por si só justificaria as críticas antes lançadas.
Por fim esclareço que seu argumento comparando profissões essencialmente técnicas com a liberdade de imprena não guarda a necessária razoabilidade. A liberdade de expressão não pode ser limitada além dos casos previamente dispostos na própria CF. Cabe ao Poder Judiciário coibir os possíveis desvios da imprensa como previsto na Carta Magna.
Ainda, acrescento que entre os elementos de uma constituição estão os chamados "elementos limitativos do poder" cuja existencia visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais, justamente para impedir desmandos como o que se apresenta com a tentativa de instituição do malfadado conselho federal de jornalismo.

Sergio Luiz disse:
03 de setembro de 2004 às 15:56

A liberdade de expressão é direito individual reconhecido pela CF e sua limitação somente poderá decorrer de poder constituinte originário. Qualquer tentativa de limitação do exercício desse direito por normas hierarquicamente inferiores a CF estará fadada a declaração de inconstitucionalidade. É dizer, as leis devem guardar relação de compatibilidade vertical com CF.
Acrescento que a discussão que aqui se coloca não pode objetivar o que é melhor ou pior para o País na visão de leigos. A análise do ponto de vista técnico-jurídico deve partir da CF. A Constituição Federal não é objeto de decoração, deve ser conhecida e respeitada. Não é a CF que tem que se adaptar as leis e sim o contrário. O que mais impressiona nesse tipo de discussão é a percepção de que tanto as autoridades quanto profissionais que deveriam basear seu estudo e sua atuação profissional desconheçam a lei mais importante que rege a formação do próprio Estado Brasileiro.
No que diz respeito a composição do Conselho esclareço que se trata de uma futura autarquia, pessoa jurídica de direito público de nível administrativo dotada de autonomia administrativa a ser criada por meio de lei específica. Entretanto tal Conselho poder ser influenciado politicamente o que por si só justificaria as críticas antes lançadas.
Por fim esclareço que seu argumento comparando profissões essencialmente técnicas com a liberdade de imprena não guarda a necessária razoabilidade. A liberdade de expressão não pode ser limitada além dos casos previamente dispostos na própria CF. Cabe ao Poder Judiciário coibir os possíveis desvios da imprensa como previsto na Carta Magna.
Ainda, acrescento que entre os elementos de uma constituição estão os chamados "elementos limitativos do poder" cuja existencia visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais, justamente para impedir desmandos como o que se apresenta com a tentativa de instituição do malfadado conselho federal de jornalismo.

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