OAB pode reclamar à Corte de Haia contra decisão do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil vai analisar se apresenta ou não uma denúncia internacional contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a cobrança previdenciária dos servidores inativos. Para Paulo Lopo Saraiva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da entidade, a decisão viola a Constituição Federal.

Ele quer que a denúncia seja apresentada imediatamente à Corte Internacional de Justiça — o Tribunal de Haia — e ao Tribunal da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proposta foi anunciada neste domingo (22/8), por Paulo Lopo Saraiva, ao participar da abertura do II Encontro de Advogados Portugueses e Brasileiros. “A Constituição não está sendo respeitada; qual é a moral que têm os professores de Direito Constitucional hoje para ensinar a matéria a partir dessa decisão do STF no caso dos inativos?”, questionou.

Saraiva afirmou que “as pessoas não acreditam mais na Lei. Não acreditam no Judiciário brasileiro”. Participam do encontro, o embaixador do Brasil em Portugal, Paes de Andrade, o jurista Paulo Bonavides e o presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Leia a entrevista com Paulo Lopo Saraiva

Como senhor analisa a decisão do STF no caso da contribuição dos inativos?

A decisão surpreendeu a todos nós pela estrutura científica do Supremo Tribunal Federal, porque esperávamos que alguns dos ministros que já haviam se posicionado contrariamente, mantivessem a sua posição. Lamentavelmente, isto não ocorreu. A decisão cria uma insegurança jurídica muito grande com referência à estrutura constitucional e à eficácia da Constituição, porque não se sabe mais o que é que vale: se é a Constituição ou a política econômica do governo. Não se pode decidir contra a Constituição. A Constituição não pode estar jamais subordinada à política econômica de qualquer governo. A política econômica é que deve seguir as diretrizes da Constituição. Não se pode dizer, como li em vários meios de imprensa, que a Constituição não vale por si mesma. A Constituição vale por si. Por este motivo é que ela foi elaborada. O pior é quem que disse isso foi quem participou diretamente da sua elaboração.

Para o senhor, a decisão do Supremo foi jurídica ou política?

Foi uma decisão política. Eu usaria outro nome, mas não quero usar neste momento. Temos que respeitar o político. A decisão foi muito mais de articulação interna do que uma decisão política. Agora, na minha opinião, cabe ao Conselho Federal da OAB analisar a decisão e tomar providências, inclusive fora do Brasil. Cabe uma representação ao Tribunal da OEA e uma representação ao Tribunal de Haia. Temos que levar estes problemas, esse descumprimento da Constituição ao mundo exterior.

A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB vai encaminhar esta proposta ao Conselho Federal?

Vou conversar aqui em Natal com o presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Eu mesmo vou propor, como membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, que o Conselho Federal da entidade delibere imediatamente sobre este problema, que considero gravíssimo, na próxima sessão que será realizada no início de setembro.

Como o senhor avalia o atual momento no país?

Muito delicado. A Constituição não está sendo respeitada. Qual é a moral que tem os professores de Direito Constitucional hoje para ensinar a matéria a partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso dos inativos? As pessoas não acreditam mais na Lei. Não acreditam no Judiciário. Saiu, inclusive, uma pesquisa hoje que condena o Judiciário em todas as dimensões, até na dimensão ética. Isto é péssimo para o Brasil e para qualquer Estado Democrática de Direito.

Spartacus disse:
22 de agosto de 2004 às 18:17

Não creio que a Corte de Haia se disponha a condenar o Brasil. Isso implicaria ignorar a soberania Nacional. De qualquer modo, com ou sem condenação (embora esta, obviamente, tenha o condão de causar maiores efeitos em desfavor do governo e do Judiciário), a OAB não se deve deter e ir avante com essa orientação. É preciso que o mundo saiba que por aqui vivemos cada vez mais uma ditadura do Estado, que é tão ou mais ditadura do que as tradicionalmente conhecidas. Talvez a ditadura do Estado seja ainda mais perversa do que as outras porque se manifesta sob o pálio de uma pseudodemocracia, ocultando sua verdadeira face tirânica. Os governantes, i.e., os que ocupam os Poderes do Estado, socorrem-se do falacioso argumento de que o Estado representa ou personifica a sociedade e o interesse coletivo no sentido difuso para agirem contra o indivíduo infligindo-lhe toda sorte de opressão e jugo. É claro que um pronunciamento favorável à causa dos inativos pela Corte Internacional teria repercussões interessantes, mas mesmo que ele não venha, o só fato de os Poderes constituídos do Estado serem representados internacionalmente demonstrará para o mundo que internamente a higidez da democracia brasileira sofre graves exprobrações.
Por isso, sufrago e apóio a iniciativa da OAB.
(a) Sérgio Niemeyer

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 18:22

Em países sérios iriam rir desta decisão do STF. Diriam ser decisão de terra de tupiniquins.

A lei, a moral, o direito, a religião, a ética, são para eles meros preconceitos, por detrás dos quais se ocultam outros tantos mais importantes interesses burgueses.

Parabéns a OAB Federal pela iniciativa de ir a Haia.

Advogados uni-vos pelo respeito à Constituição do Brasil!

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 18:33

O Padre Antonio Vieira que tanto defendeu os índios contra os poderes dos colonos está chorando sobre a decisão do STF.

Diria "aprendamos do céu o estilo da disposição, e também o das palavras. Como hão de ser as palavras? Como as estrelas. As estrelas são muito distintas e muito claras"... Padre Antonio Vieira. Sermão da sexagésima, pregado em 1655.

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 18:47

Talvez alguns Ministros do STF tenham pensado: "onde ninguém sabe nada, não há nenhum problema em se mudar de idéia"...

VANDELER disse:
22 de agosto de 2004 às 19:17

PREZADOS AMIGOS,

SE EXISTE A MÍNIMA DÚVIDA QUANTO A APLICABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO E QUANTO A SUA SUBJUGAÇÃO AOS DITAMES ECONOMICOS E POLITICOS DE OCASIÃO, TODOS NOS ADVOGADOS DEVERIAMOS APOIAR A DECISÃO DE BUSCARMOS DE TODOS OS MODOS QUE A CARTA MAIOR SEJA RESPEITADA.

NEM QUE PARA ISSO TENHAMOS QUE LEVAR AOS ORGAOS INTERNACIONAIS O QUE ESTÁ OCORRENDO EM NOSSO PAÍS.

TRIBUTO OU NÃO, COISA JULGADA E OUTRAS CONJETURAS, PARA, AO FINAL, TRIPUDIAR SOBRE A CLASSE TRABALHADORA. É O DIREITO DE OPINIÃO QUE NÃO DEVEMOS DEIXAR DE EXERCITAR.

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 19:24

Oh! Como muitos gostariam de que o General Figueiredo estivesse vivo. Com certeza haveria um melhor equilíbrio entre os poderes da república...

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 19:35

E Deus criou o Homem, incluindo Nero, Calígula, Hitler, Mussolini Stalin e a decisão do STF, cuja glória transcedental justificou o longo e doloroso processo de taxação dos pobres funcionários públicos aposentados...

Luís Eduardo disse:
22 de agosto de 2004 às 20:36

E o que a OAB está esperando para propor a denúncia? Talvez o apoio do governo ou do judiciário?
Já está atrasada com seus compromissos com o povo brasileiro, denuncie já essa vergonhosa decisão, que rasgou a Constituição pátria.

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 22:13

Lula lá!!!

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 22:34

Será que no Brasil não existe um verdadeiro partido de esquerda? Vamos criar o TP Partido dos Trabalhadores...

LUÍS disse:
22 de agosto de 2004 às 23:02

Embora eu seja solidário com os aposentados, acho ridícula a proposta da OAB levar um problema interno como este para cortes internacionais. Caberia à OAB ter participado mais ativamente quando da proposta de Emenda Constitucional, e não ficar agora chorando sobre o leite derramado. Porque, ao invés disto, não propõe a mudança dos critérios de escolha de ministros do STF, não propõe nova mudança na Constituição... Daqui a pouco vão querer reclamar com o Papa... Não é o caminho correto, nem é assim que se faz política.

Itamar Ubaldo de Carvalho disse:
22 de agosto de 2004 às 23:54

OS SINTOMAS DA LEI E A DETURPAÇÃO DOS SEUS EFEITOS PELOS CAVALEIROS DO APOCALÍPSE
Consubstanciado no mais prosaico sentimento de interesse econômico, mais uma forma jurídica totalmente descabida, se combinado o efeito político/jurídico/social/ Legal de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Na EC n° 41 art. 4° “os servidores inativos e os pensionistas ..........., contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituião Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Ficou criteriorizado, e particularizado no p.p. do artigo terceiro da nossa Magna Carta, que aqueles que já preencheram os requisitos para a aposentadoria, se optarem por permanecer na atividade, farão jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até a compulsoriedade.
A mesma constituição no seu art. 153, parágrafo segundo inciso I , assim se expressa:
§ 2 – O imposto previsto no inciso III:
I. será informado pelos critérios da generalidade; da universalidade e da progressividade, na forma da lei)”
CONTINUA - POR FALTA DE ESPAÇO

Itamar Ubaldo de Carvalho disse:
23 de agosto de 2004 às 00:00

OS SINTOMAS DA LEI E A DETURPAÇÃO DOS SEUS EFEITOS
(CONTINUAÇÃO)
- DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Seção IV – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

‘(Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica)’.

· Sobre o referido imposto, arts. 153, III, 157, I e 159, I e § 1° da CF.

I - ................,

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Se a nossa Carta determina em seus princípios fundamentais que se promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e determina também que o imposto será pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, essa mesma Carta, através da EMENDA 41, em seu bojo, permite isentar aquele com tempo suficiente para aposentadoria, da contribuição previdenciária, se em atividade permanecer, gerando uma exceção de privilégio a uma clientela em condições de aposentadoria em detrimento dos demais aposentados, inclusive uma grande maioria hoje de aposentados já impossibilitados de retornar a atividade, principalmente por se enquadrarem nas exigências constitucionais da aposentadoria compulsória.

Como o voto da Cobrança previdenciária, pelo que se deduz do entendimento da Suprema Corte, foi tipicamente econômica e financeira, como permitiu que na Emenda julgada se mantivesse essas aberrações????????????????????.

Por outro lado também, o social(saúde, educação, alimentação e segurança), direitos constitucionais do cidadão estão cada vez mais minguados, que esse novo imposto virá indubitavelmente, nos levar a uma pobreza maior, unicamente para garantir aos nossos governantes a acumulação de riquezas.

Acho que a corte de HAIA DEVE SER NOTIFICADA SIM, sobre esse absurdo jurídico comandado por um Tribunal de exceção, nos fazendo lembrar dos cavaleiros do apocalípse, contra aqueles que por toda a sua vida econômica já constituíram e cumpriram as exigências legais de uma aposentadoria. No além não se aposenta.

Daniel disse:
23 de agosto de 2004 às 15:19

Concordo plenamente com o parecer apresentado pelo Sr. Paulo Lopo Saraiva e louvável tomarei ainda a decisão, acaso a OAB Nacional venha a aderir e passe a reclamar perante os órgãos internacionais, posto que o STF já exauriu e pacificou a questão posta sub judice.

Em que pese eu respeitar e acatar ainda, a decisão do STF, na questão da contribuição previdenciária sobre inativos, não sou favorável a ela, em termos de justiça, sobretudo no enfoque e à luz da cláusula pétrea do Direito Adquirido.

Ademais, acho injusto impor ainda mais este ônus e gravame a quem tanto já trabalhou e se sacrificou pelo país e que merece agora, no mínimo, nosso respeito.

Volto a frisar que o Estado tem que observar e respeitar a Magna Carta bem como ao Judiciário cabe também o estrito dever de julgar com plena isenção e independência, além de fazer respeitar as leis e a Constituição Federal.

Leo Peres disse:
23 de agosto de 2004 às 20:09

Sinto-me no dever de defender o STF de críticas injustas e sem fundamento que a mais alta corte do país vem recebendo em razão de sua decisão acerca da contribuição previdenciária dos inativos.
Ao contrário do que se tem dito, a referida decisão não se baseou em critérios meta-jurídicos, guardando plela coerência com a Constituição da República e com jurisprudência firmada há anos na corte de que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
Lado outro, basta analisar a ADI 2010 (e não apenas a sua ementa) que se verá que desde aquela ocasião o STF vem repelindo a equivocada tese de que o servidor, ao pagar a sua contribuição previdenciária, estaria adquirindo direito a uma aposentaria em determinadas condições. De fato, naquela oportunidade restou muito bem demonstrado pelos votos dos ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim que o regime previdenciário dos servidores públicos é do tipo "repartição simples" e não de capitalização, razão pela qual não se pode equiparar a relação jurídica estabelecida entre o sujeito da referida exação e o Estado ao liame derivado de um contrato de seguro.
Embora reconheça que a matéria é polêmica, tenho que a decisão proferida na ADI 3105 é inatacável do ponto de vista jurídico, tendo respaldo tanto da Carta Magna quanto da jurisprudência da corte.
De qualquer forma, ainda que não se concorde com tal decisão, não se pode impugna-la taxando-se de "política", vez que isso ela não é. Basta uma leitura do magistral voto do Ministro César Peluso para verificar a consistência e a plena juridicidade dos argumentos que fundaram o aresto em tela.
Sendo assim, antes de injuriar o Supremo Tribunal Federal e os ilustres magistrados que o compõe ou de propor uma esdruxúla e ineficaz reclamação à Corte de Haia, que se estude a fundo a matéria, pois dessa pesquisa se extrairá, se não o convecimento, ao menos o respeito à decisão que agora se esconjura.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:17

Os representantes da OAB poderiam, de passagem, dar uma "chegadinha" no Vaticano para reclamarem com o PAPA.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 11:37

Ora...Ora!

Caro Leo, decisão política trasvestida de jurídica não é jurisprudência.

Há alguns anos atrás o STF entendia que as correções monetárias das contas vinculadas ao FGTS era matéria infraconstitucional, portanto, competência exclusiva do STJ. Porém, quando o executivo (União) anunciou que os cofres públicos arcariam com o pagamento de 40 bilhões de Reais (o Ministro Gilmar Mendes lembra-se disso, enquanto advogado geral da União) o STF "rapidinho" mudou de opinião e em decisão salomônica, agradou a gregos e troianos, chamou para si a matéria que era infraconstitucional e concedeu as correções apenas dos planos Verão e Collor1. Ou você não está lembrado disso?

Leo Peres disse:
31 de agosto de 2004 às 17:24

Prezado Sr. Ageu,

Vislumbro no comentário de V.Sa os mesmos equívocos que atribui as demais critícas feitas a decisão do STF na ADI 3105.
De fato, ao discordar de minha opinião V.Sa não conseguiu ilidir os fundamentos que levaram o STF a considerar constitucional a taxação dos inativos, quais sejam, o fato de que não existe direito adquirido a regime jurídico tributário e de que o regime previdenciário dos servidores públicos é do tipo repartição simples, e não de capitalização, razão pela qual é um equívoco afirmar que a relação entre os servidores - sejam ativos ou inativo - e o Poder Público possui natureza signalagmatica.
Não desconheço que em algumas oportunidades o Supremo Tribunal Federal se guiou fundamentalmente por critérios políticos, e não jurídicos.
Todavia, no caso específico isso não ocorreu, vez que, juridicamente, não há como se admitir outra solução que a dada pelo Excelso Pretório.
Não se pode taxar simplesmente a decisão em comento de política, ao invés de combater os inabaláveis argumentos jurídicos em que a mesma foi baseada. Deve-se analisar de forma critíca alegações que, muito embora repetidas a exaustão, não possuem qualquer substrato jurídico e, via de conseqüência, em nada afetam a decisão do STF.

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