O ministro Carlos Velloso mandou arquivar a Reclamação ajuizada pelo prefeito de Lorena, em São Paulo, Aloísio Vieira, na qual contestava a tramitação, na primeira instância do Judiciário, de Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta contra ele.
Acusado de manter servidores em cargos comissionados sem que a ocupação tenha características de confiança, Vieira sustentou que deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e não pela primeira instância. Argumentou que lhe negar esse direito representa desrespeito à decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
Isso porque o ministro aposentado Ilmar Galvão negou o pedido de liminar na ADI 2797, ajuizada contra a lei 10.628/02, que cria foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades do governo.
No caso em questão, o juiz 2ª Vara da Comarca de Lorena indeferiu o pedido de remessa dos autos da ação ao TJ-SP. O TJ, por sua vez, determinou que a competência para processar e julgar ação de improbidade é do juízo de primeiro grau e reconheceu a inconstitucionalidade da lei 10.628/02.
Na decisão que arquivou a reclamação, o ministro Velloso disse que “a decisão do ministro Galvão simplesmente indeferiu a medida cautelar”. Ou seja, não declarou a constitucionalidade da lei.
Para Velloso, a lei está em vigor, mas “o fato de órgãos do Judiciário deixarem de aplicá-la, sob o fundamento de que é ela inconstitucional, não significa que estaria sendo descumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
RCL 2.778
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