O Banco Santander Meridional S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais a um casal de clientes que teve de interromper a lua-de-mel por causa da devolução dos cheques do noivo. O entendimento é o do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.
Robinson Luis Rodrigues e Raquel dos Santos Rodrigues passavam a lua-de-mel no Nordeste. Os cheques emitidos pelo noivo começaram a voltar por falta de fundos e eles tiveram de interromper a viagem.
O casal decidiu entrar com ação de indenização por danos morais e patrimoniais, com o argumento de que a conta tinha fundos. O pedido de reparação foi acolhido pela 2ª Vara de Sapucaia do Sul e o banco condenado a pagar R$ 5.250,00 a cada um dos clientes.
O Santander apelou. Segundo o banco, o casal não comprovou que a devolução dos cheques foi indevida. A instituição financeira alegou, ainda, que quando o cheque é devolvido pela primeira vez, não há ônus ao emitente.
Apesar de o Santander afirmar que cabe a segunda apresentação de cheques antes que ocorra dano, o magistrado entendeu que “nem todo portador tem conduta passiva. Ao retorno do cheque, sai a procurar o emitente ou que por ele responda”.
Segundo o site Espaço Vital, o desembargador considerou que não se pode considerar o fato ocorrido como “mero incômodo”. Em sua opinião, os prejuízos que os autores sofreram pela frustração de terem a lua-de-mel interrompida evidenciam o dano moral.
Ele negou provimento ao apelo, manteve a reparação no valor de R$ 5.250,00 a cada um, e o ressarcimento de R$ 297,95 pelos valores gastos com a volta antecipada. Atuou em nome dos autores o advogado Jacir Paulo Delazeri.
Processo nº 70.006.661.326
Lua-de-mel interrompida é mais do que motivo para se requerer idenização por danos morais.
País aonde devedor e caloteiro recebe indenização por "danos morais" não vai para a frente...por acaso o Ilmo. Desembargador aceitaria receber um cheque sem fundo??
O presente texto é uma amostra da função do judiciário e da pena que ainda nossos tribunais imputam em valores pequenos.
E os bancos tem sim que serem condenandos pelos seus atos, já que nào passam transparência para seus clientes.
Prezados senhores.
Como é possível entender que alguém emita cheque sem saldo em c/c e ainda seja premiado por isto??????
Tenho medo, pelos meus filhos, pois não sei como educá-los.
Os juristas que julgam estes casos vivem aonde????
Nosso país esta inapelavelmente condenado ao fracasso, pois a safadeza impera e nossos ilustres magistrados aplaudem de pé!!!
Segundo alguns comentários, demonstra que os emitentes sacaram "sem fundos". Se na primeira instância foi julgado em favor dos emitentes...ogicamente é por que as devoluções foram indevidas, dedução essa até mesmo pela resposta do banco: só com a segunda devolução...é que o dano é causado. Negativo! Se existia saldo suficiente..."pau' no banco que errou e tem que pagar pelos erros que são cometidos diariamente. Parabéns. A Justiça se fez presente!!!
Josemar Tenório
Consultor
Primam os bancos por parecer modernamente eficientes e ágeis, principalmente ao obrar taxas, tarifas, juros e vários e vários ônus financeiros sobre seus clientes e usuários.
Não têm, qualquer deles, competência par fazer cessar, de vez, tantos e tantos erros e absurdos como os cometidos diariamente.
E o Poder Judiciário, ciente disso, pelas centenas de centenas de processos dessa natureza, não tem dado o competente recado aos ofensores da dignidade alheia, bem protegidoo indelevelmente, pela Constituição Brasisleira, a dignidade.
Indenizações como essa, por certo, não servem para intimidar o ofensor, mui menos, reparar um crasso erro, que, no específico, significou, quiçá, a antecipação de mais uma SEPARAÇÃO no futuro, já que, convenhamos, ANTECIPAR O RETORNO DE UMA VIAGEM DE LUA-DE-MEL, por erro de outrem é caso que ficará, na memória desse casal marcado para toda a suas vidas.
Novamente, novamente, DE SE LAMENTAR A DECISÃO, quanto ao valor a que foi condenado o Banco.
Acordem srs. Magistrados.!!!!
afinal de contas as os nubentes tinham ou nao fundos no bando para compesar os cheques???
Caros Drs. Advogados,
Só uma pergunta: posso pagar com cheque sem fundo os vossos honorários??
Pois parece que tem gente aqui no fórum batendo palmas para a SACANAGEM e LADROEIRA
Cheque sem fundo é ESTELIONATO, não se esquecam do CPC!!
Senhores
Alguém deveria colocar uma luz sobre a questão específica.
Esta conta tinha ou não fundos? Eles detinham aplicação financeira administrada na MESMA agência de origem desta c/c???
Isto é fundamental para a análise da decisão.
Gostaria de mais esclarecimentos quanto ao saldo remanscente. No aguardo. Diego Rafael
O banco provou ou não que a conta tinha fundos?
Se havia fundos, a devolução é pertinente uma vez que o responsável pelo controle da conta é o proprio cliente,não pode o Banco ser responsabilizado se o cliente emite sem previa provisão de fundos o seu cheque independente de onde estiver.Só porque saiu de lua de mel esqueceu de seus compromissos e contas? Fosse assim poderíamos casar e esquecer as contas que ainda assim ganharíamos dinheiro.
A industria do Dano Moral não pode prevalecer senhores, façamos prevalecer a verdadeira justiça.
Em tempo, corrigindo o anterior, se a conta NÃO TINHA FUNDOS a devolução seria pertinente.só corrigindo.
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