Supremo permite revista de advogados no TJ paulista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou legal a revista de pessoas, inclusive advogados, que circulam pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o entendimento do relator da questão, ministro Gilmar Mendes.

Para o ministro, as revistas feitas por equipes de segurança com detectores de metais não configuram constrangimento. O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Roosevelt de Souza Bormann, de São José do Rio Preto, interior paulista.

O advogado alegou a inconstitucionalidade do Provimento 811 do Conselho Superior da Magistratura do TJ paulista. A norma prevê medidas de segurança para as pessoas que estão no interior das unidades do Judiciário local.

Segundo o advogado, está implícita na Constituição Federal e evidente no Estatuto da OAB a liberdade do advogado de ingressar livremente, sem revistas pessoais, em qualquer repartição pública. Ele argumentou, por fim, que o provimento cria tratamento discriminatório, na medida em que dispensa da revista os servidores da Justiça, os magistrados e membros do Ministério Público.

“Não há qualquer constrangimento, a meu ver, a ser sanado”, afirmou Gilmar Mendes. Segundo o relator, não há tratamento discriminatório, pois o provimento se refere a todas as pessoas que circulam nos fóruns paulistas, como medida de segurança.

O ministro ressaltou que “esta matéria está prevista na própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman), especialmente no artigo 21, inciso V, como matéria de poder de polícia dos próprios tribunais, de modo que há inclusive fundamento legal expresso para essas providências”.

HC 84.270

Gilwer João Epprecht disse:
24 de agosto de 2004 às 20:28

Ao que parece, para este ministro, que já foi advogado, certos artigos da Constituição Federal, em especial o de nº 133, não passam de letra morta. Quanto ao Estatuto da OAB, este nem se comente, visto que não é o único que sequer toma conhecimento de sua existência. Quanto à sua justificativa de que o comportamento está previsto na Loman, convém a ele, ministro, lembrar que entre juizes, promotores e advogados, não existe nenhuma hierarquia. Portanto, é discriminatória sim esta abjeta atitude com relação aos advogados.

Spartacus disse:
24 de agosto de 2004 às 21:00

A degeneração da Justiça brasileira é evidente. Com já mencionei em outra oportunidade, estamos vivendo uma ditadura do Estado contra o indivíduo, em que tudo se justifica sob pífias e levianas falácias da vaguidade como o argumento que se socorre de expressões como "segurança pública", "motivos superiores" etc. Primeiro, a restrição de direitos dos advogado se deu por ato administrativo quando tais direitos encartam-se na reserva legal dada a proteção constitucional que lhes fora cometida: são direitos fundamentais da pessoa. Segundo, para que se possa admitir tal restrição deve-se investigar a fundo os motivos fáticos, e estes não autorizam a medida truculenta adotada pelo TJSP. Terceiro, com esta decisão estapafúrdia, o advogado deixa de ser indispensável à administração da justiça, e passa à condição de ameaça pública potencial, sujeito que deve ter de provar que não é uma ameaça só porque porta seu telefone celular, ou ‘scaner’, ou chaves, ou moedas ou tudo isso junto, pois o detector de metais dispara o alarme sempre que o advogado estiver portando tais objetos que são a expressão do avanço tecnológico de nossos tempos. Despreza-se, outrossim, o fato de que os advogados são pessoas cadastradas nos quadros da OAB, donde que seu ingresso no local de trabalho, quais sejam, os fóruns do Estado de São Paulo, não poderia ser obstruído desse modo. Ademais, bastaria requerer ao advogado que se identifique, pois sendo sujeito cadastrado na OAB, não há necessidade de revistá-lo. Quantos casos há no Estado de São Paulo, ou no Brasil, de advogado que atacou serventuário ou mesmo magistrados, para que se possa estender a conclusão indutiva afirmando que toda a classe representa uma ameaça? É rísivel essa decisão, demonstra que os valores morais foram subjugados pela vaidade que assola o Poder, o arbítrio, o ato de autoridade tirânica, tudo porque um juiz foi morto no interior de São Paulo por verdadeiros delinqüentes, ou havia algum advogado envolvido nisso? E mais, o juiz poderia ter-se salvado se não tivesse dispensado a proteção paga com o dinheiro do contribuinte, que lhe era deferida pelo Estado. Agora, nós advogados é que pagamos pelo erro dos bandidos e pela má escolha do falecido juiz?!?!
Esta decisão é para indignar a todos nós advogados. Sinto muito e antecipadamente, perante os juízes que são do meu círculo pessoal de relações, mas jamais calar-me-ei diante de tamanho abuso de poder.
(a) Sérgio Niemeyer

Spartacus disse:
24 de agosto de 2004 às 21:03

Em tempo, por que os advogados representam uma ameaça maior do que os funcionários, juízes e promotores, já que estes não são submetidos à revista pessoal infundada?
Por acaso não trabalham no mesmo local?
São mais seres humanos do que os advogados?
Por que tais regalias?
Onde o princípio da isonomia?
(a) Sérgio Niemeyer

Valdecir Trindade disse:
24 de agosto de 2004 às 21:23

Não vou me estender para fundamentar a minha revolta contra essa decisão do STF, até porque alguns colegas que se manifestaram já o fizeram. Só posso dizer que da forma como as coisas andam as liberdades individuais não valerão um centavo sequer.
Nunca esperava uma decisão como essa do STF, especialmente do Min. Gilmar Mendes. Mas, considerando que o nosso presidente tem manifestado diuturnamente seu perfil autoritário, e o STF, no dizer de Paulo Bonavides - com o qual concordo -, tem se constituído em mero apéndice do executivo, mero cartório, mera secretaria judiciária, essa decisão não pode causar surpresa. Acho que só teremos duas saídas em curto e médio prazo: a desobediência civil, e, caso não tenhamos grandeza para tal ato de cidadania, devemos pensar em emigrar.

Dr. Francisco Rodrigues disse:
24 de agosto de 2004 às 21:35

É assustador perceber que o órgão que detém a guarda da Constituição Federal tenha ultimamente decidido questões, s.m.j, colidindo frontalmente com esta. Basta lembrar a recente decisão relativa à contribuição dos aposentados. Agora, nos deparamos com a lamentável discriminação contra aquele que é indispensável à administração da Justiça. Por que, então, não proceder à revista de juízes, promotores, procuradores do Estado, funcionários etc? Em todas as atividades há os bons e os maus. Exemplos: o juiz Rocha Matos, outros dois juízes irmãos de cujos nomes não me lembro, o juiz Nicolau. O promotor de justiça acusado de matar a mulher e que está foragido. E agora? Como fica o Estado Democrático de Direito?

Cruel disse:
24 de agosto de 2004 às 22:13

Legal, enfim. Apesar de que a moir revista deveria ser feita na entrada as cadeias e presídios pra evitar que eles passem drogas, armas, celulares para os presos como sabemos que acontece.

As revistas deverim ser estendidas sem restrição aos membros do mp e do judiciario tambem deveriam ser revistados. Só por que usam ternos nao podem tamber ser bandidos?

Ou algum bandido nao poderia se vestir pra passor por advogado ou membros destes poderes??

Willians Makenzie disse:
24 de agosto de 2004 às 22:31

OAB do Brasil, uni-vos...

Willians Makenzie disse:
24 de agosto de 2004 às 22:40

Todas as pessoas também são entendidos como juízes e desembargadores dos quais devem ser revistados in loco, não podendo desviar seus trajetos por elevador privativo sem antes serem previamente examinados a vista de todos. É a democracia que tanto pregam no Brasil. Por que só os advogados devem ser revistados? Advogados também desenvolvem munus público não é...

Gerson de Souza Barbosa disse:
24 de agosto de 2004 às 23:07

Perplexidade frente ao ato discriminatório. Onde encontra-se o órgão representativo da classe, no caso a OAB nacional?

É uma tristeza ver que o Habeas Corpus foi tão somente impetrado por um advogado (Roosevelt de Souza Bormann de São José do Rio Preto) quando, diante da gravidade atacada, deveria sim ter sido postulado pela OAB nacional; diga-se, que aos poucos e de forma contumaz vem perdendo o seu norte e sendo vencida pela morbidez.

Trata-se pois de um retrocesso incomensurável nunca antes visto. Em um futuro próximo, "pelo andar da carrocinha", estaremos, nós advogados, relegados a qualidade ou estado/objeto do que ou de quem é dispensável.
Perde assim a nação como um todo, em decorrência da morte do tão profalado e perseguido estado democrático e isonômico (igualdade de todos perante a lei) assegurado como princípio constitucional. Vergonha duas vezes.
Será que promotor de justiça ou juiz não encontram-se classificados como seres humanos? E assim sendo, como seres humanos que são, como nós advogados, também não podem serem acometidos de alguma insanidade e erros? É claro que sim! Por isso, injustificável ficarem isentos de serem revistados? É sombrio constatar que Juízes são covardemente assassinados. Advogados também! Advogados ignóbeis matam. "Data Venia", juízes e promotores ignóbeis também! Existem diversos e tristes exemplos em nosso país e tal qualidade vil é inerente ao ser humano. Bummmm! Trata-se de uma explosão.
Ora (só para meditar), que garantia temos (advogados, juízes, promotores e o cidadão comum) no Forum com aqueles policiais armados com parcos salários, cuja origem e estudo sequer temos conhecimento? No entanto, continuam armados.
Se a revista é necessária, deveria atingir a todos, de forma indiscriminada, pois quem ganhará com isso é a segurança e consequentemente a sociedade da paz e da Justiça.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
24 de agosto de 2004 às 23:31

Creio que a melhor solução para se verificar se há constrangimento ou discriminação é se determinar a revista aos Ministros do STF, do STJ e assim sucessivamente.
O que ocorre que alguns magistrados se consideram diferentes dos seres humanos mortais. São especiais..............

Fernando Lacerda disse:
25 de agosto de 2004 às 03:00

Nem no tempo dos milicos acontecia isso.
Será que democracia é isso ? Pior que aquilo ?

LUÍS disse:
25 de agosto de 2004 às 05:35

Por isso que há gente chamando a oab de oabesta.

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
25 de agosto de 2004 às 08:54

Verdadeiramente, todos nós advogados devemos admitir que a nossa Corte maior vota e julga conforme a conveniência deles e do corporativismo.Por outro lado, considerando a quase total inconstitucionalidade dos artigos do nosso Estatuto(Lei 8906/94) que ninguém respeita mesmo, esse julgamento pela Corte, da revista feita em todos nós advogados, É ABSURDA !
Já não chega os carcereiros que só falta nos deixarem de cuecas quando vamos nos intrevistar com clientes presos, sem qualquer privacidade que prevê a lei, portarias ilegais baixadas por Diretores de Presídios pribindo estagiários visitarem os detentos,determinações de chefes e outras violações, vem o STF e acaba de nos envergonhar.
PMs, funcionários, guarda municipal e faxineiros, bastam monstar a carteira e não são revistados. POR QUE OS ADVOGADOS PRECISAM ? QUE VERGONHA !SERÁ QUE UM DIA NESSE PAÍS AS LEIS SERÃO RESPEITADAS ?

Denis Donoso disse:
25 de agosto de 2004 às 09:08

O Min. Gilmar Mendes votaria no mesmo sentido se o objeto da ação fosse a revista em Ministros do Supremo?

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:03

Caros colegas advogados!

Não fiquei "nadinha" indignado com esta "decisãozinha". Afinal, a Suprema Corte deixou de existir já faz algum tempo. A única corte superior da magistratura é o STJ. O Supremo é um órgão únicamente político, todos sabemos disso. Já foi o tempo das grandes decisões com fundamentos jurídicos. Basta observar o interesse urgente do executivo em garantir forum privilegiado ao presidente do Banco Central, ou seja, julgamento apenas pelo STF. Por que será? "perguntinha besta hein?
Mudando de "pau pra cavaco" onde será que anda aquele membro do MP que matou a esposa e ainda está solto? Ah! desculpem, ele podia andar armado né? Parece que também existem casos de juízes que saem atirando por aí né? Será que aquele funcionário do judiciário que matou a namorada comprou aquela arma somente no dia do crime?
Pois é, nós advogados temos que conviver com todos esses malucos armados dentro dos foruns, afinal, os únicos que cometem crimes no ramo do direito somos nós advogados. É assim que pensa o Ministro Gilmar Mendes, que virou a casaca pelo entusiasmo do cargo. Espero que futuramente ele não venha a advogar, teria vergonha de te-lo como colega.

Massaranduba disse:
25 de agosto de 2004 às 10:31

Huhauhauahua

Por que os "defensores da Justiça e da moralidade" não fazem tanto estardalhaço quando atos inconstitucionais atingem diretamente o cidadão comum, como estão fazendo agora depois da Pomposa Classe dos Advogados ser atingida? Os seres superiores agora sentem-se humilhaaaaados.
Quando a água bate na bunda...

Renê Lopes disse:
25 de agosto de 2004 às 10:38

Mais uma decisão equivocada do STF, aliás qual decisão não é equivocada na "Corte de Lula"? Ao invés de o Egrégio Tribunal estar preocupado com os assassinatos que ocorreram com os advogados em SP, nestes últimos meses, alguns em seus próprios escritórios, os ministros se preocupam em os revistar como os perigosos terroristas da Al-Qaeda, entrando em território americano (TJ-SP). Princípio da isonomia para todos Sr. Ministro Gilmar Mendes, ou o SR. não conhece essa palavra?
Caros advogados de todo o país, não deixem que decisões arbitrárias como esta e tantas outras que ainda virão contra vossa classe vos enfraqueçam! Busquemos a justiça!

Busato disse:
25 de agosto de 2004 às 10:43

Assim decidiu o STJ:

HABEAS CORPUS. SUBMISSÃO DOS ADVOGADOS E DEMAIS OPERADORES DO DIREITO E USUÁRIOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO À REVISTA PESSOAL. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE.
1. A prerrogativa de que dispõem os advogados de ingressarem livremente nas repartições judiciais não sofre qualquer violação pela adoção de medidas que visem à segurança dos usuários do Sistema Judiciário e dos demais operadores do direito.
2. O procedimento de revista, previsto no Provimento nº 811/2003, do Conselho Superior da Magistratura, não possui caráter discriminatório, na medida em que é dirigido a todas as pessoas que ingressem nas dependências das unidades do Poder Judiciário, não se revestindo, dessarte, de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
STJ - HC 30621 / SP

Sobre o caso, decidiu o STF em 24/08/2004 JULGAMENTO DA SEGUNDA TURMA.

HABEAS CORPUS Nr.84270
ORIGEM:SP RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
PACTE.(S): ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN
IMPTE.(S): ROOSEVELT DE SOUZA BORMANN
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Decisão: Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 24.08.2004

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:43

Cara Massaranduba,

O advogado não vai ao forum defender seus próprios interesses, mas, sim, os de seus clientes. Será que você nunca precisou de um advogado?

Busato disse:
25 de agosto de 2004 às 10:46

Meus colegas Advogados, estamos CHIQUES NO URTIMO, viramos Jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e em breve no Supremo Tribunal Federal!!!!

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:46

O fato da decisão ter sido unanime não significa um entendimento também unanime, é que, quem já assistiu julgamentos nos Tribunais, sabe que acompanhar o voto do relator sem lêr o processo é praxe...

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:51

E para concluir, o que mais me revolta é que agora não poderia mais entrar no forum com minha metralhadora e meus revólveres. Acho que vou entrega-las à polícia, assim, elas poderam continuar entrando no forum, mesmo sem ser comigo...hehehwe..

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
25 de agosto de 2004 às 10:52

Errata: "não poderei mais entrar no forum"..

Cícero José da Silva disse:
25 de agosto de 2004 às 10:59

Tenho mantido contatos com colegas que advogaram na época da ditadura militar, e questiono se era mais difícil desenvolver as atividades profissionais naqueles tempos, do que nos dias atuais.

A resposta por mais incrível que possa parecer, é que com todas as dificuldades impostas pelo regime de exceção, as prerrogativas eram respeitadas, e que dificilmente o coturno atingia a beca, ou toga como preferem os italianos.

Hoje infelizmente os tempos são outros, proliferação de faculdades de direito em um comércio escandaloso de diplomas, cursinhos substituindo a preparação para o exame de ordem, que chegam a reprovar 80% (oitenta por cento) dos candidatos.

Ao que tudo indica, o planejamento para destruir com o direito de defesa do cidadão comum, encontra-se em marcha a algum tempo, e não é surpresa para ninguém, que justamente no momento em que todos esperavam uma democracia em sua plenitude, fatos como esses venham a ocorrer.

Enganam-se aqueles que pensam que prerrogativas, sejam privilégios dos advogados, pois a cada investida sobre a beca, com o objetivo de rasga-la, e deixar a advocacia totalmente nua, a vítima passa ser a sociedade, que está a cada dia a mercê dos poderosos, que hoje tentam destruir toda uma classe, e amanhã estarão controlando a imprensa e a produção de obras culturais, e posteriormente se perpetrarão no poder, em uma ditadura travestida de democracia, e infelizmente a Suprema Corte, estará de joelhos, ante as decisões políticas que preferiu tomar, em detrimento de julgamentos técnicos amparados na Constituição Federal, a qual optou por rasgar, como o vem fazendo de forma homeopática com a Lei 8.906/94.

Wilsonj disse:
25 de agosto de 2004 às 11:00

Essa frase é fantástica: "considerou legal a revista de pessoas, inclusive advogados..." Dependendo da ótica em que a enxergamos, dá a impressão de que advogados não são pessoas...rs...Seria algo do tipo O Advogado do Diabo??rs
Só resta uma pergunta: estagiário tb é considerado pessoa??rs

Massaranduba disse:
25 de agosto de 2004 às 11:30

É aí que está o ponto, Sr. Ageu. Isso é redundante. O advogado vai ao Fórum SIM defender o interesse do cliente, mas o interesse do cliente é o interesse do advogado, para gerar a única coisa que o advogado quer. Dinheiro na conta. Independente do que seja necessário para que isso aconteça. Isso é a prostituição da advocacia.
Essa é a realidade. Não existe mais a moral, valores, respeito. Mesmo depois so seu cliente confessar que estuprou, matou, picou em pedaços e vendeu como picanha o corpo de um ser humano, o advogado vai onde for necessário para reduzir a pena do seu cliente. Dinheiro é o que interessa. Justiça em segundo plano. A advocacia inverteu os valores. O conceito de Justiça passou a ser aplicar a lei, melhor dizendo, aplicar as falhas da lei em beneficio próprio, sem ter o mínimo senso do que é justo.
Se já precisei de um advogado, sim, pois hoje em dia, devido a essa exploração da lei que os advogados fazem, até pra comprar uma geladeira hoje em dia tem que se consultar um advogado pra não entrar numa fria.

Vicente de Paula Mendes de Resende Jr. disse:
25 de agosto de 2004 às 11:30

Venho por meio deste, me solidarizar com os colegas paulistas. É revoltante a decisão do STF no que tange a revista de advogados para adentrar ao TJ/SP. Se fazem necessárias medidas por parte dos advogados para lutar contra imposições arbitrárias e ditatoriais como essas. A cada dia os advogados são mais desrespeitados e injustiçados pelos poderes públicos.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
25 de agosto de 2004 às 11:37

Sem comentários. Agora, que tem ministro que precisa voltar para o banco da faculdade, tem! Há se tem!!!

Vladimir Fernandes Mendonça Costa disse:
25 de agosto de 2004 às 11:42

Entendo desmoralizante tal medida pois, todos os membros do judiciário devem ter tratamento isonômico.
Assim, tal entendimento do STF joga por água abaixo todas as nossas prerrogativas.
Um absurdo...

ricardohiroshi79@uol.com.br disse:
25 de agosto de 2004 às 12:18

A decisão do STF ora em comento é surpreendente... Pena que nos surpreende pela afronta à Constituição federal e ao Estatuto dos Advogados do Brasil, regente na nossa profissão de Advogado. Surpreende porque é da lavra de um eminente constitucionalista, o Ministro Gilmar Mendes. Surpreende porque fere a liberdade profissional consagrada e o princípio da isonomia. Enfim, nós, os Advogados do Estado de São Paulo, através do órgão que nos representa, a OAB, devemo-nos insurgir contra toda e qualquer decisão que limite nossa liberdade profissional.

Alberto Sartorato disse:
25 de agosto de 2004 às 12:20

A decisão me parece equivocada, a partir do momento em que é desrespeitado o princípio constitucional da isonomia. Se os integrantes do STF são os guardiães das normas constitucionais, não se concebe a decisão proferida, com total desprezo às prerrogativas dos advogados. Na prática, somente os advogados e os jurisdicionados são submetidos à tal revista; os Juízes, Promotores e os servidores da Justiça têm livre acesso à circulação e não são submetidos a tal desplante.

Francisco Angeli Serra disse:
25 de agosto de 2004 às 12:35

Quaisquer palavras a respeito do assunto será mera repetição...na teoria...acerto dos ministros..na prática...como os colegas já disseram...somente os "comuns" serão submetidos ao rigor dos seguranças.
Que passem todos pelo detector...sem problemas.

Gilberto Bertoncello disse:
25 de agosto de 2004 às 12:39

Será que o ilustre Sr. Ministro Gilmar Mendes tinha a mesma posição quando ocupava o cargo de Advogado Geral da União?

Cesar Vieira Bisetto disse:
25 de agosto de 2004 às 12:43

NADA MAIS JUSTO!
AFINAL SOMOS OU NÃO SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI?

João Paulo Vaz disse:
25 de agosto de 2004 às 13:54

Gaba-se o Brasil de ter uma Constituição Cidadã, mas o que se esperar de um STF que tem, entre seus membros, um elemento que, junto com outra "turma", inseriu textos constitucionais que não foram nem deliberados pela Assembléia Constituinte, e, ainda, conta com um ex-advogado geral do FHC, ops, da União, mentor da CPMF, da Ação Declaratória de Constitucionalidade, e outras aberrações jurídicas.

A realidade é uma só: o Brasil ainda é uma republiqueta governada por caudilhos de diferentes espécies... é uma província de proporções continentais.

Só existe uma verdade: a própria Constituição de 1988 não presta, por sua latente fragilidade, e pelo excesso de normativismo sócio-democrático que encerra.

Bobo é quem vê o Brasil como um país de vanguarda, quando nenhuma revolução teve... Não existe o orgulho nacional, não se tem nem mesmo uma imagem precisa do que é o Brasil... Embora nos gabemos de sermos um povo pacífico, "a consciência é a mãe dos covardes"...

Tenho dito.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
25 de agosto de 2004 às 14:38

Fazem bem os poucos jornalitas "covardes" que ainda sonham em defender a liberdade de imprensa. A maioria é servil demais para falar a verdade.

Isso aqui, amigos, é apenas o COMEÇO. Gradualmente a função de advogado como defensor do indivíduo contra o poder do Estado será corroido. Aos poucos, de pedaço em pedaço, os advogados perderão suas tão caras prerrogativas. Hoje em dia um advogado já tem menos garantias do que durante a ditadura militar. Em breve, chegaremos no nível da era Vargas. E dificilmente para por aí. Quando chegarmos num nível Cuba/China, esse site já estará sendo vigiado por censores estatais, e não poderemos ter essa conversa.

PB disse:
25 de agosto de 2004 às 19:48

Mais um aviltamento à profissão de advogado, não se permite a consulta aos autos de inquérito por ser de interrese público onde o Advogado é sinonimo de perigo, algo estranho à Justiça . Esquecem os mais poderosos que é o advogado a igualdade de liberdade . Sem ele não se faz Justiça.

O governo parece que deseja intervir em tudo , pela força do poder , como filme que já assistimos , filme de terror e que deveria servir de conhecimento e alerta. Será que estamos indo por este caminho trlhando-o novamente

Alfredo Donald Filho disse:
04 de novembro de 2004 às 11:36

ALFREDO DONALD FILHO - ADVOGADO
REVISTA EM ADVOGADO
Impressionante, como se pode distorçer um imperativo legal com um simples "entendimento", subjetivo e absolutamente PESSOAL. O ministro Gilmar Mendes, relator do feito, afirmou não ser discriminação, vez que o provimento se refere "A TODAS AS PESSOAS que circulam nos fóruns".
Ora, partindo-se desse simplório pensamento, os juízes, funcionários, promotores etc, também são PESSOAS, transitam no Forúm, logo, tb têm que ser revistadas... Logo tal raciocínio é incosistente, canhestro, com todas as venias das venias...
O advogado, como sabem, não é parte nem pode ser equiparado a pessoa comum, àquelas que lá vão pelos mais diversos interesses pessoais... ; da mesma forma que os juizes e demais funcionários lá militam diariamente, tb o profissional do direito da mesma forma o faz, razão pela qual, sem dúvida, trata-se de inegável, evidente e lamentável óbice à efetiva e imperiosa liberdade, ínsita à propria natureza do munus.
NO MÊS DA CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO - lançada pela OAB FEDERAL, é isso que se vê - l a m e n t á v e l !!!!
"ADVOGADO - sustenta e defende astuas prerrogativas. Uma transigência, neste particular, não avilta apenas a ti próprio, COMPROMETE TODA A CLASSE. (Ruy Barbosa).

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