Presidentes da OAB criticam adoção de súmula vinculante

A súmula vinculante engessa a criatividade dos juízes de primeiro grau, que não poderão mais julgar de forma contrária ao que já decidiu o STF. Torna, ainda, inviáveis mudanças ou modernização na jurisprudência e no Direito brasileiro.

A opinião é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e dos presidentes das Seccionais da Ordem na região Nordeste e no Rio de Janeiro, que criticaram, nesta quarta-feira (25/8), a adoção da súmula para o Supremo Tribunal Federal. As opiniões foram expressas no encerramento da reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB da Região Nordeste.

Se o Legislativo aprovar a súmula, estará, segundo Busato, “abrindo mão de sua função de legislar”. Para ele, o país não está preparado para adotar tal medida. “Uma decisão judicial com força vinculante criará outro viés muito perigoso para a construção jurídica do país”, que já teve amputado parte de suas funções legislativas com a aprovação das medidas provisórias.

A utilização da súmula vinculante para o STF já foi aprovada no texto base da Reforma do Poder Judiciário (Proposta de Emenda Constitucional 29/00), mas sua aplicação ampla é um dos 165 destaques ainda a serem examinados no Plenário do Senado Federal.

Veja a opinião dos presidentes sobre a súmula

Marcos Bernardes de Melo (Alagoas)

“A súmula vinculante é o maior passo para trás que o Direito brasileiro já deu. Desde o tempo das colônias, não existe nada pior para o desenvolvimento do nosso Direito do que tal mecanismo. Ela acaba totalmente com a possibilidade de criatividade por parte do advogado. No momento em que os tribunais superiores se dizem com o direito de decidir politicamente, vão estabelecer súmulas para o país, o que é um absurdo. O advogado, que hoje tem a liberdade de propor ações, de formular questões e de discutir as teses, ficará totalmente inibido, situação que só servirá para prejudicar o desenvolvimento do Direito no Brasil”

Dinailton Oliveira (Bahia)

“A súmula vinculante é um desserviço à inteligência do advogado, do magistrado, do promotor, do procurador, de todos os operadores do Direito. Ela não serve nem mesmo ao seu propósito, que é o de diminuir o volume de recursos para os tribunais superiores. Poderíamos utilizar outra metodologia, até mesmo por meio da criatividade, para diminuir o problema do volume de recursos, em especial para o Supremo Tribunal Federal. Não acredito que a súmula vinculante vai obter o resultado esperado por quem a idealizou. Isso, o tempo provará”

Hélio das Chagas Leitão Neto (Ceará)

“Sou visceralmente contra a súmula vinculante porque entendo que ela engessa o poder criativo do magistrado de primeiro grau. Uma vez a súmula admitida, nós teremos aquilo que se pode definir bem como a ditadura das cúpulas judiciárias. Isso efetivamente não seria bom para a democracia brasileira. Entendemos a preocupação com a celeridade processual, pois sabemos que a morosidade no trâmite dos processos é o grande câncer do Poder Judiciário. Mas a súmula vinculante definitivamente não é o melhor caminho para isso porque macula a magistratura de primeiro grau em seu poder criativo”

José Caldas Góis (Maranhão)

“Sou contra a adoção da súmula vinculante. Acredito que ela engessa os juízes de primeira instância. Não é boa para os advogados. Não é boa para a sociedade e muito menos para a Justiça brasileira”

Arlindo Carolino Delgado (Paraíba)

“Estou assustado diante dessa decisão recente do Supremo, que praticamente rasgou a Constituição. Se tivermos a súmula vinculante valendo, podemos dizer, com toda a certeza, que a Justiça brasileira ficará engessada. Sou daqueles que defendem uma Justiça absolutamente livre, que tenha a contribuição de todos os seus integrantes e que a cúpula dos tribunais seja apenas o retrato da vontade da expressão jurídica e da Justiça que existe no país, manifestada por meio de todos os juízes. Sou totalmente contra a adoção da súmula vinculante e não vejo nenhuma razão que a justifique. O emperramento das ações nos tribunais superiores decorre, na maioria das vezes, da imprudência do governo, que recorre de tudo e por tudo. Se adotarmos uma outra filosofia de trabalho, não haverá a necessidade de se pensar em súmula vinculante com o objetivo de agilizar a Justiça“

Octávio Augusto Brandão Gomes (Rio de Janeiro)

“A súmula vinculante não resolverá o problema da morosidade do Judiciário. Não se pode impedir que um juiz de primeira instância, que é quem lida diretamente com o processo e o manuseia toda hora, que ouve as testemunhas, fica frente a frente com as partes, seja tolhido e impedido de julgar conforme a sua consciência e com as provas dos autos. Temos é que ter um governo que pare de recorrer indiscriminadamente e de entulhar o STJ e o STF com recursos meramente protelatórios. Mais de 75% dos recursos são causas do governo e o pior: em cima de decisões mais do que sacramentadas. Então, a súmula vinculante é mesmo um retrocesso. O Direito é dinâmico, quem faz o Direito são os advogados e os juízes e ele está sempre mudando, de acordo com o momento e com a sociedade. Temos, cada vez mais, que incentivar o progresso da jurisprudência, pois a jurisprudência é dinâmica e a doutrina também. E como é que elas se formam? Por meio do processo, da discussão que se trava entre o autor da ação e o réu e a decisão do juiz de primeira instância, que está sempre frente a frente com as partes. Repito: a súmula vinculante não vai resolver a morosidade do Judiciário. O que precisamos realmente é de um Judiciário que abra mais cedo, de um Juizado Especial com campos maiores de atuação, melhor infra-estrutura e pessoal para a Justiça. Dinheiro? Os caras do Rio de Janeiro têm muito, mas não iniciam o expediente às 9h da manhã, não fecham às 18h nem fazem dois turnos. Nos Juizados também há o caos, já que eles não possuem a menor infra-estrutura”.

Joanilson de Paula Rego (Rio Grande do Norte)

“Sempre achei que a súmula vinculante retira o que existe de principal no Direito, que é a proximidade do Direito com os fatos e com a realidade das pessoas. É a primeira instância que realmente tem condição de colocar na realidade a teoria do Direito e as leis. Agora, recentemente, deu para imaginar o que será a súmula vinculante depois dessa decisão do Supremo Tribunal Federal (taxação dos inativos) que, em até certo ponto, decretou a insegurança jurídica no Brasil quando atingiu cláusulas pétreas da Constituição. Diante disso, a súmula vinculante ainda vai receber mais críticas por parte das pessoas que praticam o Direito, prezam a liberdade e anseiam por um Judiciário livre”

Henri Clay Santos Andrade (Sergipe)

“A súmula vinculante será extremamente prejudicial para a dinâmica do Direito porque engessa o pensamento crítico e jurídico do próprio Poder Judiciário na sua base e a criação e interpretação do Direito. A súmula vinculante, da forma em que está exposta no projeto da Reforma, não passa de uma ditadura do Supremo Tribunal Federal sobre os juízes de primeira instância”.

Luiz Pinto de Paula Filho disse:
26 de agosto de 2004 às 11:50

Acredito que a súmula vinculante não seja a melhor maneira de acabar com a morosidade do Judiciário. Ao revés, é prejudicial à dinâmica do Direito, como bem observado pelos presidentes das seccionais da OAB. O Direito é dinâmico, e essa sua característica não pode ser alterada somente para restringir o número de recursos que chegam ao Pretório Excelso. Ademais, o Direito deve sempre estar em consonância com a realidade social que o cerca. Restringir os magistrados de observarem essa realidade, para obedecerem determinadas decisões que muitas vezes destoam completamente do momento atual vivido pela sociedade, é prejudicar a dinâmica do Direito e impedir que se realize uma verdadeira Justiça, praticando-se, somente, a Justiça determinada pela Corte Maior (e, observe-se que a Justiça praticada pela Corte Maior é aquela que atende aos interesses de nossos governantes, e não da população em geral).

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
26 de agosto de 2004 às 21:44

A súmula vinculante é um atentado à nobre missão de julgar. É equivalente a um edito imperial, é um interdito a inviabilizar novas inerpretações em torno dos fatos e questões dos quais tenha ela resultado.

Mais sábia é a disposição contida no art. 103 do Regimento Interno do STF, que possibilita a reforma de jurisprudência assentada dessa Corte e até mesmo a revogação de súmulas anteriores.

Isso só é possível, evidentemente, quando não se nega ao Juiz e aos demais Tribunais o poder de decidir sobre matéria já sumulada ou já com jurisprudência consolidada no STF. Ora, quase sempre é possível suscitar novos argumentos e novos fundamentos jurídicos que, por si sós, bastariam para a reforma do que haja sido sumulado. Mas essa possibilidade de nada valerá se for inviabilizado o reexame judicial desses temas.

Plínio Gustavo Prado Garcia
advocacia@pradogarcia.com.br

Dapirueba disse:
27 de agosto de 2004 às 22:27

Não se discute que as decisões do STF têm forte carga política e, na sua grande maioria, voltadas aos interesses do Executivo. Recentemente o STF, numa penada do Min. Marco Aurélio, decidiu que o artigo 56 da Lei 9.430/96 (Lei Ordinária), que revogou a Lei Complementar (LC) 70/91, é constitucional. Nesse sentido, Lei Complementar (LC) 70/91, que isenta do pagamento da Cofins as sociedades civis prestadoras de serviços de profissão regulamentada (artigo 1º do Decreto-Lei 2.397/87), seria complementar apenas em sentido formal, contrariando entendimento já pacificado pelo STJ, no sentido de que a Lei Ordinária não poderia revogar Lei Complementar, em respeito ao princípio da hierarquia das Leis. [STF, notícias, 07/06].
Pois bem. Teci estes comentários para dizer que, a despeito das decisões políticas, todos os demais Juízos singulares e Tribunais, inclusive o próprio STJ, tendem a se alinhar ao entendimento do STF, quando decide determinada questão.
Então, não vejo motivos para tanta gritaria em relação à súmula vinculante, porque já se julga conforme as súmulas. Julgar contrariamente ao entendimento dos Tribunais superiores hoje é, simplesmente, retardar a rápida solução do litígio, algo que tanto se almeja.
Tenho, porém, que o grande mote das súmulas vinculantes seria não só vincular o Judiciário [estes, em sua grande maioria, já decidem conforme as súmulas], mas vincular a Administração. Creio que, a partir desse momento, em que as decisões dos Tribunais superiores, cristalizadas em súmulas, vincularem a Administração, o perfil do Judiciário e do próprio Executivo mudarão para melhor. Um exemplo, ainda que transverso da litiosidade excessiva do Poder Público e que tenderá a desaparecer se as súmulas vincularem a Administração: o Governo reconheceu o débito para com os aposentados em relação ao expurgo de fevereiro de 94 [IRSM - 39,67%], mediante a edição da MP 201/04. Porém, como sói acontecer, o INSS continua a recorrer das sentenças, contestando o mérito da decisão. Como resultado, os Tribunais são movimentados simplesmente para rejeitar os recursos porque em contraste com a jurisprudência [que às vezes nem está sumulada] dos Tribunais superiores.
Portanto [Deus queira que eu não esteja cometendo uma heresia], mas que venham as súmulas vinculantes, desde que vinculem também a Administração e não só o Judiciário, porque seria inócua.

Clovis Goulart Faria disse:
06 de setembro de 2004 às 20:49

É claro que os advogados são contra a sumula vinculante, pois ai perderão muitos clientes e por que não muita grana t/bem.
Para mim é a melhor coisa que o pais terá com relação a JUSTIÇA

Clovis Goulart Faria disse:
06 de setembro de 2004 às 20:57

CONTINUANDO o meu comentário anterior, só as pessoas que tem alguma demanda juducial é que verdadeiramente sentem na pele a morosidade da nossa justiça, bem como as injustiças que ocorrem com nós brasileiros, principalmente os pobres e indefesos e t/bem os mutuários do extinto SFH que compraram seus imóveis até 1994 e estão pagando um absurdo de prestação. Com relação a esse tema a maioria dos juizes de 1ª instancia não tem capacidade e conhecimento para julgar estes processos prejudicando em muito os cidadãos, pois qdo o processo chega ao STJ as decisões de 12ª instancia são modificadas e ai a justiça é enfim feita.(Uso da TR, Plano Colloe, Plano Verão, Equivalencia salarial, etc)

pumeda disse:
15 de setembro de 2004 às 17:15

Se tivessemos um judiário próximo do eficiente a súmula vinculante seria um retrocesso inaceitável.
No entanto, observando a realidade do judiciário, que se pudesse falir já estaria extinto há muito tempo, a súmula vinculante torna-se uma necessidade. Uma porque os advogados passam a militar em tereno conhecido, ao invés do "final de feira" que se transformou o judiciário. Existem muitas comarcas em que os juízes estão acompanhando mais de 5.000 processos. É humanamente impossível prestar um bom andamento processual, daí decisões teratológicas que por sua vez desencadeiam uma avalanche de recursos. Os recursos existem porque os juízes podem errar e não para protelar o feito. Nesse caso de recurso protelatório há inclusive um pena de multa.
Logo, a súmula vinculante é um remédio amargo que deveria ser evitado, mas na atual conjuntura se faz necessária

Italo disse:
17 de novembro de 2004 às 15:08

Esta implementação da súmula vinculante na reforma do judiciário se torna totalmente inviável, pois ela estaria afetando ao princípio da autonomia dos juízes, que permite ao juiz natural plena autonomia de julgar os litígios da maneira que lhe achar mais justo. Tal princípio é garantido pela constituição brasileira. Os detentores do poder de nosso país estão tentando "tampar o sol com a peneira", porque a morosidade do judiciário não se resolverá com esse tipo de instrumento, pois as principais doença de Poder Judiciário brasileiro é o grande número de recurso em nosso sistema e a falta de investimento no Judiciário, porém como o país não possui condição financeira para tal feito, talvez com diminuição de recursos a Jutiça brasileira se torne um pouco mais ágil.

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