STJ nega pedido de indenização para Maitê Proença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conceder indenização à atriz Maitê Proença. Ela processava o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos por danos morais à imagem e pretendia receber 2 mil salários mínimos.

Em 1998, a empresa contratou a atriz para fazer uma campanha de recuperação a imagem, depois do caso das pílulas anticoncepcionais Microvlar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. À época, diversas mulheres ficaram grávidas mesmo tomando o contraceptivo.

Segundo o STJ, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos. Um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas. Em razão disso, a atriz pediu a indenização à Justiça.

O relator do processo, ministro Castro Filho, acolheu o pedido de indenização. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu não conceder a indenização. Ela foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

A ministra se baseou em três argumentos para fundamentar o seu voto. O primeiro é que a causa não discutia dano moral a Maitê Proença como pessoa, mas sim dano a sua honra profissional. “A campanha não apresentava a atriz como especialista e sim como leiga. Portanto não vinculava sua profissão ao produto. Tampouco ela estimulava o consumo do medicamento, apenas apresentava a nova embalagem do produto”, registrou a ministra.

O segundo ponto levantado é que a atriz alegou que teria presumivelmente perdido contratos publicitários e que teve prejuízo em sua carreira por sua associação com a Schering. Mas no processo não havia provas dessas perdas, não caracterizando por isso o dano.

O último argumento foi quanto aos novos problemas ocorridos com os medicamentos da Schering. Não houve nova adulteração de medicamentos, e sim defeito de fabricação. “Isso ocorreu num lote apenas. Segundo a norma NBR 5426, de janeiro de 1985, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), há uma tolerância de 0,001% para falhas na produção de remédios”, concluiu a ministra Andrighi.

Resp 578.777

Renato disse:
25 de agosto de 2004 às 15:07

Primeiramente gostaria de manifestar-me data maxima vênia ao comentário pífio do Sr. "Observador Atento" onde endaga: "bem feito". Oras, onde estamos! Verificamos negativamente um voto contrário aos principais valores enraizados em nossa legislação pátria e no andar positivo de uma nação justa e correta.

A Maitê Proença é uma só pessoa. Sofrerá tanto com prejuízos em sua vida pessoal quanto profissional. A dor, a ferida, os prejuízos estão direcionados a mesma pessoa.

Ademais, a Maitê Proença é mulher, sabe o que é bom e o que é ruim. Assim, não é preciso ser especialista para saber e conhecer erros, vícios, irregularidades e outras atrocidades praticadas por empresas que radicamente ludibriam cidadãos brasileiros e, locupletam-se com a desgraça alheia.

Justiça seja feita!

Francisco Angeli Serra disse:
25 de agosto de 2004 às 18:29

Pelo teor da matéria não vejo ninguem melhor para comentar a não ser o colega que se denomina Sunda Hufufur (não sei se está escrito corretamente).
É um caso tão peculiar que fica dificil um comentário mais centrado, precisariamos analisar o processo....particularmente....achei correta a decisão.]
E como já disse hoje...repito.
O talvez colega que se denomina observador atento não acho que seja tão atento assim e nem observador...e não deve ficar ofendendo os quase colegas acadêmicos e nem os recem formados....

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