O juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (MG), Alberto Deodato Maia Barreto Neto, mandou prender, em audiência de justificação, um advogado acusado de subornar mãe e filho. O advogado é acusado de oferecer para as partes dinheiro, roupas, tênis e reforma na casa onde moravam. Ele pagou fiança, foi liberado e responderá o processo em liberdade.
De acordo com o processo, em 1996, um comerciante atraía para sua casa, crianças e adolescentes dizendo que possuía vídeo-game e filmes pornográficos. O comerciante oferecia “Thinner” às crianças e, aproveitando-se dos distúrbios neuropsíquicos que a droga gerava, praticava atos sexuais com os menores.
A mãe de uma das crianças, de apenas 10 anos, percebendo as atitudes suspeitas do filho, descobriu toda a verdade e foi à Justiça.
Alguns anos se passaram e o comerciante foi condenado em definitivo a nove anos de prisão. Porém, seu advogado, para tentar reabrir o processo entrou com um recurso de justificação, pedindo revisão criminal. O advogado alegou que tinha novas provas que podiam mudar completamente a história e a condenação do comerciante.
A nova audiência foi marcada para 24 de agosto de 2004 e compareceram o rapaz, que foi assediado, e sua mãe. Mas, dessa vez, eles negaram tudo e disseram que nada daquilo tinha acontecido e que nunca viram o comerciante.
Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, o juiz desconfiou da atitude da mãe e do filho e disse que, se eles não dissessem a verdade, seriam processados por falso testemunho e denunciação caluniosa.
Com medo, a mãe do garoto resolveu contar a verdade. Segundo o juiz, “de uma forma bastante convincente”, ela disse que o advogado do comerciante procurou-a por diversas vezes oferecendo dinheiro e vantagens para ela contradizer o que afirmou à época na Delegacia de Polícia, oferecendo, inclusive, a reforma de sua casa, roupas e tênis novos.
O juiz mandou prender o advogado de acordo com o artigo 343 do Código Penal. Comunicou por fax a presidência da OAB o fato e solicitou a presença de um representante da entidade em seu gabinete.
Caso o Advogado realmente tiver cometido este crime, na minha opinião ele merece condenação criminal severa e merece ser expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que a Advocacia não precisa ter em seus quadros profissionais que se comportem desta maneira, pois envergonham a classe.
Agora, o que chama a atenção, é que, se o Advogado pagou fiança, por certo que o crime era afiançavel, consequentemente, isto quer dizer que o Sr. Juiz não poderia ter mandado prender o profissional, eis que é uma PRERROGATIVA da classe não ser preso em flagrante, cito o art. 7º, § 3º da Lei 8906/94 - Estatuto OAB. Fica essa para o pessoal pensar!!!
A prova testemunhal é a prostituta das provas. É a palavra da parte contra a palavra do advogado... Não pode haver pré-julgamento. Se for provado, a punição deve ser exemplar.
Se realmente ficar provado o ocorrido, mister uma rígida punição ao Advogado, principalmente em face da natureza do litígio, envolvendo abuso sexual de menores.
Quando a gente fala que a OAB tambem está infestada de bandidos, alguns adevogados se intitulam honestos e saem em defesa dos bandidos.
Qual a novidade nisto???? Quem não sabe.
Não consigo entender....
Primeiramente não somos "adevogados", mas sim advogados.
Em segundo, todos tem direito de defesa, seja no mais chulos casos, inclusive neste, em que nada comprova ter o advogado oferecido suborno.
Agora em outros casos ... como o do edifício Palace ... temos um perito Engenheiro, ou melhor, Ingenheiro, que diz que o material era da pior qualidade, que era areia de praia a tudo mais, e tem o perito Engenheiro, ou melhor, Ingenheiro que afirma que a obra estava de acordo com a legislação vigente e que por motivos "x" a obra teria desabado.
Quando a gente fala que o CREA tambem está infestado de péssimos profissionais, alguns Ingenheiros que se intitulam sabedores de tudo e tentam explicar a besteira dos outros.
Qual a novidade nisto???? Quem não sabe.
Entender é fácil ... basta antes de criticar uma classe inteira olhar para o próprio umbigo.
Nobres Colegas,
Sem embargos de opiniões divergentes, a verdade é que nossa classe está "mais suja que pau de galinheiro".
Evidentemente há uma crise relativa à ética em todos os setores da sociedade brasileira mas avalio que no judiciário as coisas já estão passando dos limites.
Aqui mesmo no meu Estado, dos 20 desembargadores do TJ, 19 possuem processos criminais no TJ pela prática da famosa venda de sentenças, transacionadas pelos advogados.
Precisamos reverter este quadro.
Sr., Rodrigo Travassos Stipp ( ou striper?) ninguem criticou uma classe. Criticou sim a atitudes dos ADEVOGADOS, que como o sr.sai em defesa desta corja. Ou eu vou ter de concluir que acertei o sr quando me referi aos desonestos?
Aqui pra nós, o sr. tambem deve ser dos tais, que engana cliente, que, que...etc.
Eu DUVIDO que o ser traria a público sua ficha de antecedentes.... duvido.
É isso aí, Moraci. Assim vemos a realidade. É só jogar o chapéu pra cima que sempre serve na cabeça de algum. Nesse caso, do Sr. Rodrigo.
blah blah blah.
A questão aqui não é a corja ... muito pelo contrário ... é a dignidade de uma classe inteira que constumeiramente se vê ofendida por agentes externos e internos.
Caso o público em geral soubesse ler as entrelhinhas da reportagem saberia que o problema é de um "ser" e não de toda uma classe, como infelizmente o Sr. ou Sra. (nome bem dúbio) tenta, repetidamente, levar a crer.
A sanção, caso comprovado o teor das alegações certamente será aplicada, afinal a OAB, ao contrário de diversas outras entidades (dentre elas o CREA) prima pela mais ampla e irrestrita ética (basta uma simples pesquisa neste site para verificar que os maus exemplos, quando levados a conhecimento da OAB são punidos).
Agora, sabe-se lá o que aconteceu ??? Imagine se o Sr. (ou Sra.) fosse ameaçado de morte por um ex-cliente e tivesse de tentar de tudo para reverter a situação (não estou dizendo que a situação seja esta - é melhor avisar pq vc pelo jeito não sabe interpretar palavras), o que vc faria ??? Cada caso é um caso.
Se o profissional resolveu por conta própria "dar um jeito", aí ... expulsão nos termos do Código de Ética e do EOAB (para vc eu explico ... Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
A minha defesa é em prol da boa advocacia, daqueles que SEMPRE são confundidos no meio de uma enorme massa imprestável.
É verdade que diversos colegas preferem meios escusos, mas, felizmente, estes são uma pequena minoria que, existe em toda e qualquer classe profissional, seja o engenheiro que assina projeto irregular, seja o médico que prescreve procedimento desnecessário, seja o professor que se recusa a passar seus conhecimentos, enfim ...
Se me expressei mal, peço desculpas, mas cá entre nós ... aprenda a ler e a escrever, analise o caso específico, não tente deturpar o macro, pois ao fazer isso vc se demonstra como uma pessoa pequena, sem horizontes.
Lembre-se ... antes de olhar para os outros, olhe para a sua própria realidade, pense à respeito da sua classe profissional. Será que esta também não tem o seu Joio ???
Não dá para "tapar o sol com a peneira".
Todos sabemos que atitudes como esta vem se tornando- infelizmente - mais comuns.É o caso do advogado que tudo promete ao cliente, a qualquer preço, tirando o pão do profissional honesto (que promete só o possível).
Não podemos permitir que pessoas inescrupulosas denigram a imagem do advogado - que já não é positiva perante a sociedade. A OAB não pode ficar inerte.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login