Peluso suspende pagamento de R$ 97 mi por desapropriações

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, suspendeu o pagamento de R$ 97 milhões por desapropriações no Paraná. Ele deferiu liminar em Reclamação, em favor da União, contra decisões em agravos de instrumentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ao conceder efeito suspensivo aos agravos, o TRF permitiu o levantamento, no Paraná, dos valores depositados nos autos de ação de desapropriação, no valor de R$ 97.400.853,29.

Peluso considerou consistente a alegação de dano de difícil reparação ao erário e suspendeu a liberação da quantia até o julgamento final da Reclamação.

RCL 2.788

Luís Eduardo disse:
28 de agosto de 2004 às 00:21

Não basta isenção de quaisquer custas, prazo em quádruplo, prazos em dobro, tudo e todos os benefícios processuais e outras coisitas mais, além da moratória de 10 anos para pagamento que acaba virando mais ou menos 20 anos, e na hora que o dinheiro já esta depositado se consegue uma liminar para evitar que o credor receba o que é seu?
Já disse uma vez, é mais fácil acabar com a hipocrisia jurídica da justa indenização e alterar a Constituição para expressar que o Estado tudo pode, sem qualquer direito de ação contrária. Assim o infeliz do povo sabe que quando o Poder Público quer alguma coisa isso importa muito mais que qualquer 'direitozinho' privado e este perde de vez qualquer esperança em receber qualquer coisa em vida. Há que se dar um basta nessa picaretagem pública que se tornou o precatório!

Raimundo Pereira disse:
28 de agosto de 2004 às 21:04

Concordo com o dr. Luis Eduardo. Se desapropriou é porque "tomou" algum bem de particular. Então pague. Se tiver dúvidas sobre alguma coisa, então não desaproprie. Discuta antes, ou durante a ação. Ninguém desapropria nada se não reconhecer que não é seu e que é, legitimamente, de um terceiro. As defesas do poder público nessas ações são uma piada e o Judiciário ainda fica ouvindo esses caras e suspendendo o cumprimento de sentenças de até 20 anos - contribuindo para o mau conceito que a população tem da justiça. Quando o cidadão consegue, a duras penas, a emissão de um precatório, vêm os caras-de-pau e parcelam tudo em DEZ ANOS. Por estas e outras é que não conseguimos obter o respeito necessário dos países mais desenvolvidos.

Gilwer João Epprecht disse:
30 de agosto de 2004 às 12:42

Decisões como esta, tornam a cada dia maior o desprestígio latente do judiciário. Como diz um jornalista digno de toda credibilidade "ISTO É UMA VERGONHA"

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