O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul está obrigado a pagar 120 salários mínimos a um advogado por dano moral. A entidade publicou em seu site uma nota em que afirmava que o advogado Carlos Josias Menna de Oliveira ameaçou de morte dois jornalistas. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.
Em setembro de 2002, o advogado e presidente do Grêmio Porto Alegrense e os jornalistas, Farid Germano Filho e Sérgio Boaz, tiveram duas discussões. A primeira no Estádio Olímpico e a segunda numa churrascaria.
Após o desentendimento, o Sindicato dos Jornalistas inseriu a nota. Aproximadamente 4.500 pessoas cadastradas no catálogo de endereços eletrônicos do sindicato receberam a mensagem pela Internet. A nota ainda foi distribuída sob forma de panfleto.
Representado pelo advogado Marco Antônio Birnfel, o advogado ingressou com ação reparatória com antecipação de tutela para que o sindicato fosse obrigado a inserir em seu site, como direito de resposta, uma matéria informando ao público sobre o ingresso da ação judicial, além de enviar o comunicado ao todos os nomes do catálogo de endereços eletrônicos da entidade.
O juiz Maurício da Costa Gamborgi, da 8ª Vara Cível, indeferiu a tutela antecipada, concedida em grau de recurso pelo desembargador Leo Lima. A 5ª Câmara Cível acatou inteiramente o Agravo de Instrumento de Menna de Oliveira, confirmando a tutela.
Os jornalistas reconheceram que na discussão com o advogado “agiram de forma intempestiva, eis que tomados pelo nervosismo”. Eles apresentaram pedido de desculpas e afirmaram que discordavam das expressões usadas pelo sindicato. Por isso, somente o sindicato continuou a responder o processo.
O desembargador Leo Lima reconheceu o “peso das ofensas, que causaram inegável mal-estar”. O valor da indenização pode chegar a R$ 44 mil.
Processo nº 70009260340
Leia a nota publicada pelo Site
“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul repudia a atitude do conselheiro do Grêmio Foot-ball Porto Alegrensse, Carlos Josias Menna Barreto, de ameaçar de morte, no dia 05 de setembro, em um restaurante em Porto alegre, os jornalistas Farid Germano e Sérgio Boaz, da Rádio Gaúcha.
A entidade solicita providências ao conselho do Grêmio junto a este elemento que enlamea o nome do clube considerado um patrimônio do Rio Grande.
José Carlos Torves
Presidente”
Com certeza o sindicato só largou esse comunicado porque foi avisado pelos jornalistas sobre o fato. Como entidade que defende os interesses da categoria, pediu explicações ao clube. O que parece estranho é que os dois jornalistas (sic) tenham se desculpado e o sindicato é que acaba punido. A história parece um tanto mal explicada, como tudo que parte do grupo RBS. Se o problema foi o "nervosismo do momento", como a informação foi parar no sindicato, que alardeou o comunicado? Quem foi o responsável pelo "deixa como está": jornalistas ou direção da Rádio Gaúcha?
Ué, mas os "colegas" não são diplomados? Até porque dificilmente os "não-diplomados" não são e jamais serão motivo de admiração dos "colegas". Afinal de contas, de acordo com os "sindicatos", o curso não tem como objetivo preparar o profissional para o mercado, ou eu estou ficando louco? Ética e bom senso definitivamente se aprende na escola... da vida.
Perdão pelo erro. Desconsiderem o termo "dificilmente".
Obrigado.
Quem diz o que quer, ouve o que não quer!!!!!!!!!!!!!!!
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
À parte, é dado o direito de mentir. Por isto que a estória, inicialmente, contada pelos Jornalistas na ocasião me foi e me é compreensível. O incompreensível é que à época, alguém do meio serviu de ´fonte` para se propagar a versão falsa. E alguns jornalistas destacacados acreditaram. A fonte falsa, mentirosa, e aquela está soltinha por aí até hoje, compromete a credibilidade de jornalistas e imprensa. Devem ser banidos do meio. Dos que acreditaram, alguns me oportunizaram a resposta que, hoje, se comprova verdadeira. Entre eles a REVISTA PRESS e DIEGO CASAGRANDE. Eles devem estar recompensados hoje. A REDAÇÃO COLETIVA, no entanto, que não me ouviu e reproduziu a nota do sindicato, apenas o registro que serviu, tal divulgação, para aumentar o valor da indenização. E, ao Sindicato, nada mais do que a decisão que foi Justa !
CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA.
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