Mecânico é condenado por dirigir com habilitação falsa

Um mecânico foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias multa por dirigir com carteira de habilitação falsa. A decisão é da juíza substituta Neuza Maria Guido, da 5ª Vara Criminal de Minas Gerais. Ela substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade por igual período, mais multa de 1/3 do salário mínimo vigente à época do delito.

De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, em dezembro de 2001, o mecânico foi parado por uma “blitz”. Um policial militar solicitou sua Carteira Nacional de Habilitação e suspeitou de falsificação, que depois foi confirmada.

O boletim de ocorrência e o laudo de exame pericial do documento comprovaram a falsificação. Além disso, o acusado confessou a autoria do delito.

O mecânico adquiriu o documento falso por intermédio de um senhor que conheceu em um bar. O acusado contou que forneceu a cópia de sua carteira de identidade e CPF, dois retratos e a quantia de R$ 700, entregue no momento em que recebeu a carteira.

A juíza lembrou que as conseqüências desse ato para a sociedade sempre são danosas, “porque a não obtenção da carteira de habilitação pelos métodos exigidos pelos órgãos responsáveis e a prática da direção de veículos por pessoas não habilitadas certamente contribuem para a maior incidência de acidentes”.

Processo nº 02.402.808.340-0

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
31 de agosto de 2004 às 12:18

Ué! tá faltando notícias para o Conjur? o que tem de interessante nessa matéria?

Rafael Pinheiro disse:
02 de setembro de 2004 às 05:12

A legislação deve ser cumprida até em seus pormenores! A notícia com certeza não é vultuosa, mas é válida como desistimulo àqueles que se sentem impunes quando da prática de infrações tidas como comum, mínimas. Parabéns ConJur!

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