OAB e institutos jurídicos discutem poder investigatório

A Ordem dos Advogados do Brasil recebe, nesta terça-feira (31/8), os representantes de vinte institutos científicos jurídicos do país. A intenção é debater o poder investigatório do Ministério Público. O assunto deve ser votado esta semana no Supremo Tribunal Federal.

Na última reunião, o Conselho Federal da OAB concluiu que a competência para investigar crimes pertence à Polícia e não ao Ministério Público, porque a Constituição não atribuiu ao MP o poder de investigar criminalmente.

Ao decidir dessa maneira, Cezar Bitencourt — que teve o voto ratificado pela maioria dos 81 conselheiros da OAB — ressaltou que ninguém desconhece ou ignora a importância do trabalho do Ministério Público, mas frisou que têm ocorrido excessos na atuação de alguns de seus membros quando de investigações criminais.

“Esses excessos preocupam a OAB e a sociedade principalmente pelo desrespeito à Constituição e às garantias fundamentais do indivíduo investigado”, afirmou o relator da matéria na OAB, e ressaltou que as investigações que podem ser feitas por membros do Ministério Público são as de procedimento administrativo. “Muitas investigações sigilosas que ainda não chegaram ao seu final estão tendo informações importantes divulgadas, o que não pode acontecer”.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, também se manifestou. “A quebra de sigilo nas investigações deve existir para facilitar a coleta da prova, visando a formação do devido processo legal, e não para alimentar e ser fonte de informações para a imprensa”, afirmou ele. “Tenho dito que investigação não é show”.

O encontro será às 14h30 na sede da OAB, em Brasília. Os convidados serão recebidos pelo vice-presidente da entidade, Aristoteles Atheniense, e pelo relator do processo que tratou da matéria no Conselho da OAB, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt.

Entre os institutos jurídicos que visitarão a OAB estão a Associação Internacional de Direito Penal-Brasil; Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Instituto Carioca de Criminologia; Instituto de Criminologia e Política Criminal; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; e o Instituto de Defesa das Instituições Democráticas. Também estarão presentes integrantes do Instituto Manoel Pedro Pimentel; do Instituto Pimenta Bueno; e do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia.

Próxima cena

O inquérito que aguarda desfecho no Supremo Tribunal Federal e que mostrará a posição dos ministros sobre o assunto é o de número 1.968. O caso deve ser votado nesta quarta-feira, (1º/9). O relator é o ministro Marco Aurélio de Mello.

Acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde, o deputado federal licenciado Remy Abreu Trinta acabou sendo processado pelo Ministério Público Federal.

Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da Polícia. Já os procuradores defendem que o Ministério Público detém a autonomia para investigar e que as investigações criminais devem ser compartilhadas.

Os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram a favor da tese dos advogados do parlamentar, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Marco A. Oliveira disse:
30 de agosto de 2004 às 15:07

Já que se pretende "discutir" o poder investigatório do MP, os organizadores deveriam ter convidado representantes da AMB, ANAMATRA, AJUFE, MPD, CONAMP, FENAPEF, do Núcleo de Estudos Alternativos da Unesp de Franca, CNBB, PASTORAL DA CRIANÇA, das Pastorais Carcerárias de São Paulo, do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, da Associação de Cristãos para Abolição da Tortura, ADUSP, da ONG TvER, da Associação das Mães da FEBEM, Associação de Amigos da Classe Operária, ABRINQ, do ILANUD, da ABI, da TRANSPARÊNCIA BRASIL, da TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, do Grupo Tortura Nunca Mais, jornalistas como Boris Casoy, Jânio de Freitas, Clóvis Rossi, Dora Kramer, Arnaldo Jabor, do Sindicato de Jornalistas de São Paulo, e representantes da OAB, como os de Ribeirão Preto, que, por acompanharem a MAÇIÇA OPINIÃO POPULAR, favorável ao poder investigatório dos promotores e procuradores, poderiam gerar algum "contraditório" neste interessante debate.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
31 de agosto de 2004 às 02:02

Olhovivo, as praticas ilicitas eventualmente praticadas por membros do parquet devem ser punidas, sim. Mas não por isso se deve tirar do órgão o poder de investigar. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Os remédios para esses problemas chamam-se acconutability e due process, duas coisas praticamente inexistentes no Brasil.

Afinal, quanto os procuradores petistas agiam como a Gestapo para perseguir inimigos políticos, valia tudo.

Agora que o PT está "no poder", quer indiretamente retirar quaisquer obstáculos para o exercício de tal poder de maneira totalitária. Imprensa, MP, e advogados que se cuidem, em breve só terão liberdade para concordar com o governo.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
31 de agosto de 2004 às 12:50

A questão acima exposta, é em tudo e por tudo, de cunho exclusivamente jurídico, razão pela qual deve-se ter muito cuidado com qualquer tipo de interferência, mormente a político-partidária.
Sabe-se que nos anos eleitorais há com que uma "caça às bruxas" nos vários níveis de Poder.
Atualmente, muitos equívocos vêm sendo cometidos e, mesmo assim, validados à conta da pretensa autonomia do MP, especificamente, no tocante ao total Poder de Investigação, que jamais se confundirá com o de divulgação.
Nessa ânsia incontida, cidadãos foram praticamente condenados sem qualquer meio de defesa.Na verdade o Ministério Público detém pela lei sua parcela de poder junto às investigações policiais, podendo, inclusive, requerer sua complementação.Parece-me que há uma confusão genrealizada sobre " liberdade de expressão" com o "direito à informação". A primeira compreende pensamentos, idéias e as opiniões, enquanto o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos que podem ser "considerados noticiáveis", que são aqueles sobre os quais o comunicador procura acautelar-se sentido de verificar a idoneidade dos mesmos antes de divulgá-los, como, por exemplo, diligenciando junto às fontes para certificar-se da veracidade da notícia."( In Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988, Edilsom Farias.). A matéria é suscetível de múltiplas antíteses, mas é cristalino que sua divulgação depende da vontade do comunicador, que é de cunho subjetivo, vale dizer, o fato investigado fica à mercê da vontade, seja individual ou política, dos meios de Comunicação, que muitas vezes priorizam a auferição do lucro em detrimento da ética propriamente dita.
É natural que o Ministério Público busque teses jurídicas compatíveis com seus anseios, o que é compreensível no mundo do direito, todavia, é certo de tem ele também, entre as funções delegadas constitucionalmente, a de fiscal da lei, isto é, de velar pelo cumprimento da Constituição da República, assentando-se esse, no respeito aos direitos e garantias individuais.
A busca do poder é natural no homem, todavia aqui não falamos de homens e sim de uma Instituição, que como tal deve também respeitar e cumprir a Lei Maior.
Vale lembrar que a Magna Carta não se presta a acordos, mas antes, exige, indistintamente, seu cumprimento.
O melhor caminho do MP talvez fosse o do legislativo, aí sim estaria legitimado para os fins a que se destina.

Leonardo Henriques da Silva disse:
31 de agosto de 2004 às 12:56

Realmente, esse assunto tem suscitado "debates" muito "democráticos"... de um lado, várias associações ligadas à advocacia, às Polícias e outras ditas científicas, adeptas do chamado "laxismo penal", se reúnem para tomar café e gritar "não pode, não pode, não pode!", e de outro diversas associações ligadas ao MP e à Magistratura se encontram para comer bolinhos e gritar "pode, pode, pode!"... cada grupo em seu canto mostrando a língua para o outro.

Até onde me lembro, debate significa confronto de idéias, contraste, diversidade. Oras, encontros como esse patrocinado pela OAB podem ser chamados de tudo, menos de debate. Afinal, que confronto de idéias pode surgir numa reunião de pessoas que tem a mesma idéia pré-concebida? A mesma crítica vale tanto para os grupos que rejeitam o poder investigatório do MP quanto para os que o defendem.

Concordo com o colega Marco Oliveira, o assunto exige um quadro mais pluralista de entidades para que se tenha um debate de verdade. Do jeito que está, parece mais briga de comadres para ver quem vai usar o varal do cortiço.

Ronaldo disse:
01 de setembro de 2004 às 19:37

Realmente não causa espanto o fato de a OAB estar lutando ferrenhamente contra o poder de investigação do MP. Isso porque é do interesse da maioria dos advogados criminalistas impedir que o MP produza provas contundentes que levem à condenação de quem merece ser punido, algo óbvio.
Assim, através de uma visão seccionada da CF, faz-se um discurso no sentido de que se deve assegurar os direitos previstos na CF/88, dentre eles, o do devido proceso legal.
No entanto, olvidam que a mesma Carta Magna também assegura, como direito, a segurança pública, algo com que os notáveis membros da OAB parecem não estar preocupados.
Vê-se, dessa forma, que os interesses corporativistas acabam prevalecendo sobre o interesse geral no combate à criminalidade, mormente a organizada.
Lamentável que algumas autoridades defendam ponto de vista que, com certeza, agrada, e muito, os criminosos do colarinho branco. Afinal, com o MP afastado da investigação, a impunidade será ainda maior do que já é.

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 09:48

CARO PROMOTOR RONALDO,
Concordo plenamente que as instituições possam suprir as eventuais falhas praticadas por uma ou por outra.

Por isso, devemos acabar urgentemente com o MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PELO MP, uma vez constatada as deficiências apresentadas por tal órgão em diversas situações, tais como no caso do PC FARIAS, JOAQUIM RORIZ (DF), LUNUS, dentre outros. Também são inúmeros os casos em que o MP, após promover a ação penal, manifesta-se pelo seu arquivamento por não ter colhido nenhuma prova consistente.

Desta forma, as polícias deveriam criar seções especializadas em conduções de ações penais, podendo contar inclusive com o auxílio das procuradorias dos Estados.

Já as ações de crimes previdenciários deveriam ser promovidas pelos procuradores do INSS, uma vez possuírem conhecimento muito mais especializado. Da mesma forma os crimes tributários, cujos procuradores da Fazenda dominam toda a matéria fiscal do país, ao contrário de procuradores da República.

Por fim, caberia aos procuradores do Banco Central a promoção das ações penais de crimes contra o sistema financeiro, uma vez que as fiscalizações são promovidas por fiscais da própria instituição, o que traria maior agilidade a todo o processo.

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 09:53

COMPLETANDO,

CONSIDERO SER TOTALMENTE DISPENSÁVEL O "AUXÍLIO" DADO PELO MP NAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELAS POLÍCIAS NOS CASOS DE "MAIOR COMPLEXIDADE".
COMO SE DARIA TAL "AUXÍLIO", UMA VEZ QUE O MP NÃO POSSUI QUALQUER ESTRUTURA INVESTIGATIVA E OS SEUS MEMBROS NÃO POSSUEM QUALQUER TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO? ESSE AUXÍLIO NA VERDADE SERIA A TENTATIVA DE DAR "PITACOS" NOS TRABALHOS DOS OUTROS, OU DEIXAR DE CRIAR OBSTÁCULOS PARA AS PRETENSÕES FORMULADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL JUNTO AO JUDICIÁRIO. O MP DEVE APENAS ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA POLÍCIA. ACHO QUE OS DELEGADOS DE POLÍCIA NÃO QUEREM E NÃO ACEITARÃO TAIS "AUXÍLIOS".

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