Os irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa, denunciados por fraude fiscal na compra de gado no estado do Pará, conseguiram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Com a decisão unânime da Segunda Turma, a ação penal foi trancada.
Os empresários foram acusados de falsificar selos, carimbos e outros papéis, para burlar o fisco do Pará, simulando o recolhimento de tributos para a emissão de notas fiscais que possibilitavam o trânsito do gado vendido no estado.
O crime teria sido praticado por meio da produção de documentos falsos no Pará. O STF entendeu que o delito foi consumado com a apresentação dos documentos falsos às autoridades fazendárias do Tocantins.
Os ministros acompanharam o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele considerou que o débito tributário existente junto à Fazenda Estadual de Tocantins teria sido confessado e parcelado. Nesse caso, o parcelamento de débito tributário junto ao Fisco tem como conseqüência a suspensão do processo, de acordo com os ministros.
HC 83.936
A segunda turma do STF, firmou tambem com esta decisao unanime , tendo como relator o Ministro Joaquim Barbosa, uma controversa e longa discursao, e nao menos importante, nos meios juridicos, ou seja, O Crime de falso é absorvido, pela nao existencia, suspensao,adesao ao REFIS, ou parcelamento do credito tributario?
A resposta agora clarificada pelo Ilustre Ministro e a Segunda Turma do STF, é que sim ...o crime de falso , é absorvido pela nao existencia, parcelamento ou suspensao do credito tributario.
Espero que os juizes de 1 instancia , os TRFs, e o STJ, acompanhem este entendimento, para desafogar o judiciario, e evitar a punicao(ja que a sentenca é apenas uma parte da punicao), de pessoas , que tem pairando sobre sua cabeca , processos inuteis, para satisfazer os "estranhos" habitos de sentir prazer punindo inocentes.
Sobre isto saiu uma interresante pesquisa, dirigida por uma Universidade Americana, que faz pesquisa sobre o celebro humano, analizou dezenas de amostras em simulacoes ,e captacao de energias celebrais, em diferentes regioes do celebro, confirmaram que o ato de punir , pasmem , gera prazer, que mesmo significando perdas pessoais as pessoas ,optavam por punir, e que punindo a area do "prazer" do celebro, era sensivelmente alterada.
Nao tem muito haver com o assunto mais nos leva a pensar , sobre a atitude prazeirosa de algumas pessoas em PUNIR
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