Justiça manda INSS pagar benefício a portadora do vírus HIV

Declarada inválida pela Justiça, uma mulher de 28 anos, moradora de Blumenau (SC) conquistou o direito de receber do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), um auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 260,00). A mulher é portadora do vírus da Aids. O benefício começa a ser pago em dez dias, por determinação da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Caso o INSS não faça o pagamento do auxílio-doença dentro desse prazo, o instituto estará sujeito a multa de R$ 100,00 por dia.

De acordo com o juiz substituto do JEF Cível de Blumenau, Vilian Bollmann, que decidiu em favor da mulher, “o fato de a pessoa ser portadora do HIV não gera, por si só, a presunção da incapacidade para o trabalho, mas é razão suficiente para que determinadas circunstâncias tenham interpretação mais favorável que se a doença fosse outra”.

No entendimento de Bollmann, “a concessão do auxílio-doença não tem caráter permanente e serve justamente para que a autora possa reabilitar-se a outras funções, se assim preciso”.

Rogfig disse:
08 de dezembro de 2004 às 20:19

A decisão de conceder ou não o benefício de auxilio doença, é tomada unicamente pelo médico perito do INSS. No caso em tela,de uma segurada portadora de aids, esse profissional além de profundamente desumano, agiu de forma contraria a ética médica. Mas, os orgãos de classe que deveriam estar atentos para essas aberrações, simplesmente usam uma venda para se eximir da responsabilidade representativa,conferida pelos seus representados. Esses casos e descasos imperam pelo nosso pais afora. Ainda bem que o judiciário está atento para esses tipos de crimes, resalvando apenas seja necessária a sua provocação para que os resultados surgam. Aí, exatamente é que o MP devia ter as orelhas de pé. Esses jovens que se iniciam nessa carreira espinhosa precisam ser incentivados para que não esmoreçam...

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