DO divulga aprovados em concurso para procurador federal

Tem vaga na AGU

DO divulga aprovados em concurso para procurador federal

Diário Oficial divulga aprovados em concurso para procurador

A edição desta sexta-feira (3/12) do Diário Oficial da União traz o resultado final do concurso de remoção dos procuradores federais e a convocação dos candidatos aprovados no último concurso para as vagas disponíveis na procuradoria. A lista da remoção está na seção 02, páginas 51 a 55, e a convocação dos candidatos na seção 03, páginas dois a quatro.

A partir da meia noite desta sexta, o

Marcondes Witt disse:
03 de dezembro de 2004 às 17:33

E, muito possivelmente, o julio roberto, abaixo, não conseguiria mais do que ser um pedreiro jurídico se tentasse prestar um concurso e estivesse lotado nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

Será que os escritórios de advocacia que lidam na área tributária, não se utilizariam, também apenas da reprodução de textos repetitivos ao proporem a seus clientes teses quando há uma mudança na legislação, através dos mandados de segurança preventivos? Talvez o julio roberto também queira ser um pedreiro jurídico nestes escritórios, caso não logre aprovação ou não queira prestar algum concurso na área.

Marcondes Witt disse:
06 de dezembro de 2004 às 09:56

Caro julio roberto, não tenho dados estatísticos, por não pertencer aos órgãos jurídicos da União. Mas no site da AGU, consta a informação de que entre Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, há 8.000 profissionais envolvidos.
Considerando a quantidade de contribuintes, o Sr. acha este número suficiente para em cada processo efetuar uma defesa adequada?
O Sr. não respondeu, entretanto, se nos escritórios de advocacia tributária, quando oferecem a seus clientes possibilidades de ações judiciais nesta área através de mandados de segurança preventivos, se cada ação é diferente da outra ou se são todas meras repetições umas das outras.

Marcellus Lima disse:
06 de dezembro de 2004 às 15:13

O que a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura é o direito a GARANTIAS MÍNIMAS:

Artigo 8º - Garantias judiciais

...

6. direito ao acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

Convém esclarecer que aqui se trata de PROCESSO PENAL, uma vez que se fala em ACUSADO. No processo penal há a defesa de DIREITO INDISPONÍVEL, a saber, o ius libertatis.

No ordenamento jurídico brasileiro, a autodefesa TÉCNICA só é possível quando o acusado é bacharel (e não "bicharel") em Direito. NÃO ASSIM A DEFESA MATERIAL. Ou seja, independentemente da tese adotada por seu defensor, o réu tem o direito de expor suas próprias razões defensivas.

Não se confunda a garantia assegurada por meio do pacto (e que inclusive já constava de nosso direito pátrio, independente do mesmo) com uma suposta desnecessidade de defensor ao acusado.

Aliás, a falta de defensor é sancionada com a nulidade absoluta do processo, como bem sabe qualquer iniciante nos estudos do processo penal.

É por essas e outras razões que podemos assegurar que a aplicação do Direito não consiste meramente em memorizar textos legais. Há pessoas que, embora portadoras de diploma de "nível superior", não são capazes de fazer a correta interpretação (que é pressuposto da aplicação) de diplomas normativos os mais elementares.

Os cargos públicos - convém lembrar aos menos avisados - podem ser livremente pleiteados por qualquer pessoa que disponha das qualificações mínimas necessárias.

Aqueles que acham que o servidor público "ganha demais" deveriam, antes, demonstrar o (des)acerto de sua tese. Como? Primeiro, PASSANDO em um concurso, demonstrando seu "grande conhecimento", e somente depois arvorando-se em defensores deste ou daquele quadro funcional.

O resto - com a devida licença - é mera "dor-de-cotovelo" daqueles que eventualmente não conseguiram lograr êxito na busca de um cargo privativo de bacharel em Direito.

Marcellus Lima disse:
06 de dezembro de 2004 às 15:15

Só algo para completar: obviamente, a autodefesa técnica é admitida no caso de o acusado ser habilitado como advogado.

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