Beira-Mar deve continuar em presídio de SP, decide STF.

O traficante Fernandinho Beira-Mar continuará detido na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça. No final de novembro deste ano, o STJ entendeu que Beira-Mar não deve ser transferido para o Rio de Janeiro.

Segundo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, a jurisprudência do STF não permite mandado de segurança contra ato de ministro relator ou de presidente de Turma do STJ.

No caso, a controvérsia teve origem em julgamento de conflito de competência ajuizado no STJ. O incidente foi provocado pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu inoportuno o retorno do réu para cumprimento de pena no estado, conforme determinado pelo juízo da Vara de Execuções Criminais e pela Corregedoria dos Presídios do Estado de São Paulo.

Da decisão de transferência imediata de Beira-Mar para o Rio de Janeiro foi interposto agravo. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso. Ao conhecer do conflito de competência, o ministro do STJ Hamilton Carvalhido suspendeu a eficácia do acórdão da 3ª Câmara do TJ-SP e preservou a decisão do juízo até o julgamento do conflito de competência, determinando a permanência de Beira-Mar na penitenciária paulista.

Segundo a defesa de Beira-Mar, “é preciso fazer uma diferença entre Regime Disciplinar Diferenciado e presídio de segurança máxima”, sustentando que o presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes só funciona no regime disciplinar diferenciado. “É um presídio-castigo. Para a pessoa ir para lá ela tem que ter sofrido uma função disciplinar de natureza grave. Luiz Fernando da Costa não cometeu nenhuma falta grave”, afirmou.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, manteve o acórdão do STJ questionado por Fernando Beira-Mar sob três fundamentos: o não-cabimento de mandado de segurança para atacar decisão judicial passível de recurso; ausência de impugnação no agravo regimental dos fundamentos da decisão agravada, e o descabimento de mandado de segurança para questionar ato proferido por ministro relator ou presidente de Turma do STJ.

RMS 27.071

Luís da Velosa disse:
08 de dezembro de 2004 às 07:32

Eu só sei dizer é que o 'Fernandinho Beira-Mar'', é uma criatura importante no cenário... É... tem que ser bem protegido. "É o caos", como bem diz o Exmº Dr. Promotor de Justiça Artur Forster Joanini. Puxa vida!

O Martini disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:07

Todos conhecemos o sistema prisional no Brasil - até mesmo o mineiro, onde o condenado poderia cumprir pena. Por isso a confissão, sem pejo, do RJ. Aliás, essa situação não é nova, tanto que nossos ilustres congressistas já previam, em ABSTRATO, em lei, que criminosos, do naipe do indigitado, cumpririam pena em PRISÃO FEDERAL! QUAL? E a pergunta que não cala: afinal, Exmo. Dr. Ministro da Justiça, quando veremos as prisões federais prometidas e alardeadas se tornarem COISA CONCRETA? Foi apenas promessa vã, de momento, de político como outro qualquer? É .. penitenciária não dá voto? Enquanto isso, cariocamente, aplica-se a lei de Gerson, e paguém paulistas...

Paulo E. Gomes disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:49

O Luís Fernando é um menino injustiçado.
Quando dirigentes de penitenciárias norte-americanas visitam o Brasil ficam perplexos ao saber da instalação de bloqueadores de celular e se perguntam, incrédulos: "Mas aqui no Brasil vocês permitem que os presos usarem celulares?"
Vai entender e vai explicar...

Gerardo Xavier Santiago disse:
08 de dezembro de 2004 às 13:52

Pois é, para negar provimento ao pedido do preso famoso, o ministro teve que apelar para fundamentos processuais, sem abordar o mérito da questão. É flagrante o desrespeito aos direitos do preso neste caso, situação que só é mantida por motivos de ordem política (imaginem o que a mídia iria dizer). De fato, a única solução é a construção de prisões federais. O RDD, se analisado sob a luz da Constituição, é indefensável, e no caso de Beira-Mar, não caberia sua aplicação. E pior de tudo, quando um Estado como o Rio de Janeiro morre de medo de receber de volta um preso, está confessando a falência de seu sistema prisional e de segurança. Parece brincadeira de criança (de Garotinho). Como eu sei que meu sistema é CORRUPTO, deixa o meu preso em outro Estado. Francamente.

Saulo Henrique disse:
12 de dezembro de 2004 às 12:41

Concordo com o posicionamento do STF.

A realidade do RJ "RECLAMA" o tratamento diferenciado de Beira-Mar, sobretudo no tocante ao cumprimento de sua pena.

Se o presídio de SP trata de RDD, e a condição é a pratica de "falta grave", é razoável entender que esse criminoso, que desafia a justiça com dinheiro e ousadia, cometeu a maior das "faltas": o abalo da ordem pública e da moral do Estado Punitivo. E sendo o abalo à ordem pública nacional - posto que com o destaque dado pela mídia, houve temor em diversos lugares do País, há que se dizer que Beira-Mar é caso nacional, e não apenas no RJ. É um homem que com a estrutura que comanda desafia a Justiça Pública não só do Rio de Janeiro. Abalou moralmente a estrutura da Justiça, e criminosamente vem "comprando fichas" para comandar sua "organização" dentro dos presídios onde passa... Beira Mar é criminoso no RJ, e onde tem "corrompido" agentes para facilitar sua vida nos presídios... e não é diferente em SP. O Estado Brasileiro, abalado coma sacudida desse criminoso, deve agir cm conjunto, pois trata-se de desafio extraordinário contra a autoridade e poder do Estado Brasileiro, sobretudo o Poder Judiciário.

Em razão disso, é imperioso que formalidades legais sejam excepcionamente desconsideradas em vista da necessidade de dar à sociedade maior segurança contra criminosos deste jaez... Contra os "direitos do preso" exsurge assegurar a ordem pública, visto que Beira-Mar é um criminoso que não vem escondendo seu aberto desdém para com o Sistema Punitivo do Estado Brasileiro. Suas ações demonstram o quanto estamos deficientes, o serviço público e de segurança, mas isso deve ser superado com a mantença desse meliante no presídio Paulista... "o Estado pune para sobreviver"... E o caso de Beira-Mar é um caso de "vida ou morte", principalmente para o sofrido povo Carioca - o qual sente na pele a "guerra" entre o Estado e o Tráfico, do qual Beira Mar tem se mostrado como "herói" e grande "general".

O RJ carece de iuntervenção federal... o que nossos governantes estão esperando? Que surja lá um BIN LADEN, que mande explordir o Palácio do Presidente, ou o Congresso Nacional? Numa guerra como essa, impossível que "inocentes" não se machuquem ou pereçam. O exécito e seu poderio bélico deve interagir contra o tráfico no RJ e dar cabo desses marginais. É guerra o que eles querem, e não paz! É questão de Soberania! Que saiam de perto os que não querem morrer com eles, esse deve ser o últimato final.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também