Julgamento de HC pedido pelo juiz Ali Mazloum é suspenso

O juiz federal Ali Mazloum ainda não conseguiu se livrar da ação penal movida contra ele. Denunciado na Operação Anaconda, o juiz vem tentando obter Habeas Corpus para trancar a ação. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Carlos Velloso suspendeu o julgamento do HC, nesta terça-feira (7/12), no Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Mazloum argumenta que os relatórios do Ministério Público estão fundamentados nas transcrições de gravações telefônicas, as quais não foram anexadas aos autos do processo.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do pedido, negou a concessão do Habeas Corpus. Ele destacou que o MP é claro quando indica a participação do juiz no crime de formação de quadrilha.

A ministra Ellen Gracie também negou o HC. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do pedido.

Ao pedir vista, o ministro Carlos Velloso questionou se o Habeas Corpus se refere a denúncia de formação de quadrilha ou também a de ameaça e abuso de poder. Com isso, a decisão ficou adiada.

Paulo Alcantara R. Machado disse:
07 de dezembro de 2004 às 20:50

Quero aqui de público manifestar minha mais profunda e sincera solidariedade aos Excelentíssimos Juízes Cassem Mazloum e Ali Mazloum, pessoas honestas e honradas, o que é público e notório.
Tenho certeza que o Supremo colocará um fim a este injusto processo contra os insignes juízes Mazloum.
A história marcará a injustiça desse processo e deixará em evidência os nomes de todos aqueles que foram injustos.

Gilwer João Epprecht disse:
08 de dezembro de 2004 às 01:17

A verdade virá. Isto não se duvida. E quando vier, as inimigas dos ilustres e escorreitos magistrados Ali e Cassem Mazloum, com certeza perceberão que seu poder não é ilimitado, como acreditam. Pena que alguns (poucos) pensem como elas. Talvez por medo. É muito triste.

Willians Duarte de Moura disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:58

Alvíssaras!

Ainda bem que há o Supremo Tribunal Federal para decidir com coragem, característica que deveria ser inerente a todo órgão jurisdicional. Mas que, infelizmente, sabemos todos, não é.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também