Uma mãe condenada por prestar “expresso auxílio” ao ex-deputado César Disney no estupro de sua filha de 10 anos não deve ficar em liberdade. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que indeferiu o pedido para que Antônia Mendes Gomes aguarde em liberdade o julgamento do recurso em que questiona os 27 anos de pena imputada pelo crime.
A mãe da menor foi condenada pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menor. O caso ganhou repercussão no estado por envolver Disney, na época vereador, o também parlamentar Robson Martins e o ex-atleta Zequinha Barbosa. Ao contrário de Antônia, Disney teve sucesso em seu pedido de HC e aguardará em liberdade a apelação em que questiona os 39 anos a que foi condenado.
A procuradoria opinou pela rejeição do argumento de que Antonia estaria sofrendo constrangimento ilegal pela decisão da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
Para a defesa, o fato de a paciente ser primária, ter bons antecedentes e ter respondido ao processo em liberdade é suficiente para que tenha seu direito subjetivo de recorrer em liberdade. Outro ponto sustentado pela defesa é que o juiz monocrático não teria fundamentado suficientemente os motivos pelos quais determinou a prisão de Antônia.
Para o relator Rui Garcia Dias, no entanto, embora tenha respondido em liberdade, Antonia foi condenada pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224, alínea a, e 226, I, que são considerados hediondos e impõem prisão para apelação, tornando irrelevantes os bons antecedentes e a primariedade.
Finalizando o voto, o desembargador citou que o recolhimento do condenado é regra que decorre do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, que diz que quando crime é hediondo o juiz sentenciante decide em que regime o réu deve aguardar o recurso.
Processo nº 2004.013304-0
Pois é esse o tipo de criminoso que vai se beneficiar com o "overrule" da lei dos crimes hediondos. A hediondez vai continuar existindo para azar das vítimas porque a integridade dos sequestradores, castradores de crianças, latrocidas e maníacos em geral estará garantida. Afinal, prisão não recupera ninguém, todos são inocentes até que a última chicana seja derrubada e não se pode aplicar penas maiores que três anos. Maravilha.
Independente de tratar-se de crime ediondo, o ato praticado pela mãe, que possui o dom da vida, concedido por DEUS, certamente é imperdoável. Evidente que, por causar temor a sociedade, o delito praticado, não devemos ser taxativos em relação aos crimes hediondos, eis que cada caso deve ser verificado isoladamente.
Pelo crime, só a pena de morte resolveria.
Entretanto é de se lamentar que o grande culpado está em liberdade e a pobre (no sentido de miséria) tem que ficar presa. É o Brasil.
Essa besta não é màe de ninguém, Deus que me pedoe, mas ele cochilou, ao dar a o dom a essa besta de ser mãe.
É muito difícil entender a Justiça brasileira.Qual seria a razão de dois pesos e duas medidas para as pessoas envolvidas no mesmo crime ?
Q me dspe o leitor Ismerino mas Deus nao cochilou ao dar este dom a condenada ela sim é q nao soube agradecer pela dádiva concedida e que certamente responderá pelos seus atos.
Aliás ja começou a responder por agora.
é possível não ficar totalmente enojado ao ler as linhas acima?!
Que espécie de ser humano ajudaria no estupro da própria filha? eu tenho muita dificuldade em entender qualquer desculpa, qualquer argumento a favor des´te tipo de mãe. Se é que pode chamar isto aí de mãe!!!
Essa mãe que, provavelmente, sofre de algum transtorno de personalidade, não tem idéia da condenação à prisão perpétua que impôs à sua filha.Além da dor sofrida no ato relatado nesta coluna, as sequelas orgânicas e mentais são de alto grau de dificuldade para tratamento.
O interessante no presente caso. É o fato do tal deputado, aguardar em liberdade o julgameto de seu recurso e a mãe presa.
É óbvio que ambos teriam que estar presos.
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