OAB-SP pede suspensão de prazo processual durante férias

A OAB de São Paulo quer que os prazos processuais durante o período coletivo de férias forenses sejam suspensos. Isso porque a reforma do Judiciário, que será promulgada nesta quarta-feira (8/12), determina o fim das férias coletivas de juízes de primeiro e segundo grau, que passarão a ter atividade ininterrupta. As férias coletivas começariam no dia 20 de dezembro.

“Sem dúvida, todas as medidas que possam tocar no tempo do processo, trazendo eficácia à prestação jurisdicional, são positivas. Contudo, esta medida altera repentinamente a rotina da advocacia.”, disse o presidente da seccional da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso. A decisão foi anunciada depois de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara.

A OAB-SP, no entanto, exclui do pedido, que será analisado ainda esta semana pelo Conselho Superior de Magistratura, as audiências que já estão agendadas.

Segundo D’Urso, o pedido de suspensão tem o intuito de promover a transição para a nova rotina. “Vencida esta fase de adaptação, caminhamos para uma Justiça que trabalha em tempo integral para vencer o acúmulo de processos e a lentidão”, disse.

José Manoel de Macedo Júnior disse:
07 de dezembro de 2004 às 20:28

Realmente a intenção da OAB/SP é, com certeza, das melhores, porém, a colocação foi uma das mais infelizes. Evidente que o que se busca é a celeridade processual, mas, convenhamos, em qual momento o profissional do direito, o advogado, pode desfrutar de umas férias, um descanso. Imaginemos o colega que trabalha sozinho, eis que a sociedade é a pior das encrencas ? Como ele sairá de férias, sem o recesso. Acredito que existem outros meios de acelerar o andamento processual e o primeiro deles, de forma simples a ser aplicada, seria o fim do efeito suspensivo aos recursos procrastinatórios que são costumeiramente protocolados. Evidente que a extração de carta de sentença provisória, facilitaria e muito a realização de acordos, eis que, face ao valor das execuções, para as empresas protelatórias, quando da penhora em dinheiro ou bloquio de contas, o acordo seria a única saída. Quem sabe um dia, antes de serem editadas as leis, consultem pessoas coerentes e que tenham um mínimom de conhecimento do cotidiano prático da nossa falida justiça brasileira.

Trovador da Justiça disse:
07 de dezembro de 2004 às 20:49

TROVA DA DEPRESSÃO

AGORA SIM CONQUISTASTES OAB
UMA NOVA E FRIA DEVOÇÃO
ADVOGADOS SACRIFICADOS E TRISTES
MORRENDO DE DORES NO CORAÇÃO

ESSA IDÉIA DE FIM DO RECESSO
É UM AUTENTICO ARRAZO
JUÍZES FARÃO A FESTA
E ADVOGADOS PERDERÃO PRAZO

BEM VERDADE QUE AS MEDIDAS
TRATAM-SE DE COISAS MUITO SÉRIAS
ADVOGADOS MORRAM TRABALHANDO
PORQUE AGORA ADEUS FÉRIAS!!!

JUÍZES SE REVEZARÃO NO TRABALHO
UM DESCANSA, OUTRO NÃO VEM
ADVOGADOS QUE ATUAM SÓS
PERDERÃO O SEU VINTÉM...

A JUSTIÇA QUE SEMPRE TARDA
DESSA VEZ CERTAMENTE NÃO FALHA
O TEMPO SERÁ SEU AMIGO
O PRAZO, QUE PRAZO? ISSO É TRALHA

MAS COM CERTEZA JUÍZES
TRABALHARÃO COM EMOÇÃO
ADVOGADO NÃO CUMPRIU UM PRAZO
VIRÁ LOGO A EXTINÇÃO

O JUIZ ESSE ESFORÇADO
VAI TRABALHAR ATÉ NO VERÃO
OS PROCESSOS AGORA SIM
DEMORARÃO... DEMORARÃO...

MAS UM DIA HAVEREMOS
ISSO É CERTEZA CÉTICA
DE CONQUISTAR REPRESENTANTES
QUE NOS TRATEM COM ÉTICA

UMA PENA QUE A OAB
DE FORMA NADA CRISTALINA
SOMENTE VALORIZE PROCESSOS
DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

ASSIM OS ADVOGADOS ESPERAM
EMBORA TRISTES TRISTONHOS
QUE UM DIA SEJAM REPRESENTADOS
POR UM ÓRGÃO DOS SEUS SONHOS...

LUÍS disse:
07 de dezembro de 2004 às 23:49

Essa notícia dá vontade de desistir. Porra, a gente não luta pela celeridade da justiça? Em vez de adesão, vem um maluco destes e pede suspensão de prazo. É a prova do que eu digo: se a OAB não fosse isso que vocês tão vendo, o Judicário estava melhor. Com licença, vou vomitar.

Rodolfo Nunes disse:
08 de dezembro de 2004 às 08:01

Realmente é uma hipocrisia a OAB "aparecer" só nestas horas de grande repercussão e, não nas horas nas quais seus membros mais precisam, como na hora da votação desta "ridícula" decisão de extinção das férias! E onde ficam os direitos dos advogados? Todos os demais setores gozam de suas férias e, nós advogados n~´ao somos seres humanos? É verdade, quando dizem que os advogados são pessoas "agressivas", mau-humoradas...O advogado precisa cumprir com seus prazos e obrigações junto aos clientes e, o judiciário cumpre suas obrigações com os advogados?
É necessário que a classe seja cada vez mais unida e que se tenha "voz" perante aos OAB's de todo Brasil evitando assim estas decisões meramente politicas!!!
Abraços

Marcos Luiz de Melo disse:
08 de dezembro de 2004 às 09:58

Atualmente é difícil vermos um Advogado trabalhando sozinho. Sempre em 2 ou mais em cada processo. Cada Advogado deve se ajeitar com o Colega para que possa sair em repouso, enquanto o outro mantém o andamento processual. O interesse público (andamento processual) supera - em muito - o interesse privado dos Advogados. Defender tese oposta somente aumentará nossa já tão desgastada e surrada "fama" perante a população em geral.

Victor Sarfatis Metta disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:18

é tudo jogo de cena....se as férias são coletivas ou não, não muda nada!

os juízes são serem humanos e precisam de férias. Se estas são coletivas ou se cada juiz tira a sua, pra mim, é indiferente.

Na verdade, na primeira opção é até mais fácil pro advogado planejar suas próprias férias. No modo como será, a insegurança é maior.

Mais um jogo de cena do Governo do Engodo. exemplos? desarmamento (do cidadão), controle externo do judiciário (e dos outros poderes?), ANJ, ANCINAV (isso é fascismo), tributos majorados (a nível de confisco), além do estelionado eleitoral de quem foi eleito pra mudar!!

2 opções: ou Lula e seu PT são bobos e defenderam algo errado suas vidas todas ou são inescrupulosos, e só defendem oq lhes interessa no momento, enganando a todos....

Marco Aurélio Rebello Ortiz disse:
08 de dezembro de 2004 às 11:38

O necessário para que o Judiciário tenha maior celeridade não é extinguir o período de férias forenses, mas instituir a obrigatoriedade da Magistratura e do Ministério Público no cumprimento dos prazos processuais, que só existem para os advogados. Se o acúmulo de processos justifica a impossibilidade de cumprimento dos prazos, o que é público e notório, necessário o investimento do Estado no aumento do contingente de Juízes, Promotores e Serventuários da Justiça. Extinguir o período de Férias Forenses é atitude daquelas denominadas popularmente como "para inglês ver". Os prazos continuarão a ser cumpridos pelos advogados e descumpridos pela Magistratura e Ministério Público, pelos motivos já acima asseverados. A população, os nossos "ingleses", achará que a Justiça é morosa simplesmente por desídia do Judiciário e em razão da existência de períodos de férias, iludidos com a assertiva de que com o "Controle do Judiciário" tudo irá mudar. Se de tudo pouco se aproveita, ao menos os sonhos servem para alimentar as esperaças...

Marco Aurélio Rebello Ortiz
Advogado - OAB/SP 128.811

Marino Teixeira Neto disse:
08 de dezembro de 2004 às 14:08

A suspensão dos prazos processuais durante as férias forenses vem sendo aplicada durante anos, tendo em vista esse período ser compatível com as férias de juízes, cartorários, dentre outros do judiciário. A pretenção da OAB SP está correta no meu ponto de vista, mesmo porque entre juízes e advogado não existe qualquer hierarquia, não cabendo somente àqueles a simples decisão de que os prazos correrão normalmente durante ó período em questão. Vale lembrar, que a suspensão dos prazos processuais durante esse período não impede que advogados e juízes trabalhem internamente em seus respectivos cargos.

Curioso disse:
09 de dezembro de 2004 às 11:58

Ao Dr Armando Grita de Justiça ,
Faço minhas as suas palavras!
É uma pouca vergonha! A "oab" apenas existe para arrecadar dinheiro dos advogados que pagam ( pois muitos não pagam faz muitoooooooo tempo, e olha que tem gente fina nesse meio)não faz droga nenhuma. A AASP é muito mais eficiente do que a própria "oab".

Juvenal Campos de Azevedo Canto disse:
10 de dezembro de 2004 às 18:08

Presidente da OAB.

Nossa entidade de classe tenta suspender os prazos no final de ano em total confronto com a Emenda Constitucional n.º45/2004, será que o Presidente da OAB esqueceu do juramento solene de defender a Constiuição ? É lógico que sim pois acima de tudo está o servilismo aos Juízes e aos Políticos que geraram este aprendiz de feiticeiro.
Durante a greve dos servidores posou de defensor da classe e só nos deu prejuízo. Vamos lutar para que estes profissionais nunca mais exerçam qualquer função diretiva.
Juvenal Canto

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também