Itamar Franco se livra de responder ação movida por FHC

Está arquivado o inquérito que serviria para investigar se o ex-governador de Minas Gerais, Itamar Franco, difamou e injuriou o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, determinou o arquivamento do inquérito.

Eros Grau acolheu o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou pelo arquivamento dos autos. Segundo Fonteles, houve prescrição dos crimes.

De acordo com os autos, no dia 5 de setembro de 2001, os jornais “Gazeta Mercantil”, “O Globo” e “Jornal do Brasil” publicaram notícias ofensivas sobre FHC. Itamar Franco é acusado de ter dito que Fernando Henrique Cardoso estava “liberando, rapidamente, verbas que estavam retidas para peemedebistas em troca de votos para o deputado Michel Temer na convenção do PMDB” para “manipular o processo de escolha do novo presidente do partido”.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Itamar Franco. A denúncia foi apresentada no Superior Tribunal de Justiça, foro competente para processar o julgar governadores nos crimes comuns (artigo 105, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal).

Em 2002, o relator da Ação Penal no STJ pediu autorização prévia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para processar e julgar Itamar Franco. Porém, ele não obteve resposta. Segundo a jurisprudência do STF, essa autorização é condição indispensável para a instalação de Ação Penal contra governador.

Em 2004, o STJ decidiu enviar a Ação Penal para o STF, pois Itamar Franco passou a ter foro especial por prerrogativa de função, em virtude de ter se tornado embaixador do Brasil em Roma. No Supremo, a ação foi autuada com inquérito.

Segundo o procurador-geral da República, a Ação Penal não reúne condições de prosseguir, pois a prescrição ocorreu antes de os autos chegarem ao STF. Ele explicou que, no intervalo entre o despacho do relator do STJ pedindo a licença da Assembléia Legislativa e o fim do mandato do governador, em 31 de dezembro de 2002, o prazo prescricional foi suspenso. Com o término do mandato, o prazo voltou a ser contado em 1º de janeiro de 2003, quando se tornou desnecessária a concessão de licença pelo parlamento estadual.

Como os crimes de imprensa atribuídos a Itamar Franco têm prazo de prescrição de dois anos (artigo 41, caput, da Lei de Imprensa), e descontado o período em que a contagem desse prazo ficou suspensa, a prescrição ocorreu em agosto deste ano, afirmou o procurador-geral. O entendimento foi acolhido pelo ministro Eros Grau.

Inquérito nº 2.179

Gustavo Henrique Freire disse:
09 de dezembro de 2004 às 16:52

Que coisa, hein, seu Fernando?!!

Cuspir bem no prato que comeu e renegar quem o fez Ministro da Fazenda quando ninguém acreditava que um sociólogo pudesse dar conta do recado...

O ex-Presidente Itamar Franco pode ser tudo... excêntrico, mercurial, imprevisível, nacionalista, quixotesco, o que for... e ele realmente é todas essas coisas... mas parece ser sincero e correto no que diz e faz.

Afinal, passou pouco mais de dois anos como presidente da República e não se sabe de um só escândalo de corrupção envolvendo a sua pessoa...

Fernando Henrique, por outro lado, pode ser pavão, metido a europeu, alérgico ao zé povinho, aristocrata etc, mas também não se provou, em seus 8 anos de Governo, que tenha participado de qualquer maracutaia.

Agora, mal-agradecido ele foi ao processar na Justiça logo quem? Itamar, que lhe fez Ministro da Fazenda, quando ninguém acreditava que a nova fórmula fosse dar certo (um sociólogo no cargo, ao invés de um economista).

Que coisa feia, seu Fernando...

Gustavo Henrique Freire disse:
09 de dezembro de 2004 às 16:55

É bom notar que a decisão de arquivamento tomada pelo Ministro Eros Grau, nomeado por Lula, a quem Itamar fervorosamente apoiou nas eleições de 2002, não teve por fundamento o mérito da questão, mas uma preliminar de prescrição. Ou seja, matou-se pela raiz sem provar da seiva. Uma solução elegante, apesar de deixar no ar um certo gostinho de impunidade. Mas lei é lei e tem que ser respeitada. Mais ainda quando a última palavra incumbe ao Supremo Tribunal Federal, guardião máximo da Constituição da República.

Benedito Tavares da Silva disse:
09 de dezembro de 2004 às 18:08

Quando uma pessoa chega morta ao hospital, dizemos que houve omissão de socorro, negligência médica ou coisa que o valha, se, ao paciente, agora defunto, fosse possível algum cuidado emergencial.
Quando os autos de um processo chega morto à mesa para julgamento dizemos que houve prescrição.
Um ano e oito meses. Este foi o tempo no qual se quedou inérte quem competia provocar o andamento do processo, apenas observando a pobre vítima, os autos, agonizar, para enfim, proferir-se a palavra mágica: Morreu, digo: Prescreveu.

Orlando disse:
09 de dezembro de 2004 às 22:50

Subscrevo e endosso cada linha escrita pelo Sr.Gustavo Henrique Freire.
Poderia ainda acrescentar que nosso caro ex ainda peca pela incoerência.Pois condenava a postura crítica do Pres. Itamar ( quando ex ) em relação ao seu governo e agora faz pior com o Presidente Lula.

Como disse o Sr.Gustavo....

Que coisa feia, seu Fernando....

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