Anatel não pode exigir prazo para uso de crédito de celular

A Anatel (Agência de Telecomunicações) está impedida de exigir prazo de validade para uso de créditos em celulares pré-pagos. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele negou o pedido da entidade para suspender a determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O TRF-5 concedeu antecipação de tutela pedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A Anatel tentou reverter na Justiça a decisão que acaba com o prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos no Plano de Serviço Pré-Pago de Telefonia Móvel Celular. Porém, o ministro Edson Vidigal entendeu não existirem, no pedido, as exigências necessárias para se suspender a liminar.

De acordo com o ministro, são incompatíveis os argumentos usados para defender o direito debatido nas instâncias ordinárias. A Anatel defende a ilegitimidade do MP, pois considera serem de natureza privada as relações questionadas, “ou seja, direitos individuais disponíveis, não havendo o relevo social que se exige”. Ao mesmo tempo, alega que existe lesão à ordem pública, jurídica e administrativa e à economia pública. “O argumento de ordem jurídica não pode ser aqui examinado”, enfatizou o presidente do STJ.

O ministro disse, ainda, não existir dano à ordem pública. Para ele, não se confunde “a atuação do Poder Judiciário com a substituição da atividade administrativa, onde, aí sim, haveria a subversão do sistema dos três Poderes”.

A Anatel tentou também demonstrar a possível lesão à economia pública caso as empresas fossem obrigadas a fazer adaptações em seus sistemas de controle. Ela apontou um possível prejuízo de US$ 600 mil.

“O argumento não impressiona, na medida em que se sabe que o lucro das empresas de telefonia celular ultrapassa, em muito, a quantia referida (…)”, analisou o ministro Vidigal. Em seguida, lembrou notícias veiculadas na mídia que revelava, “em princípio, que a situação econômico-financeira da empresa comporta a despesa com as eventuais adaptações nos sistemas de controle, sem resvalar ou afetar a economia pública, de resto também não demonstrada”.

Histórico

O MPF entrou com a Ação Civil Pública contra a Anatel pata tentar anular a Norma 03/98 da Anatel, que estipula prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos no Plano de Serviço Pré-Pago de Telefonia Celular Móvel. O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Segundo a primeira instância, inexistiu ofensa à Lei Geral de Telecomunicações e ao Código do Consumidor, “a par do regime privado que informa a exploração do serviço móvel de telefonia”.

O MPF recorreu ao TRF da 5ª Região. A Segunda Turma entendeu ser “abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários”. Por isso, a Anatel recorreu ao STJ para pedir a suspensão de liminar.

A Anatel alegou lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, pois é “descabida a concessão da tutela antecipada”. Sustentou ser possível ao usuário do sistema pré-pago recuperar os créditos. Justificou, também, que a decisão determina sua aplicação fora dos limites de competência territorial do TRF-5 e apontou lesão à economia pública. Os argumentos foram rejeitados pelo STJ.

SLS 47

O Martini disse:
10 de dezembro de 2004 às 11:23

Agências reguladoras - de grande utilidade quando equidistantes na defesa de interesses entre empresas e consumidores. Funcionam, e muito bem, nos USA. Mas por que será que aqui, e.g., a Anatel entra, até na Justiça, em defesa só das empresas? O que há de errado com nossas Agências Reguladoras?

BARRETO disse:
10 de dezembro de 2004 às 13:50

Fico indignado quando vejo matéria como esta!!!!!!
As agencias reguladoras criadas no Brasil vieram com a promessa de proteger os consumidores e fiscalizar a atuação das empresas gerenciadoras de serviço publico!!!!!!!!!!!!
Mas o que acontece ao invés é a agencia reguladora protegendo os interesses das empresas e pasmem, os advogados contratados para isso são pagos com dinheiro publico ou seja o nosso dinheiro é no minimo uma incoerencia pra não dizer que é uma vergonha!!!
E como sempre é claro advinha!!!!!!!!!
Alguem tá ganhando alguma coisa ou aliás muita coisa pois o negócio envolve muito dinheiro!!!!!!
É a pergunta é quem é que ta ganhando !!!!!!!!!!
Será que ninguem do governo ta vendo isto ou se está fica quieto por que tambem está ganhando tambem !!!!!!!!
Ninguem vai saber!!!!!!!!!!
Dizem que os americanos em sua imensa sabedoria idiota inventaram um virus mortal que somente ataca corruptos que trabalham em agencias reguladoras o pessoal da anatel ta cdesesperado!!!!!!!!!!!!!

Não deixe ninquem te enganar " ACORDA BRASIL !!!"

Marcos Alberto disse:
10 de dezembro de 2004 às 14:20

Nobre, colega Paulo Cesar Barreto !

Em solidariedade, ao que disse, acrescento: é que as Agências Regularadoras, são de fato, REGULADORAS, mas, dos interesses PRIVADOS em detrimento de acentada massa, esta engodada pela pseudo idéia de proteção.

Adenilton Apóstolo Evangelista disse:
10 de dezembro de 2004 às 17:45

O fato da ANATEL, comentar: " ... A Anatel alegou lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, pois é "descabida a concessão da tutela antecipada". Sustentou ser possível ao usuário do sistema pré-pago recuperar os créditos...", não corresponde com a verdade, haja vista, este ter adquirido um cartão telefônico da empresa CLARO, e não o usando, foram perdidos os referidos créditos, ao solicitar a empresa que considerasse a devolver tais créditos, este recebera um NÃO, pois há uma regra no cartão telefônico que o usuário deve atentar e não o fazendo no tempo estipulado, perde-se os créditos sendo obrigado a colocar novos créditos. Aqui fica a indignação deste as empresas que, com certeza, então ficando ricas a custas dos usuários. Basta para isso observar as promoções...Nada é de graça, alguém paga por isso.

Alexandre Jose dos Santos disse:
10 de dezembro de 2004 às 22:50

Fico totalmente satisfeito com a decisão do ministro do STF, pois demonstra que algumas vezes se preocupam com as pessoas, que foram literalmente roubadas, e dentro da pseudo legalidade imposta no nosso país, sem chance de defesa, e não ter a quem reclamarem!!!

ACORDA BRASIL!!! Adorei a frase!!!!!!

Leonardo Ribeiro Costa disse:
10 de dezembro de 2004 às 23:57

Há um limite legal, percentualmente falando, para lucros auferidos sobre o produto de uma venda. Será que isso é observado em relação às prestadoras do serviço de telefonia, tanto fixa como móvel? Dirão: mas serviço não é produto. Eu digo: meu dinheiro não é capim. Estão lembrados? A diferença de ganho nos pulsos cobrados (reportagem feita a poucos dias). Estudos feitos durante cerca de dois anos dão conta de que está havendo uma diferença de até 900% a mais na cobrança dos pulsos. Ou será minuto? Minuto ou pulso? Veja que matemática sui gêneris; cada pulso equivale a quatro minutos, só que no primeiro minuto pode ser cobrado um ou dois pulsos, quer dizer, em um minuto pode ser cobrado quatro ou oito minutos. Tudo bem, se o primeiro pulso é como a bandeirada dos táxis, o segundo pulso cobrado é roubo mesmo, é gatunagem na maior.

José Carlos Ávila disse:
13 de dezembro de 2004 às 20:53

Levando-se em consideração tudo que foi dito sobre a ANATEL ficaria contente se a Polícia Federal criasse mais uma "Operação" e investigasse os procedimentos da Agência Reguladora. Talvez pudéssemos saber a realidade em relação aos critérios e interesses que a norteia em suas "ações".
Viva o STF.
DEUS EXISTE...

Carlos Guimaraes Machado disse:
15 de dezembro de 2004 às 03:05

Tomara que essa decisão do STF permaneça e nao seja passageira como tantas outras decisões tomadas e alteradas posteriormente.

zeballos disse:
16 de dezembro de 2004 às 04:12

A ANATEL auta melhor como advogada das empresas de telefonia e é tão chinfrim como reguladora de atividade predatória que permite que um golpe seja insistentemente aplicado ao usuário de telefonia em todo o país: a indústria eletrônica não fabrica mais central telefônica SEM o identificador de chamadas. Ocorre que a empresa de telefonia, ao instalar as novas centrais, DESATIVA o serviço que já vem nas mesmas, para depois, oferecer o serviço de identificação de chamadas como um "plus" em ostensivas campanhas pulbicitárias. Isso é golpe ou não? E a ANATEL? Ora, a ANATEL...

Walter Ribeiro Chaves disse:
17 de dezembro de 2004 às 07:35

AS EMPRESAS TELEFONIA, TANTO FIXAS COMO MOVEIS, INSTITUIRAM NO PAIS UMA VERDADEIRA QUADRILHA ALTAMENTE ESPECIALIZADA EM LEZAR OCONSUMIDOR. A AGENCIA REGULADORA (ANATEL) ESPECIALIZOU-SE NA DEFESA ,NAO DO CIDADAO ,MAS DOS QUADRILHEIROS. AO LER O COMENTARIO DE JOSE CARLOS AVILA E DE PEDRO ZEBALOS, PASSO AOS LEITORES A SEGUINTE INDAGACAO ...A QUEM DEVEMOS RECLAMAR? AOS 0800...QUE NADA RESOLVEM?A VIVO, A CLARO ETC... (COMO SE LIVRAR DAS COBRANÇAS EM DUPLICIDADE DOS PLANOS POS PAGOS???) DAS FATURAS DA CLARO COM MESES EM ATRAZO, NÃO DANDO A POSIBILIDADE DE CONTROLE DOS SEUS USUARIOS??/ FIQUEM ATENTOS. WALTER CHAVES - EMPRESARIO

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