Ali Mazloum se livra de acusação por formação de quadrilha

O juiz federal Ali Mazloum está livre da acusação de formação de quadrilha. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu a ação penal contra o juiz por 4 votos a 1. Assim, ele não será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por formação de quadrilha. Ali Mazloum está na lista dos 12 acusados na Operação Anaconda. O julgamento do caso começou nesta terça-feira (14/12).

Votaram a favor do juiz, no Supremo, os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria.

O juiz é representado pelo advogado Antônio Cláudio Mariz. Na semana passada, Mariz pediu ao TRF-3 que o nome de Mazloum não fizesse parte do relatório que seria lido nesta terça-feira. O pedido foi negado.

De acordo com o MPF, o esquema de venda de sentenças era comandado pelo juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos, juntamente com os delegados da Polícia Federal José Augusto Bellini e Jorge Luiz Bezerra da Silva (aposentado), além do agente federal César Herman Rodrigues.

O relatório final da Operação Anaconda, cujas investigações tiveram início em fevereiro de 2002, possui 145 páginas e também aponta como participantes da quadrilha os juízes federais Casem Mazloum e Ali Mazloum, o delegado da PF Dirceu Bertin (ex-corregedor), a auditora fiscal aposentada e ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Cunha, os advogados Carlos Alberto da Costa Silva e Affonso Passarelli Filho e os empresários Wagner Rocha e Sérgio Chimarelli Júnior. Com a decisão do STF, Ali Mazloum está livre de responder por essa acusação.

Scipião disse:
14 de dezembro de 2004 às 15:24

O STF começa a corrigir os exageros da Espetacular Polícia Federal do Sr. Márcio Thomaz Bastos... "Ainda há Juízes em Berlim"!

Amir Fares disse:
14 de dezembro de 2004 às 15:42

UMA LEITURA APURADA FAZ A DIFERENÇA. TALVEZ O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTIVESSE ATAREFADO NA ANÁLISE DE OUTROS PROCESSOS E NÃO PODE SER MINUCIOSO, COMO HABITULAMENTE É. QUANTO A QUALIFICAR O NOSSO PAÍS COMO UMA REPÚBLICA DE BANANAS, VALE LEMBRÁ-LO QUE O BRASIL É UM DOS MAIORES EXPORTADORES DO PRODUTO E CERTAMENTE OS PRODUTORES AGRADECEM A LEMBRANÇA. MAS ACERTADA MESMO FORAM OS VOTOS DOS OUTROS MINISTROS QUE CAPITANEADOS PELO PARECER DO ILUSTRE MAGISTRADO GILMAR MENDES RETIROU DAQUELE JUIZ A ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
VIVA A REPÚBLICA DE BANANAS.

Paulo E. Gomes disse:
14 de dezembro de 2004 às 16:02

A imputação de formação de quadrilha era frágil mas seria melhor deixar o TRF decidir sobre o mérito diante da massa probatória produzida na instrução. H.C.s que trancam ações penais só devem ser deferidos em casos extremos (como o da suposta evasão de divisas para o Afeganistão).

Paulo Alcantara R. Machado disse:
14 de dezembro de 2004 às 16:35

O que tenho visto é que, em relação aos juízes Mazloum, todos os HCs por eles impetrados e que estão chegando ao STF estão sendo acolhidos.
Resta agora analisar a injusta acusação de quadrilha também atribuída ao juiz CASEM MAZLOUM.
E tudo demonstra que a solução será a mesma.
Enfim, começa a surgir luz.

Dilson Meira adv disse:
14 de dezembro de 2004 às 18:02

Esta Anaconda está se mostrando uma verdadeira Minhoca (cega, sem dentes e vai voltar para debaixo da terra rapidinho).
É nisto que dá a mistura de polícia, MP, holofote e confete. Já podemos preparar o bolso, pq. os indiciados (ou será linxados ?) vão entrar com indenizações pesadíssimas e advinhem quem vai pagar por isto ?

Jefferson disse:
14 de dezembro de 2004 às 22:05

NOSSA! Então essa denúncia também era inepta??!! QUE FEIO!

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