Interposição de recursos não pode ser feita pela Internet

Atos processuais que dependem de pedido por escrito, como a interposição de recursos, não podem ser feitos pela Internet. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não conheceram um Agravo Regimental por ter sido enviado por e-mail.

Na avaliação dos ministros da Terceira e Sexta Turmas do STJ, que firmaram posição nesse sentido, o e-mail não pode ser considerado similar ao fac-símile para efeito de aplicação do artigo 1º da Lei nº 9.800/99. Esse dispositivo permite às partes utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar para as práticas de atos processuais que dependam de petição escrita.

A mesma lei dispõe que, nos casos em que o pedido for feito por meio do fac-símile, os documentos originais têm de ser entregues para a Justiça em até cinco dias após o término do prazo definido pela legislação para o ato processual. Nos atos que não estão sujeitos a prazo, os originais têm de ser entregues em até cinco dias da data da recepção da cópia enviada por fac-símile.

Resp 675.863

VANDELER disse:
18 de dezembro de 2004 às 23:51

TALVEZ SEJA UMA QUESTÃO DE TEMPO.

AINDA NÃO TEMOS GARANTIA CONCRETA DA REMESSA DO
E-MAIL, ENTRETANTO, DATA MAXIMA VENIA, AO DOUTOS MINISTROS DO STJ QUE DECIDIRAM PELA NÃO ACEITAÇÃO, AO QUE PARECE, PARA EVITAR UMA AVALANCHE DE RECURSO ATRAVES DE MEIOS ELETRONICOS, SEM QUE O TRIBUNAL AINDA ESTEJA PRONTO PARA O DEVIDO TRATAMENTO.

QUEM SABE, COM O ADVENTO DA CHAVE PÚBLICA, E O CORRETO RECONHECIMENTO DO EMISSOR E DESTINATÁRIO, POSSAM SER ACEITOS DOCUMENTOS VIA INTERNET.

TOMARA QUE NÃO DEMORE E QUE POSSAMOS VIVENCIAR NOVOS TEMPOS. JUSTIÇA NÃO DEVE SER SINONIMO DE MOROSIDADE. COM CELERIDADE E SEGURANÇA TORÇO PARA TENHAMOS MELHOR JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS.
MMAIS JUSTOS PORQUE MAISSI A

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