OAB de MS suspende 53 advogados inadimplentes

A OAB de Mato Grosso do Sul determinou a publicação, nesta terça-feira (14/12), no Diário da Justiça do estado, de uma relação com os nomes dos 53 advogados que estão inadimplentes e tiveram o exercício profissional suspenso por 30 dias. A decisão é do presidente da seccional da OAB-MS, Geraldo Escobar.

Agora, a lista será encaminhada ao Judiciário e os advogados não poderão atuar em processos.

Os advogados pagam mensalmente para a OAB-MS cerca de R$ 44. As suspensões resultam de processos antigos da entidade.

Marcondes Witt disse:
14 de dezembro de 2004 às 16:27

Estou chovendo no molhado, mas ao caso não se aplica o Enunciado da Súmula 547 do STF: "NÃO É LÍCITO A AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS."
Os cidadãos e empresas estão para os fiscos nacional, estaduais e municipais assim como os advogados estão para a OAB.
É o velho ditado: faça o que eu digo, não faça o que eu faço. Casa de ferreiro, espeto de pau.

Giovannetti disse:
14 de dezembro de 2004 às 17:07

É provável que os advogados punidos e desmoralizados perante ao público em geral, pela própria OAB, estejam sem condições financeiras para pagar as anuidades vencidas. A OAB não tem o direito de desmoralizá-los, mesmo porque ela não luta por eles, em seu problema crônico, qual seja o da morosidade da justiça. A OAB sempre se curvou diante de tal problema e nunca falou em voz alta em prol do advogado, mesmo sabendo que o bom andamento do processo é o que enseja o recebimento dos honorários, por sinal tido como verba alimentar. Desmoralizar um profissional da classe por mísero R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) significa dizer: INCOMPETÊNCIA

Antonio Marcelo Ferreira de Santana disse:
14 de dezembro de 2004 às 17:13

Antonio Marcelo Ferreira de Santana - Procurador do CRF/BA:

Concordo em número, gênero e grau com o colega José Giovannetti. , de Goiás. A OAB, como as demais Autarquias Federais Fiscalizadoras do Exercício Profissional, deveria lançar o débito em dívida ativa, após cobrança administrativa sem sucesso e executá-la na Justiça Federal, prerrogativa que detém, nunca desmoralizar, publicamente, o profissional, pelo simples fato de dever a um órgão que pouco faz em prol da categoria.

LUÍS disse:
14 de dezembro de 2004 às 22:16

Prezados colegas. Aqui no Espírito Santo foram suspensos 1100 que tiveram seus nomes divulgados no diário oficial. A cobrança da OAB é absolutamente ilegal. A CF diz que somente por lei se pode fixar contribuições para entidades profissionais. E, se a OAB for entidade associativa e não uma autarquia especial (metade da anuidade cobrada da OAB pertence à Caixa de Assistência) ninguém é obrigado a se filiar. A CF diz também que é livre o exercício profissional, desde que vc esteja qualificado. Qualificação é escolaridade e passar na prova da OAB. Pagar anuidade não é qualidade, é capacidade financeira. Pergunto aos colegas: ALGUM DE VOCÊS FOI CONVOCADO PELA OAB PARA VOTAR NO VALOR DA ANUIDADE? Vocês pagam porque concordam com o uso do dinheiro ou porque é obrigado. Pensem nisso, façam a reflexão. 400 pratas parece pouco, mais uma causa demora vários anos. Multiplique 400 pelos anos e veja quanto você paga.

LUÍS disse:
14 de dezembro de 2004 às 22:25

Não é a lei que fixa as anuidades, e sim o Conselho Seccional. Isto é inconstitucional. O STF já decidiu que não se pode impor contribuições à categoria, no que diz respeito a não associados. Se a OAB não é -como diz- autarquia, e se não cobra- como diz- tributo, então ela possui caráter associativo. E aí não pode impor cobrança, mormente sem consultar a classe. Colegas a OAB é o seguinte: prega o controle externo do judiciário, mas não quer se submeter ao controle externo do tribunal de contas, como todo conselho de classe. Prega a democracia, mas a eleição para o C. Federal e para o quinto constitucional é indireta. Prega a impessoalidade da administração, mas seus dirigentes se promovem nos jornais, na internet e nos meios de comunicação e angariam clientes. Prega a liberdade, mas não convoca os advogados para discutir sequer as anuidades. A própria OAB não sabe mais distinguir o advogado dos seus clientes. A Justiça de hoje é a mesma de dez anos atrás, e muitos dos processos de dez anos atrás estão aí. O que fez a OAB? A OAB que defendeu a categoria na ditadura não existe mais, essa que está aí é outra. Prestem atenção para isto.

Indignada disse:
15 de dezembro de 2004 às 09:45

Vocês não sabem da novidade, a anuidade da OAB/SP não é mais R$ 440,00, agora é R$ 540,00. Isto não é maravilhoso!!!!!!!

Curioso disse:
18 de dezembro de 2004 às 19:43

É boato ou é verdade que os membros do MP e Magistratura quando se aposentam e resolvem advogar não precisam fazer o exame da OAB?
É boato ou é verdade que em cada estado do Brasil a anuidade da OAB é diferente assim como a tabela de honorários?
Alguém saberia me responder?

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