A reforma do Judiciário acabou com o descanso coletivo dos fóruns e tribunais de todo o país, mas não mexeu no recesso de final de ano. Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou feriado forense de dez dias. O período vai do próximo dia 21 e se estende até 31 de dezembro.
Durante esse período, os prazos processuais deixam de correr e ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e despachos, exceto quando a medida for considerada urgente.
O recesso não agradou a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. “Esta decisão não atende ao pleito da OAB-SP. Queríamos a manutenção dos serviços forenses, com suspensão dos prazos. Estamos ainda aguardando uma decisão do TJ sobre o assunto”, destacou o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Ele avalia que a emenda constitucional promulgada pelo Congresso já estará valendo no dia 30 de dezembro, quando será publicada no Diário Oficial da União, portanto, o trabalho deve ser retomado.
Leia o provimento 553/96
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, nos termos do que dispõe o art. 216, inciso XXVI, letra “a”, n. 4 e letra “b”, n. 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais, Considerando a justa reivindicação dos Órgãos e entidades representativas dos Senhores Advogados;
Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração de datas significativas, como o Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juizes Corregedores realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Art. 1º – No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único – Nesse período não correrão os prazos processuais.
Art. 2º – Na Segunda Instância deverão ser publicados as pautas do Plenário.
Art. 3º – Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.
Art. 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário e mantido o Provimento n. 501/94.
Art. 5º – Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, enviando-se cópias à Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados do Brasil, Instituto dos Advogados, Procurador Geral da Justiça e Procurador Geral do Estado.
São Paulo, 15 de outubro de 1996.
(aa) Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça; Dirceu de Mello, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Márcio Martins Bonilha, Corregedor Geral da Justiça.
A notícia é inexata. O "recesso" é nos exatos termos em que está escrito. Não é feriado forense como consta no começo da notícia. Audiências de réus presos, audiências de tentativa de conciliação, correições, despachos, atendimento às partes e ao público, tudo isso correrá normalmente. Os serviços forenses, com exceção das publicações e das audiências de instrução, acontecerão normalmente.
Colegas,
Geralmente eu costumava tirar do dia 20 de dezembro até o dia 07 de janeiro do ano seguinte como período de férias, para poder me recuperar dos desgastes do ano.
Ou seja, nem 20 dias eu costumava parar as minhas atividades.
Agora, terei apenas 10 dias (pouco mais de uma semana) para me refazer de um ano que, graças as "enganos e desenganos" do Tribunal de Justiça, que culminou na greve de três meses do Judiciário do Estado de São Paulo, tornou a vida dos advogados paulistas pra lá de frenética...
O engraçado é que muitos imaginam que a tal reforma do judiciário, que termina com a férias forenses, vai tornar o Judiciário Estadual mais célere...
Quem entende o contrário que me desculpe, mas penso que vai continuar a mesma coisa...
E os advogados que trabalham sozinhos, em seus respectivos escritórios, como é o meu caso, que se armem de um bom plano médico-hospitalar, e que não deixem de ir nas campanhas de saúde da CAASP, porque vamos todos precisar...
O estresse continua, Companheiro!
Puxa, nem parece que o Judiciário esteve 90 dias em greve e que a Emenda 45 (reforma do Judiciário) já é uma realidade desde o dia 8.
Sem falar que, qualquer ponte que surge, lá está o Tribunal a emendar. E depois falam em respeito pela população e celeridade da justiça. Sei...
"PANIS ET CIRCENCIS" é o que representa esta reforma!
A população criará mais expectativas ao achar que seus processos serão agilizados, enquanto sabemos que as chances de mudanças efetivas são mínimas.
Com todo o respeito ao Dr. José Tadeu, mesmo a extinção de férias coletivas não vai desafogar o Judiciário.
Os ofícios judiciais funcionam com 30 % do seu pessoal no período da 9 as 11 da manhã, mas os cartões de ponto estão todos carimbados...
Frise-se que este horário alternativo de trabalho seria uma experiência de apenas 6 meses!
Quando chegamos aos Fóruns às 11 da manhã, parece que estamos incomodando os funcionários "logo cedo"!
Se trabalhassem num empresa privada...
Minha sugestão: expediente efetivo das 9 às 19 h, sem pausa para 6 cafezinhos!
"PANIS ET CIRCENCIS" é o que representa esta reforma!
A população criará mais expectativas ao achar que seus processos serão agilizados, enquanto sabemos que as chances de mudanças efetivas são mínimas.
Com todo o respeito ao Dr. José Tadeu, mesmo a extinção de férias coletivas não vai desafogar o Judiciário.
Os ofícios judiciais funcionam com 30 % do seu pessoal no período da 9 as 11 da manhã, mas os cartões de ponto estão todos carimbados...
Frise-se que este horário alternativo de trabalho seria uma experiência de apenas 6 meses!
Quando chegamos aos Fóruns às 11 da manhã, parece que estamos incomodando os funcionários "logo cedo"!
Se trabalhassem num empresa privada...
Minha sugestão: expediente efetivo das 9 às 19 h, sem pausa para 6 cafezinhos!
Entendo, s.m.j, que a prestigiosa classe dos "operadores do direito", anda por demais desprestigiada. Todo e qualquer trabalhador, por força de lei, tem direito a férias de no mínimo 20 dias corridos, quando resolver receber a remuneração autorizada de 10 (dez) dias. Juízes, promotores, procuradores, funcionários do Poder Judiciário em geral, todos têm direito e gozam, merecidamente, suas férias. O instituto legal não foi criado por acaso, mas em razão de uma necessidade do ser humano.
Quando vejo que o nosso orgão classista (OAB) e todos nós, aceitamos passivamente uma imposição como esta, tenho plena certeza e convicção de que não estamos exercitando a potencialidade de nossos direitos. Nossa atividade, que está pautada, comumente, em defender as ofensas irrogadas contra, bem como a tutela dos direitos alheios, não nos movemos para a defesa de um direito próprio. a atividade da advocacia requer muitos estudos, concentração, atenção, conhecimento. discernimento, as vezes soluções rápidas, céleres e um cem número de atributos que produzem um desgaste psico-mental (consultas, audiências, orientações, reuniões, petições, recursos, manifestações etc...) que torna quase que obrigatória - para efeito de revitalização da saúde do profissional - a concessão de férias, que possam contribuir para o seu bem-estar." Homens, é o que sois, não máquinas". Entendo que caberá a Ordem, como representante classista, restabelecer o período de 30 (trinta) dias, onde os prazos porocessuais permaneciam suspensos! Sim, porque na Justiça praticada em nosso país os únicos que cumprem rigorosamente em dia os "prazos processuais" são os advogados, não importando para isso, a quantidade de intimações que venham a receber, diariamente; mesmo depois de um movimento paredista, para o qual não deram causa. Como entidade Civil que sempre mereceu o respeito da Sociedade Brasileira e sempre se posicionou ao lado do povo brasileiro, nas principais lutas pelo restabelecimento da Democracia, pela preservação do Estado de Direito e da Cidadania, caberá neste momento importante à Ordem dos Advogados, por necessário, lutar em prol da classe, modificando o "absurdo", para resgatar um pouco ou em parte o pretígio e a dignidade, indevidamente, arranhados!
Dr Armando Grita de Justiça, tenho acompanhdo seus comentários neste espaço e concordo mais uma vez com os seus esclarecimentos!
abraços
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