Altamira: condenados por morte de menores recebem Habeas Corpus

O médico Anísio Ferreira de Sousa e o comerciante Amailton Madeira Gomes, condenados pelo seqüestro, castração e assassinato de menores em Altamira (PA), receberam Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal. As liminares foram concedidas pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Agora eles poderão aguardar em liberdade o julgamento dos recursos em que contestam a condenação. Os casos aconteceram entre 1989 e 1992. O julgamento dos acusados, realizado no ano passado, absolveu, por falta de provas, uma mulher apontada como a líder de uma seita religiosa. A sentença é até hoje contestada pelas famílias das 19 crianças da cidade que foram vítimas dos rituais, onde foram sacrificadas e tiveram seus órgãos sexuais arrancados.

No final de novembro, o ministro Marco Aurélio já havia concedido um Habeas Corpus em favor do médico Césio Flávio Caldas Brandão, também condenado por envolvimento com o caso.

Nas decisões, o ministro do STF ressaltou que os réus são primários, têm bons antecedentes e estão presos há mais de um ano. Além disso, para Marco Aurélio, o fato deles morarem em estados diferentes do local onde os crimes aconteceram não é motivo para justificar a custódia. “Pouco importa a gravidade das imputações. Quanto maior, mais há de se ter zelo na observância dos preceitos viabilizadores da defesa, do texto constitucional, a encerrar o princípio da não-culpabilidade, até que se tenha a culpa formada, e esta pressupõe a imutabilidade da decisão condenatória”, destacou.

HC 85222

HC 85223

HC 85179

[Texto alterado em 26/1/2011, para retirada de nome da parte]

Paulo E. Gomes disse:
15 de dezembro de 2004 às 21:46

Bom... se algum filho de ministro do STF... deixa pra lá.
Acho que esse será mais um voto vencido.

Paulo E. Gomes disse:
15 de dezembro de 2004 às 22:41

Vide a notícia sobre a chacina de Vigário Geral.
Min. José Arnaldo da Fonseca: "...a partir do momento em que se estabelece sentença desfavorável, as implicações em torno do direito de liberdade devem-se relacionar com os dados da causa e não somente com os da instrução. Ele votou pela negação da ordem. A decisão foi unânime.
S.T.J. - HC 38.598

BARRETO disse:
16 de dezembro de 2004 às 09:30

este caso merece um aprofundamento de todos os setores da sociedade organizada e do governo.

é muito sério que crianças sejam castradas e mortas e os culpados não sejam responsabilizados por isso.

espero que a se faça justiça !!!!!!!!!!!!!!11

Ivete Medeiros disse:
16 de dezembro de 2004 às 10:18

É uma vergonha, conceder habeas corpus à esse dois, quando será que isso vai acabar, pessoas podem coneter crimes e depois de condenados pelos mesmos, não aceitam tal decisão e recorrem, e as vitimas desses criminosos, tiveram tempo de pedir por suas vidas senhor Ministro Marco Aurelio Mello, o senhor já parou para pensar nas mães dessas crianças, e se fosse seu filho? Será que o Senhor seria favoravel a liberdade deles? Quando sair o resultado o Senhor acha que esses dois ainda vai estar aqui no Brasil, já foi uma vergonha a lider da seita sair livre dessa, agora os outros dois acusados também, que vergonha para nossa Justiça.

Alessandra Spranger disse:
16 de dezembro de 2004 às 10:52

Não existem palavras que expressem minha indignação e revolta que sinto por tal irresponsabilidade e injustiça cometida por este parasita da lei.
Não sei como consegue viver sabendo que concedeu liberdade a essa corva de assassinos que tiveram a capacidade de castrar e matar 19 crianças indefesas. Queria ver se a atitude seria a mesma se uma dessas crianças fosse sus filha.

Palmas à "justiça" brasileira!

Sem mais comentários..

Paulo E. Gomes disse:
16 de dezembro de 2004 às 12:09

Se já há uma sentença condenatória (máxime a do Júri, que é soberano), estamos diante de um firme (embora provisório) juízo de culpabilidade. Nesses casos, é muito mais lógico que os réus sejam tidos como "presumivelmente culpados". Mas não. Presume-se como errada ou injusta a sentença editada pelo próprio Judiciário após o devido processo legal!
O que existe no Brasil é a hipertrofia do princípio de presunção de inocência, para alguns, e sua inobservância - para a maioria.

André Pessoa disse:
16 de dezembro de 2004 às 13:56

Mais uma vez merece os parabéns o eminente ministro Marco Aurélio, que é capaz de tomar uma decisão juridicamente irrepreensível, sem se importar com clamores fabricados, dos que se aproveitam da ignorância dos leigos e mesmo da de alguns operadores do direito.

Este caso, inclusive, é bastante especial. Nenhum dos réus confessou, não existem provas conclusivas contra nenhum deles, e o modo como a promotoria conduziu o caso cheira muito mal. Eu estive em um dos julgamentos; o que se pôde ver foi uma acusação teocrática católica, obscurantista, que tentou demonstrar que todos que não comungam com a religião oficial são assassinos e castradores em potencial. A promotora teve que fazer isso porque as "provas" contras os acusados eram fragílimas, mesmo com todo o clamor em volta contra as testemunhas de defesa e o clima de pressão às testemunhas de acusação.

Para entornar mais o caldo, meses depois apareceu um novo acusado, o sr. Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, totalmente distinto dos anteriores, que confessou não só vários dos crimes de Altamira como os do São Luís, bastante semelhantes, com detalhes que eram desconhecidos do público, e com uma cronologia perfeitamente compatível com suas estadas nas duas cidades.

Antes da prisão do sr. Francisco de Brito, a minha impressão sobre os acusados julgados no Pará era a seguinte: pareciam pessoas um tanto confusas, algumas delas envolvidas com drogas pesadas, que até _poderiam_ ter cometido alguns dos crimes, ou todos, mas contra as quais efetivamente _não havia provas_. A solução para esse impasse, na minha opinião, seria formar uma força tarefa para refazer a investigação, mesmo muitos anos depois, e não querer condenar "na marra" os acusados, sem provas.

Eu penso assim porque a presunção da inocência é algo que eu levo muito a sério. Não é bem descartável, pronto para ser transacionado no primeiro piripaque vingativo que nos dá quando nos defrontamos com um caso como esse. Se é verdade que o caso é gravíssimo pelo que aconteceu às vítimas, também é igualmente grave condenar eventuais inocentes a passar a vida na prisão e sofrer todo tipo de ódio público, tudo isso apenas para dar uma "satisfação" de pé quebrado à sociedade.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de dezembro de 2004 às 17:57

A alegação de que se fosse filho dele ou daquele, data maxima venia, é um argumento apelativo, que não pode ter lugar em nenhuma roda de operadores do direito.

O juiz deve decidir sobre todos com equidade, nos limites da lei e dos princípios democráticos que foram adotados pela Nação.

O Ministro em tela, injustamente agredido grosseiramente pela estudante gaucha que se manifestou sobre o artigo, ao contrário, deve se orgulhar de julgar com independência, não se acovardando como alguns outros, que somente querem proteger "seu emprego", evitando cair em desgraça na lingua da opinião pública, mesmo que violando a lei.

É de Juiz independente e corajoso que o país precisa.

Em tempo: alguns comentários dão como certa a responsabilidade criminal dos acusados. Pergunto: os senhores (as) examinaram o processo?

CPS-Celso disse:
16 de dezembro de 2004 às 20:55

Salvo existindo razoável duvida da materialidade, é um absurdo a leniencia do Estado com criminoso, deixando o cidadão ver circulando uma pessoa que teria matado/castrado o seu filho.

Se isso acontecer comigo certamente revoltarei contra o Estado.

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