Ajufe defende multa para quem ajuizar recurso protelatório

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique, manifestou nesta quinta-feira (16/12) seu apoio ao documento assinado pelos presidentes dos três Poderes — Lula, José Sarney e Nelson Jobim — estabelecendo um “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”.

Segundo Maurique, a Ajufe há anos defende a implementação de medidas que possibilitem os julgamentos em tempo socialmente justo e que evitem recursos protelatórios. O presidente da entidade defende, ainda, que sejam aplicadas multas pesadas para aqueles que usam os recursos protelatórios como forma de embaraçar os cumprimentos das decisões judiciais.

Os 11 compromissos previstos no documento foram elaborados em conjunto e contemplam temas que englobam a conclusão e a implementação da reforma do Judiciário.

CPS-Celso disse:
16 de dezembro de 2004 às 19:19

Não sei porque o Presidente da AJUFE esta defendendo "multas pesadas para aqueles que usam os recursos protelatórios", se a Justiça Federal sequer adotou o hábito de aplicar as multas já existentes.

No TRF da 3ª Região esta sendo processado um AI interposto pela CEF contra denegação de recurso especial, quando o acórdão decidiu que sindicalizados aposentados ou desempregados podem figurar como substituidos em ação proposta pelo sindicato. Ou seja, o acordão (Proc. 9803069765-0) decidiu o óbvio ululante, mas a CEF interpõe recurso contra expressa disposição legal (CLT, art. 540, § 2º) e constitucional (CF, art. 8º, VII).

Na própria decisão denegatória do seguimento do REsp já deveria ter sido imposto penalidade pela litigância contra texto expresso de lei.

É demagógica a peroração da AJUFE porque é sabido que a Justiça Federal e condecendente com expedientes protelatórios da União e seus órgãos, como no caso GRITANTE que acima relato.

CPS-Celso disse:
16 de dezembro de 2004 às 19:25

Leia-se: condescendente.

Se o Presidente da AJUFE achar que não tenho razão aconselho que ele visite a Secretaria da Vice-Presidente do TRF da 3ª Região e veja os milhares de recusos especiais e agravos manifestamente protelatórios e despachos lenientes com a conduta da União e seus órgãos.

Mguima disse:
19 de dezembro de 2004 às 23:52

Os juízes federais (com poucas excecoes) sempre foram lacaios do Executivo, desde a criação da Justiça Federal pelo regime militar. E agora vêm posar de certinhos, eles que sentam nos processos e demoram anos a fio para dar uma sentencinha simples (e no mais das vezes ruim)...

Mguima disse:
20 de dezembro de 2004 às 14:08

DOIS PESOS, MÚLTIPLAS MEDIDAS...

Deveria o ilustrado presidente da AJUFE, se realmente quer dar tom de severidade nos trabalhos que realiza, propor que se aplicassem pesadas multas aos Magistrados, desde os de primeira até última instância, que DEIXASSEM DE CUMPRIR COM OS PRAZOS QUE A LEI LHES IMPÕE.
Esses "cartolas" de caneta, se deixassem a pose de lado e largassem a vergonhosa pecha de se acharem "donos da verdade e senhores do destino", cumprindo com os horários de trabalho, agindo com lisura e mais humanidade nas decisões proferidas, certamente contribuiram para uma Justiça bem mais ágil e justa.
De nada adianta exigirem dos Advogados que cumpram os prazos, se os Juízes, quando instados a também cumprir, jamais respeitam essa exigência legal.
O pobre do Advogado corre feito louco para ver sanado o prazo que lhe foi estabelecido, porquanto os magistrados, por vezes e inúmeras delas, chegam até mesmo a proferir sentenças com meses e meses de atraso.
Agora, de modo ironico e com essência de cinismo jurídico ímpar, asseverar que o Advogado ou a parte deva pagar pesada multa por interpor recursos protelatórios É UMA AFRONTA!!!

SE HÁ ATRASO E MOTIVAÇÃO PARA RECURSOS PROTELATÓRIOS É PORQUE EXISTE LETARGIA POR PARTE DOS MAGISTRADOS QUE NÃO OBSERVAM OS PRAZOS QUE TEM, DE MODO QUE A CONSEQUÊNCIA ACABA SENDO O OPORTUNISMO DO RECURSO, COMO FORMA DE SE ESTENDER PERÍODOS FAVORÁVEIS A QUEM PRETENDA GANHAR TEMPO.

CUMPRAM SEUS PRAZOS SENHORES JUÍZES!!!

SE FEITO ISSO, CERTAMENTE INEXISTIRÁ A IDENTIDADE DO RECURSO PROTELATÓRIO...

TUDO NADA MAIS É QUE O ACONTECIMENTO NATURAL DA LEI DO RETORNO...

MULTEM-SE, PENITENCIEM-SE E FAÇAM DOS JULGAMENTOS E PRAZOS, UMA FORMA NÃO DE EXISTIR O RECUSO PROTELATÓRIO, MAS DE MORALIZAR-SE A IMAGEM DO DESGASTADO PODER JUDICIÁRIO!

MAS, POR FAVOR, CHEGA DE LANÇAR MASSACRES AOS ADVOGADOS E AS PARTES!!!

T-R-A-B-A-L-H-E-M!!!

Mguima disse:
20 de dezembro de 2004 às 14:09

DOIS PESOS, MÚLTIPLAS MEDIDAS...

Deveria o ilustrado presidente da AJUFE, se realmente quer dar tom de severidade nos trabalhos que realiza, propor que se aplicassem pesadas multas aos Magistrados, desde os de primeira até última instância, que DEIXASSEM DE CUMPRIR COM OS PRAZOS QUE A LEI LHES IMPÕE.
Esses "cartolas" de caneta, se deixassem a pose de lado e largassem a vergonhosa pecha de se acharem "donos da verdade e senhores do destino", cumprindo com os horários de trabalho, agindo com lisura e mais humanidade nas decisões proferidas, certamente contribuiram para uma Justiça bem mais ágil e justa.
De nada adianta exigirem dos Advogados que cumpram os prazos, se os Juízes, quando instados a também cumprir, jamais respeitam essa exigência legal.
O pobre do Advogado corre feito louco para ver sanado o prazo que lhe foi estabelecido, porquanto os magistrados, por vezes e inúmeras delas, chegam até mesmo a proferir sentenças com meses e meses de atraso.
Agora, de modo ironico e com essência de cinismo jurídico ímpar, asseverar que o Advogado ou a parte deva pagar pesada multa por interpor recursos protelatórios É UMA AFRONTA!!!

SE HÁ ATRASO E MOTIVAÇÃO PARA RECURSOS PROTELATÓRIOS É PORQUE EXISTE LETARGIA POR PARTE DOS MAGISTRADOS QUE NÃO OBSERVAM OS PRAZOS QUE TEM, DE MODO QUE A CONSEQUÊNCIA ACABA SENDO O OPORTUNISMO DO RECURSO, COMO FORMA DE SE ESTENDER PERÍODOS FAVORÁVEIS A QUEM PRETENDA GANHAR TEMPO.

CUMPRAM SEUS PRAZOS SENHORES JUÍZES!!!

SE FEITO ISSO, CERTAMENTE INEXISTIRÁ A IDENTIDADE DO RECURSO PROTELATÓRIO...

TUDO NADA MAIS É QUE O ACONTECIMENTO NATURAL DA LEI DO RETORNO...

MULTEM-SE, PENITENCIEM-SE E FAÇAM DOS JULGAMENTOS E PRAZOS, UMA FORMA NÃO DE EXISTIR O RECUSO PROTELATÓRIO, MAS DE MORALIZAR-SE A IMAGEM DO DESGASTADO PODER JUDICIÁRIO!

MAS, POR FAVOR, CHEGA DE LANÇAR MASSACRES AOS ADVOGADOS E AS PARTES!!!

T-R-A-B-A-L-H-E-M!!!

Mguima disse:
20 de dezembro de 2004 às 14:10

ESTOU REPRODUZINDO O EXCELENTE TEXTO DO DR. ARMANDO GRITA DE JUSTIÇA.

DOIS PESOS, MÚLTIPLAS MEDIDAS...

Deveria o ilustrado presidente da AJUFE, se realmente quer dar tom de severidade nos trabalhos que realiza, propor que se aplicassem pesadas multas aos Magistrados, desde os de primeira até última instância, que DEIXASSEM DE CUMPRIR COM OS PRAZOS QUE A LEI LHES IMPÕE.
Esses "cartolas" de caneta, se deixassem a pose de lado e largassem a vergonhosa pecha de se acharem "donos da verdade e senhores do destino", cumprindo com os horários de trabalho, agindo com lisura e mais humanidade nas decisões proferidas, certamente contribuiram para uma Justiça bem mais ágil e justa.
De nada adianta exigirem dos Advogados que cumpram os prazos, se os Juízes, quando instados a também cumprir, jamais respeitam essa exigência legal.
O pobre do Advogado corre feito louco para ver sanado o prazo que lhe foi estabelecido, porquanto os magistrados, por vezes e inúmeras delas, chegam até mesmo a proferir sentenças com meses e meses de atraso.
Agora, de modo ironico e com essência de cinismo jurídico ímpar, asseverar que o Advogado ou a parte deva pagar pesada multa por interpor recursos protelatórios É UMA AFRONTA!!!

SE HÁ ATRASO E MOTIVAÇÃO PARA RECURSOS PROTELATÓRIOS É PORQUE EXISTE LETARGIA POR PARTE DOS MAGISTRADOS QUE NÃO OBSERVAM OS PRAZOS QUE TEM, DE MODO QUE A CONSEQUÊNCIA ACABA SENDO O OPORTUNISMO DO RECURSO, COMO FORMA DE SE ESTENDER PERÍODOS FAVORÁVEIS A QUEM PRETENDA GANHAR TEMPO.

CUMPRAM SEUS PRAZOS SENHORES JUÍZES!!!

SE FEITO ISSO, CERTAMENTE INEXISTIRÁ A IDENTIDADE DO RECURSO PROTELATÓRIO...

TUDO NADA MAIS É QUE O ACONTECIMENTO NATURAL DA LEI DO RETORNO...

MULTEM-SE, PENITENCIEM-SE E FAÇAM DOS JULGAMENTOS E PRAZOS, UMA FORMA NÃO DE EXISTIR O RECUSO PROTELATÓRIO, MAS DE MORALIZAR-SE A IMAGEM DO DESGASTADO PODER JUDICIÁRIO!

MAS, POR FAVOR, CHEGA DE LANÇAR MASSACRES AOS ADVOGADOS E AS PARTES!!!

T-R-A-B-A-L-H-E-M!!!

Fábio disse:
20 de dezembro de 2004 às 18:59

ACHO QUE PARA QUE ISSO ACONTEÇA, O JUDICIÁRIO JÁ DEVERIA FAZER A LIÇÃO DE CASA.

SE A QUESTÃO ESTÁ SUMULADA E O RECURSO FOI INTERPOSTO CONTRA ELA, FAÇO UMA PERGUNTA:

O RECURSO, EM PRINCÍPIO, É OU NÃO PROTELATÓRIO??? ELE PEDE A REVISÃO DA SÚMULA??? O RECORRENTE APRESENTA NOVO FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO???

É FÁCIL DIVISAR UM RECURSO PROTELATÓRIO DE UM RECURSO NÃO PROTELATÓRIO.

AGORA, FAÇO OUTRA PERGUNTA:

QUANDO O MAGISTRADO VIR A DECIDIR CONTRA SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA REITERADA DE TRIBUNAL SUPERIOR:

DEVE O MAGISTRADO SER PUNIDO?????

MAS, O MAGISTRADO QUE JULGA CONTRA A SÚMULA PROVOCA RECURSO DESNECESSÁRIO.

DEVE SER PUNIDO OU NÃO????

E O TRIBUNAL QUE DECIDE REITERADAMENTE CONTRA A SÚMULA???? E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DEIXA DE ENVIAR O RECURSO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLA CLARAMENTE A SÚMULA????

E A TURMA QUE DECIDE COM BASE EM ACÓRDÃOS MODELOS SEM EXAMINAR O PEDIDO????

SOU ABSOLUTAMENTE FAVORÁVEL À SÚMULA VINCULANTE, MAS SOU CONTRÁRIO Á SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO.

Fábio disse:
20 de dezembro de 2004 às 19:03

A AJUFE CERTAMENTE NÃO SERÁ FAVORÁVEL `APLICAÇÃO DE MULTAS AOS MAGISTRADOS E TRIBUNAIS MOROSOS.

CERTAMENTE ELA NÃO SERÁ FAVORÁVEL Á PUNIÇÃO DO MAGISTRADO QUE CAUSA RECURSO DESNECESSÁRIO.

É O VELHO DITADO:

"NO DOS OUTROS PODE, NO MEU NÃO."

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