Terminou na manhã desta sexta-feira (17/12) o julgamento dos 11 acusados na Operação Anaconda. Apenas o delegado da Polícia Federal, Dirceu Bertin, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha. Todos os outros acusados de participar de um esquema de venda de sentenças foram condenados pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Bertin comemorou a decisão ao deixar o TRF-3 após o julgamento que atravessou a madrugada. “Mais uma vez o Brasil mostrou que tem uma Justiça Federal. Pelo menos no meu caso, eu acho que foi feita justiça quanto a minha inocência. Estou sendo machucado há 14 meses e hoje, por 15 votos a 0, decidiram que sou inocente”.
O juiz Casem Mazloum foi condenado a dois anos. Entretanto, teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Por 11 a 4, os desembargadores decidiram que ele deve contribuir financeiramente com uma instituição de caridade.
O juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado, por unanimidade, a 3 anos de reclusão. O agente federal César Herman, o delegado José Augusto Bellini e o ex-delegado, Jorge Luiz Bezerra da Silva, também tiveram a mesma pena em decisão unânime.
Norma Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, foi condenada a 2 anos e 6 meses por unanimidade. Por 14 a 1, os desembargadores fixaram a pena do empresário Vagner Rocha em 2 anos e 3 meses. O empresário Sérgio Chiamarelli Júnior teve a pena fixada em 1 ano e 9 meses, também por 14 votos a 1. A pena do advogado Carlos Alberto da Costa Silva, por 14 votos a 1, foi fixada em 2 anos. O advogado Afonso Passarelli Filho foi condenado, por unanimidade, a dois anos de prisão.
Esta semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o juiz Ali Mazloum, não deve mais responder ação penal por formação de quadrilha. Também entendeu que o juiz Casem Mazloum não responderá por interceptação telefônica.
Ainda cabe recurso em todos os casos. O Ministério Público Federal deve dar uma coletiva na tarde desta sexta-feira.
Parabéns às procuradoras do MPF/SP que finalmente respiraram aliviadas (embora muita água ainda vá passar por baixo dessa ponte). Seguimos no combate à corrupção despudorada, explícita, reiteradamente impune, do político que assume o "rouba mas faz" e do funcionário que bate a mão no peito e diz: "sou corrupto mesmo, e daí?".
A corrupção sempre vai existir mas aos poucos os corruptos e corruptores vão sendo compelidos a agir mais discretamente e sofisticar seus métodos.
Em qualquer país que pretende ser moralmente civilizado, é ótima a notícia de que autoridades que cometeram crimes serão investigadas e julgadas.
Porém, não podemos deixar de refletir a falta de rigor de nossas leis: faz justiça uma pena de contribuição financeira para uma instituição de caridade para um juiz federal julgado por interceptação ilegal de telefone, tráfico de influência e formação de quadrilha ??? Um condenação desse porte inibe que outros cometam esses crimes ou satisfaz o desejo de justiça da sociedade ???
Exatamente, olhovivo, é assim mesmo que deve ser.
Entretanto, isso nos lembra que uma efetiva condenação somente vai ocorrer daqui mais de 05 anos, quando a sociedade em geram nem se lembrará mais do caso. Então novamente devemos nos perguntar:
Daqui 05 anos, fará justiça uma pena de contribuição financeira para uma instituição de caridade para um juiz federal julgado por interceptação ilegal de telefone, tráfico de influência e formação de quadrilha ??? O trabalhador comum, honesto e bom cidadão sentirá que o país dele fez justiça ???
Apesar da condenação afogada em fatos indiscutiveis, ainda temos os candidatos a passageiros no "Polar express" que acham que ainda não é em definitivo e cabem recursos.........É no minimo de vomitar. Sera que temos aqui a famosa e nauseabunda instituição do "porcorativismo"? Como Cidadão Brasileiro afrontado com a conduta criminosa dessa quadrilha de VAGABUNDOS E DESCLASSIFICADOS da pior especie, considero que as penas foram muito suaves, tambem não se podia esperar muito quando foram julgados por ditos "iguais" , mas ja é um começo.
No caso daquele palhaço cabeludão que afronta a Cidadania com seus gestos publicos de aposta na impunidade, no minimo tinham que enfiar na cadeia e jogar a chave fora. Um Juiz de verdade em qualquer Pais serio do mundo , possui um cargo da mais alta responsasibilidade frente aos que pagam impostos ( no nosso caso , cada vez mais caros) e esperam NO MINIMO uma coisinha que fica fora de moda a cada dia chamada de HONESTIDADE, enganos todos podem cometer, ate os Juizes que são seres humanos comuns por debaixo daquelas longas togas. O que em hipotese alguma podemos tolerar em nome de um pretenso corporativismo é passar a mão por cima, esssas ratazanas indevidamente togadas se deram ao luxo de esfaquear pelas costas a Sociedade que lhes outorgou cargos de tamanha distinção.
Cadeia neles e chaves no lixo , o resto é papagaiada de quem coaduna com a desonestidade.
Parabens ao nosso Ministerio Publico que curiosamente ainda horroriza alguns ditos "setores" que em tese não teriam motivo para se assustar se cumprissem corretamente seus papeis. Um velho Amigo costumava dizer que "- Gente de bem não corre quando ouve a sirene da Policia" , ja alguns cabeludões talvez tenham medo de espalhar o laquê. Pobre Brasil ainda habitado por exercitos de homunculos e cegos por conveniencia.
Pois é, Sr Marcelo.
Agora eu lhe pergunto: e se daqui a 05 anos os réus forem absolvidos por reforma imutável do acórdão ora proferido? A sociedade se lembrará de todas as consequências deletérias e funestas causadas a estas pessoas inquinadas de marginais? Não podemos nos solidarizar com esta mídia marrom que tem acesso a provas sigilosas e condena antes mesmo de proferida a sentença pela autoridade judiciária. Que um leigo faça comentários despidos de conhecimento jurídico tudo bem, agora, um operador do Direito, convenhamos!!!!!!!
Um dia chegaremos lá. Os processos tramitarão em silêncio e os réus serão preservados.
"Reo res sacra est" diziam os romanos.
Por enquanto, e o longo histórico de impunibilidade da figura central desse episódio indica isso, parece necessário que a imprensa leve os fatos à opinião pública e acompanhe o processo até o final, em postura de fiscalização e vigilância semelhante à cobertura dos fatos políticos. A propósito, o ConJur está de parabéns pela longa abordagem desse tema com abertura para manifestação de todos os envolvidos.
Bem, agora com a condenação, a sociedade espera que no mínimo a justiça mostre as sentenças vendidas e quem são os beneficiários...
Porém, não quero acreditar que essa sentença foi proferida somente por questões políticas.
Futuro colega Ronaldo:
Talvez vc não tenha entendido o conteúdo das minhas observações. Sou 100% favorável ao Estado de Direito na acepção da palavra, inclusive no tocante à preservação da dignidade do acusado até a sentença final.
O que eu quis dizer (e volto a repetir) é que um juiz federal, seja o juiz Cassem, o Juiz Rocha Mattos ou qualquer outro, condenado pelos crimes de interceptação ilegal de telefone, tráfico de influência e formação de quadrilha, não podem ser condenados apenas daqui a 5 anos e a pagar cestas básicas a uma entidade de caridade.
Somente haverá justiça quando o processo for rápido, o julgamento isento e a pena rigorosa, proporcional ao potencial lesivo do agente e da ação criminosa !
Eu acho que fiquei loco tem pessoas que perdem o seu tempo para defender essa turma de Bulhas !!!!!!!!!!
O que ta acontecendo !!! ter opnião tudo bem mas defender esses bandidos ai já é demais se o senhores defensores não sabem este meliantes deveriam fazer cumprir a lei e pelo contrario vendiam a lei !!!!!
Ao Sr. funcinario publico que defendeu um dos acusados quero dizer o sequinte: é por isso que este pais não anda ao invés de trabalhar o funcionário fica defendendo meliantes vai trabalhar por favor !!!!!!!!!!
BRASIL OI AI A SUA CARA !!!!!!!!!!!!!!!!!!
OBS: só pra não dizer que tenho algo contra os servidores publicos quero dizer que conheço muitos e são exemplo para sua classe só que não da pra suportar !!!!!!!!!!!
Sem querer polemizar, a homenagear um magistrado que manda encomendar uma escuta ilegal (independentemente de ter sido efetivada) prefiro homenagear as Procuradoras da República, entre elas Janice Ascari, e a desembargadora Therezinha Cazerta. Cada qual cumprindo suas funções (que nós pagamos, diga-se), levaram a cabo, com inegável sucesso, um processo complexo como este.
As procuradoras enfrentaram um batalhão de advogados, municiados com pareceres de ilustres juristas(!) (aliás, tratando-se de funcionários públicos, de onde será que veio tanto dinheiro para isto tudo?) e lograram êxito. Como cidadão, sinto-me bem defendido por estas funcionárias.
Também não podemos esquecer dos policiais federais, responsáveis pelas investigações também complexas, sendo que, no caso, a PF "cortou a própria carne"- o que não deixa de ser alvissareiro neste país (é bom que se diga, aqueles que antes defendiam os policiais contra o poder de investigação do MP agora vivem falando mal da PF).
Mas as viúvas da Anaconda não precisam chorar - sabemos que, no recurso, tudo pode virar uma grande pizza.
Não sou viúva da anaconda (como sempre diz o procurador da república Marco A. Oliveira), e nem urubú da anaconda, mas confesso que também achei bastante incomum a sentença condenatória do juiz Casem Mazloum.
A impressão é que aqueles 11 desembargadores, ao condenar o juiz Casem, não sabiam bem o que estavam fazendo. Tem-se a impressão de que, constrangidos em reconhecer que o magistrado era mesmo inocente, resolveram condená-lo, mas, para que este ato injusto não fosse um mal maior, evitaram sua prisão substituindo a pena corporal por restritiva de direitos.
Não sou viúva da anaconda (como sempre diz o procurador da república Marco A. Oliveira), e nem urubú da anaconda, mas confesso que também achei bastante incomum a sentença condenatória do juiz Casem Mazloum.
A impressão é que aqueles 11 desembargadores, ao condenar o juiz Casem, não sabiam bem o que estavam fazendo. Tem-se a impressão de que, constrangidos em reconhecer que o magistrado era mesmo inocente, resolveram condená-lo, mas, para que este ato injusto não fosse um mal maior, evitaram sua prisão substituindo a pena corporal por restritiva de direitos.
Mas pq. julgá-los ? Pra que devido processo legal contraditório, ampla defesa, etc ? Vamos enviá-los logo pra fogueira. Assim, poupamos tempo e recursos.
De mim, vou me manter longe de qq. braseiro, pq. o próximo a virar carvão pode ser eu ...
Minhas sinceras homenagens e meu forte apoio ao digno Magistrado Casem Mazloum, juiz correto, digno, decente.
A justiça sempre prevalece no final.
Não tenho dúvidas de que Supremo Tribunal Federal raparará essa horrenda injustiça contra ele cometida. Aliás, também tive a mesma impressão do sr. Julio Marques.
Posso garantir ao Funcionario Publico Jose Carlos Silva que apos a eloquente ameaça de que minha pessoa poderia sofrer uma ação de danos morais ( inicialmente perguntarei por parte de quem cara-palida?), informo , e a nivel pessoal recomendo tambem ao Dr.Paulo Cesar Barreto que faça como Eu, compre um armario novo, de preferencia de mogno e passe a dormir dentro dele.
Essas atitudes de pavor permanente da figura da "otoridade" é que ajudam a criar esta mentalidade derrotista que assola o Pais. Confirmo que chamei de meliantes e vagabundos e ainda mais, comparados com eles o incompreendido comerciante de artigos discutiveis chamado de Luiz Fernando da Costa (vulgo Fernandinho Beira Mar) é um mero amador, se fosse mais esperto faria um concurso, saia Juiz, deixava crescer um cabelão e ai sim, poderia delinquir a vontade sem que ninguem incomodasse por um bom tempo , afinal lembremos que vivemos num Pais povoado em grande parte de "poltrões" de varias matizes, alguns ate no serviço publico.
Partindo-se do principio de que pessoas honradas como a conhecida Procuradora Janice Ascari que enche os verdadeiros Brasileiros de orgulho ou Desembargadoras serias como a Doutora Therezinha Cazerta e mais os Desembargadores que cassaram a carteirinha de meliante togado do cabeludão e cara de pau , fica dificil acreditar que algum dos condenados (infelizmente por muito pouco tempo em vista da alta gravidade do que cometeram) tenha algum resquicio de inocencia que possa alavancar alguma ação contra os criticos eventuais. Que venha o touro! Para as avestruzes de plantão que se borram de medo da Imprensa, só o mais profundo desprezo, não devemos nunca esquecer aquele principio basico do " quem não deve não teme". Parabens Procuradores e Desembargadores de verdade , o Brasil conta com Voces para nos ajudar a achar o caminho nesse oceano de lama a nossa volta e que infelizmente uma grande maioria ja começa a se acostumar com o cheiro por covardia ou conveniencia. Agora com licença que estou indo para o meu armario de mogno para dormir..........
Ao conceder habeas corpus ao juiz Casem Mazlom em outro processo, o STF deixou consignado:
"Faltou senso de ridículo a quem fez esse tipo de acusação. Não só quanto à propositura da ação, mas quanto ao recebimento dela".
Outro HC foi concedido ao Juiz Casem Mazlom, num caso em que era acusado e processado por crime que, segundo o STF, não existiu.
Ao juiz Ali Mazloum o STF também concedeu HC trancando o processo. Um dos ministros disse que a acusação contra ele não era apenas inepta, mas cruel.
Assim, parece que existem realmente coisas estranhas nas acusações contra os Mazloum.
Vamos aguardar a publicação do voto da relatora, aprovado por 11x4 (Mazloum) e 15x0 (Mattos).
Muita gente fica fazendo perguntas e não leu o que já foi publicado sobre o assunto aqui mesmo, inclusive a denúncia e alegações finais do MPF (v. links acima).
Para quem se interessa pelo assunto, também seria interessante conferir o que foi escrito pelos jornalistas Cláudio Julio Tognolli ("O Ovo da Serpente") e Frederico Vasconcelos (F.S.P.).
Realmente. Para quem se interessa sobre o assunto - e para que possa ter uma visão realmente COMPLETA sobre a Anaconda, sugiro a seguinte leitura:
“A gula da cobra”, Revista Istoé n. 1809;
“Operação Anaconda – Fatos que a imprensa ignorou” - do Promotor de Justiça Marcelo Duarte Daneluzi (Observatório da Imprensa);
"No Brasil, Anaconda repete história francesa do caso Dreyfus" (em relação aos Mazloum) - Conjur;
Rita Magalhães - Jornal da Tarde (23/6, Caderno A 12) - em que a procuradora Janice Ascari admite que juízes Mazloum não venderam sentença;
"Procuradores da República acusados de enganar tribunal" - Rita Magalhães - jornal da Tarde (25/6, Caderno A-10);
"Procuradores trocam acusações em investigação da Anaconda" (Última Instância); e
STF.
E quanto às decisões do STF, data venia, não têm sido das mais felizes como amplamente noticiado.
A propósito, essa é uma questão interessante que não sei se foi tocada pela reforma do judiciário. Caberia exigir como condição de admissibilidade a demonstração da repercussão geral do pedido ou o STF vai continuar julgando H.C.s a torto e a direito?
De que adiantou ao TRF receber e ao STJ manter aqueles tópicos da denúncia no tocante aos juízes Mazloum se em TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO uma das turmas do STF manda para o lixo as decisões do TRF e do STJ?
Prezado Paulo E. Gomes:
Você é uma pessoa inteligente, vê-se logo, e a incoerência, por isso, não lhe cai bem.
Quando o STF concedeu HC ao juiz Casem Mazloum, quanto ao crime de falsidade ideológica ("Acusação risível", link aqui no Conjur), você comentou que tal acusação era mesmo ridícula e não poderia subsistir, mas quanto à acusação de interceptação ilegal, "esta não era tão risível assim", disse voce.
Algum tempo depois, quando o STF concedeu HC ao juiz Casem Mazloum quanto ao crime de interceptação telefônica ilegal ("Casem Mazloum se livra de processo por interceptação telefônica", noticiado também pelo Conjur), voce fez o seguinte comentário: "O réu não poderia mesmo responder por interceptação telefônica que não se consumou e sequer foi iniciada". Aliás, sob a mesma notícia, voce comentou: "A absolvição dos juízes Mazloum e do DPF Bertin é previsível".
Pois bem. Quanto ao crime de falsidade ideológica, o STF concedeu o HC ao juiz Casem Mazloum. E voce concordou com o STF, inclusive quanto ao "ridículo" da acusação. Apesar disso, lembremos, o TRF aceitou a denúncia dita ridícula e o STJ manteve (não concedeu HC) a acusação dita ridícula. O STF e voce estavam certos então, não é? O TRF e o STJ, por outro lado, erraram e fizeram feio.
Quanto ao crime de interceptação telefônica ilegal, o STF também concedeu HC ao juiz Casem Mazloum. Aqui voce também concordou com o STF, lembra? ("O réu não poderia mesmo responder por interceptação telefônica que não se consumou e sequer foi iniciada"). Ou seja, aqui também o STF e voce estavam certos. Aqui também o TRF e o STJ erraram. E feio.
Incoerente, agora voce diz que "as decisões do STF não têm sido das mais felizes, como amplamente noticiado (SIC)".
Percebe como o TRF e o STJ, estes sim, não têm agido acertadamente? Percebe como o TRF e STJ têm errado e feio? Diante disso - e considerando os artigos, reportagens e notícias que recomendei abaixo - não lhe parece bastante recomendável que o STF reexamine a questão, sobretudo em relação aos Mazloum (denúncia ridícula oferecida e recebida por desembargadores presumivelmente experientes; crimes inexistentes)? E então, quais órgãos do Judiciário merecem ser tocados (ou especial atenção) pela Reforma do Judiciário: STF, TRF-3 e/ou STJ?
Quanto às decisões "mandadas para o lixo", a frase é sua.
Saudações.
É verdade, Paulo Alcântara. Fui mesmo incoerente (espero obter a atenuante da confissão espontânea). Vamos ver se consigo explicar.
Nos itens "falsidade ideológica" (a conta no Afeganistão) e "interceptação telefônica" imputados ao Casem cumpria que fosse absolvido pelo próprio TRF (e o seria).
Como você sabe, tanto no juízo sobre o recebimento da denúncia quanto no julgamento de "habeas corpus", a cognição incidente sobre o mérito é superficial. Basicamente, verifica-se a tipicidade da conduta e a presença de um mínimo de indícios que suporte a acusação.
A imputação de possuir dinheiro, irregularmente, no Afeganistão, embora soe ridícula até para um leigo, é em princípio típica. A alegação de ter havido erro material é matéria de mérito que deveria ser enfrentada pelo TRF.
Da mesma forma no caso da interceptação telefônica. Embora fosse possível inferir pela leitura das peças (denúncia, alegações finais) que não houve início de execução, essa também é uma questão controvertida porque não existe um limite muito claro entre o fim dos atos preparatórios e o ingresso na execução da figura típica.
Minha crítica se volta mais contra o procedimento que aí foi até atenuado porque o caso começou na 2ª instância mas há outros piores em que o juiz de primeiro grau decide uma coisa, o tribunal reforma, o STJ restaura a primeira decisão e o STF e confirma o decidido em 2º grau, sem contar os casos em que alguma turma reverta e casse eventual liminar deferida pelo relator. Tudo isso acaba se constituindo uma enorme perda de tempo e de dinheiro para o Estado e o contribuinte, sem falar que a administração da Justiça, aos olhos do povo, vira um verdadeiro samba do crioulo doido.
Tudo bem. Mas duvido que o TRF fosse absolver o juiz Casem das acusações de remessa de dinheiro para as cavernas do Afeganistão ou de interceptação telefônica. Se ao TRF "faltou senso de ridículo" (segundo dito pelo ministro Gilmar Mendes) ao receber a denúncia do caso Afeganistão, realmente não se pode esperar mais nada.
Para recebimento da denúncia, exige-se (exige-se!) indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. No caso da interceptação, não havia prova da materialidade. Isto fica claro no voto do ministro Velloso, do STF, publicado em "Notícias". Ao contrário, prova havia de que o grampo não foi feito. Ou seja, não havia materialidade delitiva (daí o HC concedido, acertadamente, pelo STF).
O caso do Afeganistão envolve questão de bom senso, sensatez, percepção, juízo, senso de ridículo, atributos imprescindíveis a um julgador. Sobretudo aos presumivelmente experientes.
Não é porque o MP ofereceu uma denúncia que o juiz (ou tribunal) está obrigado a recebê-la.
O juiz não pode ser um pusilânime. Ou um mero chancelador dos pedidos de uma das partes. Ausentes um dos requisitos, vistos acima, deve o julgador rejeitar a denúncia, com independência e sem temor, preservando assim o "status dignitatis", ou princípio da dignidade da pessoa humana, os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, e tantos outros valores e princípios, todos muito caros ao ser humano. Isso é uma garantia para todos nós. Esses princípios visam nos proteger, a mim e a você.
Principalmente se se considerar a forma de atuação de alguns, como no caso em questão: no mesmo dia em que oferecida a denúncia, toda a imprensa brasileira tinha a informação da denúncia (sabe-se lá como...), câmeras, microfones em mãos e os denunciados na mira.
No mais, sua crítica ao procedimento não tem razão de ser, data vênia. Os procedimentos recursais são inerentes ao Estado Democrático de Direito (há quem fale em princípio constitucional do duplo grau de jurisdição).
Esse aparente emaranhado de recursos é o preço a pagar para se viver num país que busca evitar ao máximo qualquer possibilidade de erro judiciário: a condenação de inocentes, algo bastante possível de ocorrer, considerando as últimas decisões, do TRF e STJ, de um lado e, de outro, as do STF (estas as acertadas, segundo consenso a que chegamos, penso eu).
E não há tempo ou dinheiro que repare uma injustiça, a humilhação pública, o linchamento, a destruição de projetos e de uma família. Saudações.
Não se exige prova de materialidade quando não for crime material ou da narrativa dos fatos se infere não ser o caso de fazer essa prova. Quando a tentativa não deixa vestígios ("tentativa branca") não há que falar-se em materialidade.
Há um festival de H.C.s durante o inquérito, durante o processo, depois da sentença, etc.
O processo penal brasileiro (contra réus ilustres) tramita por caminho parecido com o da "Linha Vermelha" em seus piores momentos, levando tiros por todos os lados.
O problema está nesse permanente ataque ao procedimento que provoca o atraso, prejuízo ou, em alguns casos, substituição das decisões de mérito, fenômeno que acontece na área cível também.
Daí a urgência da reforma processual.
Analisei detidamente o belo debate travado entre os Srs. Paulo Alcantara e Paulo Gomes e sinceramente vou ficar com o Sr. Paulo Alcantara e com o STF. O STF (última instância) trancou as ações contra os irmãos Mazloum porque não houve crime e porque não havia um mínimo de indício de autoria e materialidade. O STF dá a última palavra. Por isso concordo integralmente com o Sr. Paulo Alcantara. O resto é apenas conversa fiada para tentar justificar o injustificável (ou seja, tentar justificar o absurdo das acusações, ou no dizer dos Ministros do STF as 'acusações risíveis e ridículas').
No meio de tanta corrupção no poder (todo dia ao ligarmos a TV existe uma corrupção nova ou veja rang internacional de corrupção) podemos observar que a política da situação, que tem sua própria polícia (PF), mantém seus tentáculos entra-nhados em sua polícia, na justiça e no MP.
Um exemplo claro disto, foi a transferência dos agentes da polícia federal que prenderam o rei da rinha, amigo do nosso presidente, para o interior do Rio de Janeiro, a ex-ofício.
No caso da Anaconda, a coisa não ficou diferente. Veja só.
Eu desafio para aqueles que bateram o martelo condenando os réus acusados de vederem sentenças, para apresentarem à mídia, uma única sentença vendida. "Não existe crime sem Corpo Delito". Fundamentou-se, principalmente, em grava-ções telefônicas geridas irregularmente.
O Conselho de Justiça que está sendo implantado deveria ter, em minoria, representantes do judiciário ; além de alcançar o Coisa Julgada, justamente para se evitar aberrações dessa natureza. Da mesma forma, o conselho do MP deveria ter, em minoria, representantes do MP. O judiciário e o MP que-rem manter a Casta e o Corporativismo de qualquer maneira. Do jeito que está sendo implantado,(CJ e CMP) estão colo-cando raposa para vigiar galinheiro.)
Bom Dia!
Gostaria que alguém me informasse e me corrigir se estiver errado.
No caso das condenações dos Juizes DÁ PERDA DO CARGO PÚBLICO OU NÃO?
Ao meu ver Dá a Perda por falta de Incompatibilidade com a Função.
Agradeço se alguém poder dissertar para mim e fundamentar.
Abraço,
Feliz 2005.
Adiel Muniz
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