Um funcionário do terceiro escalão do governo federal está na mira do Ministério Público. José Antônio Dias Toffoli, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, conseguiu recentemente duas autorizações da Ordem dos Advogados do Brasil para exercer suas funções de advogado, mesmo enquanto integra a equipe do governo Lula.
A permissão está sendo contestada pelo Ministério Público Federal. Nesta sexta-feira (17/12), o MP entrou com uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Brasília pedindo a anulação dessas permissões. Para o MP, as autorizações são ilegais, uma vez que desrespeitam o Estatuto da Advocacia, já que o cargo de Toffoli é de grande importância no cenário político e jurídico da Administração Pública.
As permissões da OAB só restringem Toffoli de advogar contra a Fazenda Pública Nacional. De acordo com o MP, o subchefe da Casa Civil atualmente presta serviços de advocacia para o Partido dos Trabalhadores (PT).
Na avaliação do Ministério Público, a OAB deveria ter optado pela incompatibilidade do subchefe da Casa Civil em ocupar cargo público e exercer a advocacia privada. “A própria OAB, em sua jurisprudência institucional, apreciando casos de cargos com decisões menos relevantes para interesses de terceiros, entendeu pela incompatibilidade do exercício da advocacia, e neste caso permitiu que a advocacia particular fosse exercida”, destaca a ação. O objetivo, segundo o MP, é impedir que o funcionário do governo aproveite de sua condição para captar clientes ou exercer tráfico de influência na esfera da Administração.
Resistance Warrior (Outra - Assessor de deidades — Olimpo, ) — 17/12/04 · 22:42, certamente conhece a fundo o processo administrativo da OAB, ou, se fiando apenas nas afirmações do MP, já julgou.
Mas que absurdo este sujeito poder advogar. Eu não sei oque é mais indecente: a OAB permitir isso ou o governo permitir isso.
E o Marcio Thomas Bastos? Ele também não está advogando? Parou mesmo??? O povo tem o direito de saber se parou mesmo!!!
Sendo correta a assertiva do nosso colega Júlio Roberto estou plenamente de acordo que a lei deve ser para todos sem exceção.
Aliás, os principios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da legalidade deveriam ser considerados mais seriamente.
Essa é boa! O Ministério Público, mal conseguindo se curar de sua "síndrome de holofote", agora quer exercer os poderes que a Lei e a Constituição conferem à OAB, qual seja: definir as incompatibilidades profissionais...
Além disso, crucifica-se um sujeito por causa de um ato praticado pela OAB, face ao qual ele não pode fazer nada!
Se ele comunicou a OAB é a OAB quem deve decidir qual a incompatibilidade do advogado e não o Ministério Público! Aliás, muitos membros do MP, por terem ingressado antes de 1988, continuam advogando e o MP não diz nada... Será que a birra do MP é porque o Lula não nomeou para o cargo (mais) um promotor? Onde se quer chegar? À "República dos Promotores"?
Wladimir António Ribeiro (Professor - — S. José dos Campos, SP) — 20/12/04 · 08:04
Essa é boa! O Ministério Público, mal conseguindo se curar de sua "síndrome de holofote", agora quer exercer os poderes que a Lei e a Constituição conferem à OAB, qual seja: definir as incompatibilidades profissionais...
Além disso, crucifica-se um sujeito por causa de um ato praticado pela OAB, face ao qual ele não pode fazer nada!
Se ele comunicou a OAB é a OAB quem deve decidir qual a incompatibilidade do advogado e não o Ministério Público! Aliás, muitos membros do MP, por terem ingressado antes de 1988, continuam advogando e o MP não diz nada... Será que a birra do MP é porque o Lula não nomeou para o cargo (mais) um promotor? Onde se quer chegar? À "República dos Promotores"?
O MP TEM UM FORTE VIÉS INQUISITORIAL. JÁ ESTÁ ATÉ PREVENDO QUE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PRATICARÁ TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E, POR TAL PROGNÓSTICO, PLEITEA O CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE TRABALHO DO ADVOGADO.
TRISTES TEMPOS ESTES, ONDE OS LOBOS ESTÃO TRAVESTIDOS DE DEFENSORES DOS CORDEIROS BRANDINDO A ESPADA DA JUSTIÇA, DA LEI E DA ORDEM!
PROVA DE QUE A DEMOCRACIA SÓ É POSSÍVEL COM UM SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS E COM O RESPEITO INCONDICIONAL AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MESMO QUE O RESPEITO A TAL GARANTIA CONTRIBUA PARA A LIBERDADE DE UM OU OUTRO INFRATOR. É MAIS BENÉFICO PARA A SOCIEDADE LIBERTAR UM CRIMINOSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DO QUE CONDENAR CIDADÃOS POR ANTECIPAÇÃO COMO QUER O MP, JÁ AGORA FAZENDO PROGNÓSTICOS.
ALEXANDRE FORTE - ADVOGADO - FORTALEZA - alexandreforte2006@yahoo.com.br
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