Os R$ 99,00 levados por um policial civil durante uma batida para apreensão de drogas acabou saindo mais caro do que ele imaginava. Jairo Abrahão Linhares Júnior foi condenado a prestar dois anos de serviços à comunidade. A decisão foi da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.
Em maio de 2000, Linhares participava de uma blitz na região de São Sebastião, no Distrito Federal. Os policiais estavam no encalço do traficante conhecido como “Pica-Pau”. Quando encontraram o esconderijo do traficante, a polícia passou a revistar o local em busca de drogas. Mas, Linhares, segundo testemunhas, pegou os R$ 99,00 que estavam dentro de uma carteira encontrada na casa.
O policial foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de furto. Além disso, ele ainda foi condenado à perda do cargo. Mas, tanto Linhares como o próprio Ministério Público, que ofereceu a denúncia, resolveram recorrer da decisão.
Agora, em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade. Conforme a condenação, Linhares deverá ainda se apresentar regularmente em juízo para prestar contas de suas atividades. A perda do cargo, no entanto, foi cassada pelos desembargadores do TJ-DF, que entenderam que o caso não se tratou de delito funcional.
Nº do processo: 20000810023392
Alguns raros policiais exigem vantangens para tolerar alguma irregularidade (liberar o carro na blitz, deixar o lança-perfume entrar no show, entrar no cinema sem pagar). Mas, quando se consegue evidências materiais bastantes para comprovar tudo nos autos de um processo, sem extravio de evidências nem prescrição do delito, esse agente policial flagrado deveria ser afastado da corporação.
Agora, o que não consegui entender é como que "não se tratou de delito funcional" a ação policial, que invadiu uma casa, para busca e apreensão de drogas, em cumprimento a ordem superior, durante o expediente de suas atividades, mas que buscou e confiscou dinheiro dentro da carteira do morador.
Imagino que se tenha entrado na casa do traficante com certa dose de violência. Certes, violência legítima e amparada pelas circunstâncias, pois necessária para garantir a incolumidade dos agentes policiais - já que traficantes também soem ser armados e perigosos.
Agora o confisco do dinheiro na carteira é função policial? Claro que não! A pergunta é: seria furto? Bom, como o TJDF afastou a "atuação funcional" na prática do delito, deve-se investigar as circustâncias do crime. Fora de suas funções o policial conseguiria entrar na casa do traficante sem o restante da equipe e desarmado? Isto é, caso o reforço e as armas tenham contribuído para a invasão da casa do deliqüente, então não teria sido roubo? À mão armada?
Fato é que, graças a operação, o policial recebeu suas armas, sua farda, seu reforço e o acesso a casa do bandido. Mas, segundo o TJDF, o crime perpetrado com abuso de poder e desvio de finalidade não deriva de suas funções. Não é delito funcional. Ué, então tá.
Mas, insisto, como é que ele entrou na casa senão com a farda e a ordem administrativa? Se não se tratasse de atuação funcional a permitir o delito de furto, se fosse um incidente independente e paralelo então seria roubo, pois houve força, armas e açaõ em grupo para confiscar o dinheiro.
Talvez, se o acusado tivesse furtado a carteira de um delegado ou de um juiz, a decisão do Tribunal fosse diferente em relação ao delito funcional...
"Quem rouba de ladrão merece perdão"...
Mas esse ai é somente um dos indicios que nas isntituiçoes do DF muito há que se investigar. Afinal, a irmã do policial (que também é policial) é uma estelionatária e a Corregedoria da PCDF apesar de todas as evidencias da pratica delituosa parece nao estar muito interessada em dar prosseguimento no inquerito que apura a pratica do crime por parte dela e de outro policial. O numero do processo é 2005.01.1.029168-3, que por várias vezes já esteve parada (e no momento está) na mão da corregedoria da PCDF! Assim fica dificil dar razaão e acreditar em alguma instituição nesse país.
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