CNC questiona alterações no recolhimento de ICMS na Bahia

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) quer suspender decreto do governo baiano que determina que todo o comércio do estado antecipe o recolhimento de ICMS nas entradas de mercadorias compradas de outros estados para revenda na Bahia. Para tanto, a entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar.

De relatoria do ministro Carlos Velloso, a ação ataca o Decreto nº 8.969/04, que introduziu o artigo 352-A no regulamento do ICMS da Bahia.

A CNC aponta três inconstitucionalidades no decreto. A primeira seria a afronta ao artigo 150, inciso X, da Constituição Federal, que veda o estabelecimento de limites ao tráfego de bens por meio de tributos interestaduais. Para a Confederação, a intenção da antecipação parcial do ICMS seria “onerar o ingresso de aquisições originárias de outros estados, limitando seu ingresso no estado da Bahia pelo desestímulo à sua ocorrência”.

A segunda inconstitucionalidade seria a violação do inciso I do artigo 150 da CF, que proíbe a exigência de tributo sem lei que o estabeleça. Para a CNC, o decreto impugnado instituiu nova hipótese de incidência, categorizando o ICMS exigido em decorrência desta hipótese como “imposto novo”.

Por fim, a Confederação alega que o governador invadiu competência do Senado Federal. Explica que as disposições do atual artigo 352-A do regulamento do ICMS/BA cuidam da fixação de alíquota incidente sobre operações e prestações interestaduais com mercadorias, quando essas alíquotas só podem ser fixadas por resolução do Senado, conforme o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 155 da CF.

ADI 3.380

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