Imobiliária terá de devolver dinheiro a Isis de Oliveira

A imobiliária Julio Bogoricin foi condenada a restituir o sinal pago pela atriz Isis de Oliveira na compra de um imóvel e a repará-la em cerca de R$ 10 mil pelo dano moral causado. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária desde outubro de 2003. A decisão é do juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado Luiz Octávio Rocha Miranda, do Rocha Miranda, Thompson Motta e Advogados Associados, a atriz pagou R$ 40 mil, correspondentes a 12% do valor de um apartamento na Lagoa, Rio de Janeiro. O preço total do apartamento é de R$ 350 mil.

Após fechar o negócio, a Julio Bogoricin, que não tinha a escritura definitiva do imóvel, propôs à atriz alterar as condições do contrato. A atriz não aceitou as novas condições e ajuizou a ação para desfazer o acordo.

A defesa foi embasada no preceito do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe dos vícios de qualidade e determina a restituição imediata da quantia paga.

Marco Paulo Denucci Di Spirito disse:
22 de dezembro de 2004 às 15:57

Vitória nos contratos de leasing.
☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺
Não podemos perder a esperança no Poder Judiciário. O STJ, por exemplo, acaba de julgar procedente o pedido do MDC-MG que demandava a substituição da cláusula de variação cambial pelo INPC nos contratos de leasing, em que pese o estranho entendimento salomônico de que estes prejuízos deveriam ser divididos ao meio. É uma pena que os sites especializados ainda não tenham divulgado esta notícia. REsp Nº 579.096. (a notícia no site do STJ está equivocada e obscura. Equivocou-se quanto ao número do REsp. Está obscura quanto ao mérito da decisão, que não versou apenas sobre a legitimidade. A vontade do mercado não representa a vontade do Estado. O STJ, pois, não é tabelião do mercado.
"Ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores. Revisão de contratos de arrendamento mercantil. Legitimidade ativa. Substituição da variação cambial pelo INPC. Possibilidade. CDC. Honorários advocatícios. Sucumbência. Prequestionamento. Comissão de permanência. Taxa de mercado.(...)- São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil - leasing.

CPS-Celso disse:
22 de dezembro de 2004 às 16:04

Recomendo que dá proxima vez a Isis, antes de fazer um negócio consulte um advogado, para que examine a integridade da propriedade a ser adquirida. Aliás, pelas notícias a Issis vem fazendo negócios sem consistêcias jurídicas, tendo sido condenada a indenizar franqueados, necessitando, portanto, de assessoria jurídica preventiva.

Vinicius Soares Alves disse:
23 de dezembro de 2004 às 07:15

Com todo respeito caro colega Celso Pereira da Silva, houve um equívoco, pois quem de fato teve problemas com franquias foi a modelo LUMA DE OLIVEIRA, ex-esposa do empresário Eike Batista.

CPS-Celso disse:
23 de dezembro de 2004 às 15:34

Vinicius Soares Alves (Empresarial/Diversos - — Santos, SP) — 23/12/04 · 07:15)está com razão, equivoquei mesmo e peço desculpa a Isis, mantendo, porém, a recomendação feita a ela.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também