A Lojas Americanas está obrigada é reparar, por danos morais, duas pessoas acusadas injustamente de furto. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A empresa entrou com um agravo no STJ para tentar reformular o julgado, mas o recurso não foi aceito pela relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Segundo os autos, M.C.C.S. e R.X.S., duas garotas do Rio de Janeiro, foram detidas por um segurança no interior da loja, sob a acusação de terem roubado um produto, em agosto de 1997. Depois de insultadas e submetidas a tratamento violento e vexatório na presença de outros clientes, foi constatado que tudo não passava de um “grave engano”. As vítimas dos constrangimentos ajuizaram, então, uma ação de reparação por danos morais, pedindo a quantia de 300 salários mínimos para cada uma.
A loja alegou que a atitude adotada foi adequada e não houve nenhuma ilegalidade. Afirmou ainda que o operador de vídeo constatou que uma das garotas retirou um produto de um setor, motivo pelo qual adotou os procedimentos de modo educado e cortês, dentro dos limites do direito de defesa do seu patrimônio.
O TJ-RJ entendeu que, em nenhum momento, a Lojas Americanas comprovou que as autoras da ação haviam furtado qualquer objeto, limitando-se a enfatizar que o operador do sistema de vídeo flagrou o suposto furto, sem, no entanto, apresentar a fita. O TJ fluminense decidiu, com base nas provas que foram apresentadas nos autos, pela existência de culpa e pela ocorrência do dano moral e fixou uma reparação de 100 salários mínimos pra cada uma das autoras.
A empresa interpôs recurso especial. Alegou que o acórdão contrariava lei federal. O recurso foi negado pelo TJ-RJ, e a loja entrou com um agravo no STJ, pedindo a aplicação de um melhor critério para a interpretação dos fatos. O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença. Ele justificou que o dano moral se caracterizou pela não-comprovação do furto.
De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, “a agravante (Lojas Americanas) não trouxe qualquer argumento capaz de rebater os fundamentos da decisão agravada”. A relatora destacou, ainda, que o STJ, em recurso especial, considera os fatos como delineados na decisão da qual se recorre. “A modificação do julgado importaria no reexame desse acervo fático-probatório”, o que é vedado por incidência da Súmula 7 do Tribunal. Assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a indenização imposta pela Justiça estadual.
Ag 597.261
ATENÇÃO!!!
Comprei produtos pelo site Americanas.com mas eles não chegaram no prazo determinado pelo site.
Estou "preso" em casa aguardando as encomendas, com minha vida quase parada, pois são presentes que comprei para familiares.
Não consigo falar com a Americanas.com de forma alguma. Pelo telefone, cai a linha. Por e-mail, não respondem. Pelo atendimento on line, estão todos ocupados "tente mais tarde". Até a meia-noite não foi possível falar com eles.
No site há um telefone de atendimento ao cliente que, na verdade, não existe: (0xx11) 4689.3223.
É quase impossível achar no site o link de atendimento ao cliente.
Pra vender, estão todos lá, todos os telefones são atendidos. Depois que conseguiram o número do meu cartão de crédito, acabou, não consegui falar com mais ninguém. Que desrespeito!
Agora estou aqui em casa, esperando a boa vontade deles, sem poder sair de casa. E se eu tivesse que viajar?
Não tenham dúvida que não vou deixar assim, pois o que só fiz foi confiar na Americanas.com.
Quem se encontrar na mesma situação, pode me escrever.
edgardjr@bol.com.br
Eu quis dizer que é quase impossível encontrar o atendimento on line no site, e não simplesmente o atendimento ao cliente.
Também já fiz compras pelo site das Americanas. É só dor de cabeça. Na última, pedi uma coleção de DVDs que nunca recebi. Entrei em contato, passei fax, recebi mil promessas e nada.
Por outro lado, já fiz diversas compras no site "www.submarino.com" e nunca tive problemas.
As lojas abusam da segurança as vezes, o constrangimento passado pelas moças foi muito grande imagino, porque ser detida dentro de uma loja na frente de outras pessoas não é fácil de se passar por cima, ainda mais porque as moças não tiveram culpa do acontecido, como bem provado restou, normalmente a justificativa das empresas é sempre a mesma cuidar de seu patrimonio e o resto que se dane. Depois acabam pagando uma nota preta, por serem mal assessorados, por terem um escritório que lhe esplique que isto pode causar danos morais altos a empresa. São tão espertos para algumas coisas mas tão burros para outras..........
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