Justiça livra jogador de dívida contraído em bingo

Cidadão foi ao bingo, jogou demais, perdeu e agora quer o perdão da dívida sob a alegação de que foi induzido ao jogo. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido de extinção de obrigatoriedade de pagamento de dívida contraída em casa de bingo. O débito somava mais de R$ 18 mil, mais correção monetária pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, em 28 de janeiro de 2003, e de juros de 1% ao mês. Ainda cabe recurso.

O devedor, para reverter a sentença da primeira instância, alegou que haveria flagrante impossibilidade jurídica da cobrança do valor pretendido, pois a dívida teve origem em jogo. Argumentou, ainda, ter sido estimulado a continuar apostando, já que o estabelecimento lhe concedia créditos facilitados para continuar jogando. Afirmou também que foi “seduzido, corrompido, viciado no jogo, perdendo completamente o senso da realidade”.

O relator do processo, desembargador José Francisco Pellegrini, destacou que o julgamento da primeira instância, ao optar pela procedência da ação, deixou de levar em conta o caráter financista assumido pela casa de bingo. Para o magistrado, ao liberar crédito para o cliente, sob razão de ser “comercialmente importante”, incorreu em prática desautorizada.

“A atividade financeira é exclusiva das entidades devidamente estabelecidas para tanto. Deferir-se igual liberdade de ação para empresas patrocinadoras do jogo, atividade sempre suspeita e capaz de reduzir pessoas à insolvência, é dar respaldo a fins ilícitos”. E completou: “não pode a apelada invocar boa-fé ou mesmo surpresa pelo não-pagamento”.

Conforme o desembargador, o fato de o Estado permitir a prática do jogo representa a emulação da sociedade a uma atividade de lazer e diversão, não sendo, porém, “autorização para que sejam criadas estratégias pelas quais se mantém o usuário cativo, vulnerável ao fascínio do jogo, mormente quando endividado, ocasião em que passa a ver na manutenção da jogatina a esperança de pagar o que deve e quiçá, ter algum lucro”, advertiu.

O desembargador Mário José Gomes Pereira, ao referir o artigo 815 do novo Código Civil, considerou que em qualquer empréstimo realizado com o intuito de aposta ou jogo está desautorizado o reembolso. “O Código assim dispõe com o fito de desencorajar o vício e não sujeitar o jogador à exploração de um terceiro interessado nisso, como é o dono da casa de jogos que lhe empresta dinheiro sabendo do seu destino”, explicou.

Com base nos argumentos, foi extinta a ação e concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Votou ainda o juiz-convocado ao TJ gaúcho Heleno Tregnago Saraiva.

Processo nº 70008269813

Alex Wolf disse:
25 de dezembro de 2004 às 13:44

É muita cara de pau o cidadão ir jogar e depois não pagar a dívida alegando "dívida de jogo". Se, ao contrário, tivesse ganho aquela importância e a casa não tê-lo pago, aposto que também recorreria ao Judiciário para haver o seu direito. Isto é Brasil, onde o cidadão paga se quer.

Marco Aurélio Assis disse:
25 de dezembro de 2004 às 21:22

marco aurélio assis -(engenheiro e empresário)
è como se eu fosse num boteco ou restaurante, enchia a cara e depois alegaria dependência de álcool .Sei que existe uma lei a este respeito, o cidadão não pode entrar num ônibus ou no restaurante sem dinheiro p/ arcar com a conta, senão todos os dias serão como o Dia da Pindura, dos estudantes de Direito.Isto tem que ser mudado, bem como os milhões de calouros que ingressam na faculdade(!) cada semestre não tem o direito de incomodar as pessoas, pedindo nos sinais,e c/ muitos exageros.

Danilo Pereira disse:
25 de dezembro de 2004 às 22:31

Decisão politica. Culpa reciproca.
Cidadão livre para escolha onde ir, o que fazer e como fazê-lo. Usar os argumentos de "facilidades e indução ao vício" não funciona. Ainda tem o sentido contrário, ou seja, se ganhasse o estabelecimento pagaria? Justo que sim.
Portanto, perdeu, cobra-se - aqui o ponto - o valor apostado.
Emprestar para o jogar mais - perde o direito de cobrar - o valor do emprestimo.

Renê Lopes disse:
26 de dezembro de 2004 às 17:08

Acertada a decisão. Se tem uma lei que proíbe os jogos de azar essa lei deveria ser cumprida, e todas essa casas de bingo, de cassino, de jogos eletrônicos e do bicho fechados, pois a jogatina é considerada contravenção.
O que todos deveriam fazer era entrar num estabelecimento desse e jogar até fazer uma dívida mosntruosa, entrar na justiça e pedir o perdão da mesma, para que assim esses contraventores que lidam com esse tipo de atividade tenham prejuízos e cumpram a lei.
Como alguns hipócritas e sem noção colocaram aí que se ocorresse o contrário, ou seja, se um jogador ganhasse dinheiro nesses jogos de azar e não levasse se sentiriam lesados, eu queria dizer que isso não ocorre porque esses contraventores não querem que suas atividades, ilícitas diga-se de passagem, sejam má-vistas por aqueles que contribuem com o não desaparecimento das mesmas, que são os jogadores, pois caso aqueles não paguem o prometido suas reputações serão manchadas.
Portanto, como a lei não é cumprida, são válidas ações como as desta reportagem para pelo menos acabarmos com essa vergonha.

Vicente Malaquias disse:
27 de dezembro de 2004 às 14:27

A decisão é perfeita!
É o mesmo que um traficante cobrar pelas drogas que não foram pagas pelo viciado... Tem mais é que tomar fumo mesmo! Bem feito! Tinham mais é que fechar de uma vez por todas essas casas de contraventores!
É preciso parar de vender ilusões ao brasileiro...
O povo tem que saber que a única forma de prosperar se dá pelo TRABALHO HONESTO! Nada de jogatina clandestina! Se liga Brasil!

BARRETO disse:
28 de dezembro de 2004 às 10:37

BRASIL MOSTRA A SUA CARA !!!!!!!!!!!!!!!!

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