Bombardeado pelas críticas dos governistas, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) justificou em nota oficial na tarde desta segunda-feira (27/12) o fato de ter encerrado a CPI mista do Banestado sem promover a votação do relatório final apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) há pouco mais de uma semana.
Barros, que presidia a CPI, nunca escondeu as divergências com o relator da comissão. O relatório de Mentor deixou de fora diversos políticos que eram apontados como beneficiários das remessas irregulares de dinheiro para o exterior através das contas CC-5. No entanto, o texto elaborado pelo deputado petista sugeriu o indiciamento do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e do ex-presidente do Banco Central no governo FHC, Gustavo Franco.
O relatório foi duramente criticado pela oposição que ficou insatisfeita com o baixo resultado da CPI, uma vez que era esperado o apontamento de vários políticos, como o ex-prefeito Paulo Maluf.
Na apresentação do relatório, deputados e senadores do PSDB acusaram Mentor de querer manchar a imagem do ex-presidente Fernando Henrique com a sugestão do indiciamento de Franco, enquanto deixou de fora Maluf, que apoiou a prefeita Marta Suplicy no segundo turno das eleições paulistanas.
Barros justificou sua decisão em encerrar a CPI, alegando que não havia necessidade de votar o relatório. De acordo com o senador, o Ministério Público Federal já recebeu três relatórios: o de Mentor, o de Barros e o do deputado Edmar Moreira (PL-MG). Segundo ele, a votação de um dos relatórios invalidaria os outros. Para o presidente da CPI, os documentos e provas encaminhados pela comissão parlamentar ao Ministério Público já são suficientes para que os responsáveis sejam incriminados. “A CPMI do Banestado cumpriu com suas obrigações e não protegeu ninguém”, destacou.
Para tentar garantir a votação do relatório, o deputado José Mentor ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Leia a nota oficial do presidente da CPI do Banestado
Os resultados da CPMI DO BANESTADO
1. A CPMI do Banestado cumpriu com suas obrigações e não protegeu ninguém.
1.1. Todos os documentos reunidos na CPMI – as bases de dados das contas CC5, do Banestado em Nova Iorque, da Beacon Hill, do MTB Bank e do Delta Bank – já foram enviados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal. O plenário da CPMI autorizou essa transferência, ao aprovar o requerimento 253, em agosto de 2003.
1.2. Com base nesses documentos, a Polícia Federal já realizou a Operação Farol da Colina, que resultou na prisão de dezenas de pessoas, e a Operação Zaqueu, no Amazonas, cujos suspeitos foram identificados na base de dados da CPMI.
1.3. Já a Receita Federal, a partir dos dados fornecidos pela CPMI de operações das contas CC5 no ano de 1998, abriu procedimentos fiscais para recuperar R$ 1,5 bilhão em créditos tributários de pessoas e empresas que não declararam ao IR suas operações financeiras externas. A Receita está analisando os dados referentes aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002 e adotando os procedimentos para a cobrança dos impostos devidos.
2. O fato de a CPMI não ter votado um relatório final não invalida e nem prejudica o trabalho de investigação e a punição dos culpados.
2.1. Independente do relatório final, já foram enviados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal todos os documentos reunidos, para o prosseguimento das investigações e possível indiciamento dos que cometeram crimes de evasão fiscal e remessa ilegal de recursos.
2.2. Todos os documentos reunidos pela CPMI foram recebidos oficialmente e autuados. Os documentos oriundos do exterior foram carimbados no consulado do Brasil em Nova Iorque, ou seja, foram consularizados, portanto são legais e oficiais perante as autoridades brasileiras.
2.3. O Ministério Público Federal está recebendo os três relatórios finais apresentados à CPMI do Banestado: do relator José Mentor, do presidente Antero Paes de Barros e do deputado Edmar Moreira, além dos documentos que eles mencionam. Ninguém foi poupado. Cabe exclusivamente ao Ministério Público, a partir de agora, apresentar denúncias contra as pessoas que considerar suspeitas.
2.3.1. Se fosse aprovado apenas um relatório final, outros dois seriam invalidados. A decisão da CPMI amplia o foco da investigação e aumenta a relação de suspeitos.
2.4. Não compete à CPMI colocar sob suspeita ou invalidar os indícios e provas reunidos no curso das investigações. Admito que os advogados dos indiciados possam ter a preocupação de questionar a validade dos documentos. Ao Congresso Nacional compete encaminhá-los aos órgãos incumbidos de propor ação penal, cobrar tributos e recuperar ativos.
Senador Antero Paes de Barros
Presidente da CPMI do Banestado
Brasília, 27 de dezembro de 2004.
Nossos Representantes eleitos pelo voto popular nos mostraram que no Brasil O CRIME COMPENSA.
Basta ter muito dinheiro, mesmo que dinheiro sujo, para que dezenas, centenas de Representantes do povo apressem-se a proteger os endinheirados.
Os interesses político-partidários sempre prevalecerão, deixando de lado o interesse público para proclamar a inocência dos picaretas.
E pensar que o PT bradou por anos e anos contra esta situação.
O Poder corrompe, e corrompe mesmo...
Nessa disputa somente existem vilões.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
pede-se neste site que não se use expressões ou ofensas !
Mas como não chamar esses bulhas !!!
De sem vergonha, de cambada gatos usurpadores do erário publico !!!
Homens sem cartater, se é que podemos chamar de homens essa cambada de moleques, que estão em nosso congresso nacional !!!!!
Se gritar pega ladrão !!!! não sobra um !!!!
E não pense que é só o presidente da CPI que é pilantra todos aqueles que faltaram na sessões tambem são a diferença é que o presidente no final tem uma participação maior no bolo !!!!!!!!!!!
Volto a dizer cambada de moleques sem carater !!!!!!!!!!
BRASIL INFELISMENTE ESTA AINDA É SUA CARA !!!!!!!!!!!!!!
O estudante Paulo Cesar Barreto exagera, certo da impunidade porque sabe não ser legal nem ético fazer a afirmação que faz indiscriminadamente ao Parlamento com um todo, como não gostamos quando fazem generalização com advogados por conta de colegas.
O senador Antero está com razão quando afirma que a falta de votação do relatório final não prejudica a finalidade da CPI porque as informações que ela levantou estão em poder das autoridades competentes.
Porém deixa claro que a não votação foi uma manobra de caráter partidário, para evitar que - aprovando o relatório de Mentor - ficasse politicamente mal pessoas ligadas a FHC. Se ele tivesse certeza que o seu parecer seria aprovado ou o parecer de outro que lhe agradava teria dado um jeito de coloca-lo em votação.
O prejuizo é para o próprio senador que obnubila asua biografia com uma manobra causuítica, e político para o Congresso Nacional na medida que não consegue conter a rixas de seus integrantes.
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