Juiz de Goiás autoriza sexto aborto de feto sem cérebro

“A Carta Magna tutela a vida como bem maior a ser preservado. Feto anencefálico não possuiu vida. Como conseqüência, não precisa de preservação”. O entendimento é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele autorizou o aborto de feto anencefálico para uma desempregada de 21 anos, que está no quinto mês de gestação. Cabe recurso.

Este é o sexto caso em que o juiz autoriza o procedimento médico. Segundo ele, já está comprovado pela medicina que feto sem cérebro não tem vida. Para o juiz, não existe nenhum constrangimento no aspecto religioso.

Alcântara afirmou também que a gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, o que pode lhe causar sofrimento físico e psicológico. O juiz disse, ainda, que o Código Penal permite duas formas legais de aborto: o terapêutico ou necessário, quando há perigo concreto para a vida da própria gestante, e o sentimental, decorrente de estupro ou atentado violento ao pudor.

“Se a lei tolera os abortos necessário e sentimental, independentemente da saúde do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto, tudo previamente constatado por uma equipe de médicos”, afirmou.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter cassado liminar do ministro Marco Aurélio, que autorizou aborto em caso similar, o juiz entende que tem autonomia para decidir de maneira diversa.

Paulo E. Gomes disse:
27 de dezembro de 2004 às 12:59

Concordo com o juiz mas esse diagnóstico deve ser muito bem fundamentado, subscrito por neurologistas e instruído com exames e laudos conclusivos. Mas causa estranheza tantos casos de anencefalia em Goiânia...

Carlos Rebouças disse:
27 de dezembro de 2004 às 14:12

Parabéns ao juiz de Goiânia que demonstrou iniciativa e coragem, concordo plenamente com a motivação de sua decisão, se é permitido o aborto de fetos em perfeitas condições de virem a vida, não me parece razoável que se proíba o aborto de um feto já morto, seja qual for a justificativa, não pode o judiciário permitir o prolongamento do sofrimento da gestante. No tocante a certeza do diagnostico, não tem como haver engano, uma vez que o diagnostico só é possível depois do terceiro mês de gravidez (o que também impossibilita fraudes, para acobertar um aborto sentimental, pois muitos já saberiam da gravidez), sendo que o exame não vai diagnosticar o funcionamento ou não do cérebro e sim se este EXISTE ou não, o que torna pouco provável um engano.
Não me surpreende tantos casos de fetos anencefálico em Goiânia, pois não foi lá que ocorreu o acidente com um material radioativo?

Orlando disse:
27 de dezembro de 2004 às 23:09

Parabéns ao corajoso Juiz.Principalmente por tocar em um ponto que, considero, é inexplicável.Se permite o chamado "aborto sentimental" quando a saúde do feto não é levada em consideração e se discute , com muita paixão e desinformação, a concessão ( ou não ) de aborto no caso de anencefalia, quando em 100% dos casos não há hipótese de sobrevida do feto.

BARRETO disse:
28 de dezembro de 2004 às 10:15

Todo mundo da parabéns Sr. Juiz eu digo diferente !!!!!

Meus pesames Sr. Juiz que ordenou uma execução e foi contra a nossa carta magna, mandando matar um indefeso !!!

Espero que quando coloque a cabeça no travesseiro, reflita sobre o erro que cometeu sabendo que ordenou a morte de um inocente !!!!!!!

O que me deixa triste é que estudantes de Direito apóiam a morte como algo natural, como se a vida fosse algo que possa ser decidida por uma caneta de um Juiz !!!!!!!

Sou defensor incondicional da vida e ninquem sobre pretexto algum pode permitir que um homem se faça de DEUS, e autorize o final de uma vida mesmo que ésta vida seja inviavel no futuro !!!!!!!!!

Pois se for assim daqui uns tempos pessoas que estão tetraplégicas, doentes terminais, idosos acamados serão mortos por não terem mais perspectiva de vida !!!!!!!!

E falando como operador do direito é muito perigoso quando um juiz julga de forma contraria a da lei pois causa insegurança juridica o que pode causar no futuro brechas para que a lei cogente não seja aplicada !!!!!!!!!!!!

E como cristão a resposta é uma só o mandamento de Jesus !!

"amaivos uns aos outros como vos amei "

Quem ama não mata !!!!!!!!!!

BRASIL NÃO DEIXE ESTA SER A SUA CARA!!!!!!!!!!!!!!

Paulo E. Gomes disse:
28 de dezembro de 2004 às 10:40

É possível viver sem pernas, braços, etc, e mesmo com coração artificial. O que não se pode é viver sem cérebro que vem a ser o centro da consciência e que diferencia o ser humano de uma ameba ou um fungo.
Alguém disse num outro site que o aborto priva o anencéfalo de ver a luz do dia. Ora, se o nascido não tiver encéfalo, não terá reflexos para olhar na direção da luz, quanto mais capacidade de ver, enxergar e entender qualquer coisa.
A decisão não é "contra-legis".
Nem a lei nem a Constituição definem o que seja "vida".
Isso fica por conta do juiz. Se o juiz adotar o conceito prevalecente, que é o de "vida cerebral", pode entender que o feto anencéfalo não tem vida. Logo, pode ser removido (a rigor, nem seria aborto; aborto é para feto vivo).

BARRETO disse:
28 de dezembro de 2004 às 10:48

A vida se da pela concepção Paulo E. Gomes e sim é contra a lei a constiuição protege a vida !!
E a partir do momento que exista um ser mesmo que sem celebro existe a vida e se o coração deste feto bate ele está vivo e isto é o que importa !!!

Fabiano disse:
28 de dezembro de 2004 às 11:20

Lamento muito as considerações, pouco convincentes ou fora de foco, de que deve haver permissão para MATAR este Ser Humano (e outra coisa não é!), PELO SIMPLES FATO DE que ele irá morrer de qq geito.Todos iremos morrer de qq geito !
Qual é o problema de nascer e viver, que seja,alguns segundos? Porque interferir, quando o caso não oferece risco para a mãe?De que nos vale tal assassinato? Provamo-nos superiores ao decidirmos pela natureza das coisas?Quem é esse homem que tem a clarividência divina, ou que de antemão devolve as respostas do mistério da vida, senão o mais equivocado e perigoso de todos eles?MATAR, mata-se para comer e para se defender, é a natureza da vida...
Matar nesse caso é para que? Para saciar nossa fome de DIREITO?A todos os advogados - vocês não acham que existe demandas muito mais latentes em nossa humanidade, e que merecem muito mais verbo do que "derrotar a Igreja Católica".
Isso mesmo, não creio, de quase todas as considerações que li, que o maior ânimo é esse - provar, com a crueldade do ASSASSINATO de um INOCENTE, a independência do Estado Laico (esse termo já é ultrapassado, pois onde colocamos as ideologias?) da Igreja Católica Malvada Medieval.
Acordemos !Qual é o ponto central de toda essa discussão?
Copilo abaixo considerações da CNBB (não a medieval, a do século XXI)
a. O feto anencefálico é ser humano, ou é “coisa”?
b. É ser dotado de uma essencial dignidade e merecedor de amparo jurídico e de especial proteção, ou é um sub-humano, uma “coisa” em forma humana?
c. O feto anencefálico é uma patologia, ou é a anencefalia que é uma patologia?
d. O doente se confunde com a doença? O anômalo, com a anomalia?
e. Acabaremos com as doenças dizimando os doentes?
f. A humanidade de um ser está apenas em sua racionalidade?
g. A proteção ao nascituro, desde a concepção, é letra morta do nosso Código Civil?
h. O direito da mulher grávida ao bem-estar é mais importante que o direito do feto anencefálico à sua frágil vida?
i. Uma gravidez pode ser comparada a uma tortura ou a um tratamento degradante porque o feto não atende às expectativas dos pais?
j. Fica a mãe de um bebê anencefálico aviltada em sua dignidade, ou é a sociedade que acaba dando respaldo jurídico a mais um preconceito social e cultural, justamente contra a dignidade e o respeito que merecem estas mulheres?
...Chamar o feto anencefálico de “coisa”, “sub-umano”, “patologia”, ou qualificações similares, e pretender que tenham base científica

Gerardo disse:
29 de dezembro de 2004 às 20:58

Parabéns ao magistrado de Goiás, que demonstra coragem frente ao obscurantismo dos setores conservadores e dignifica a função de um juiz no contexto de um Estado Democrático de Direito.
Espero apenas que o STF não capitule aos defensores de uma moralidade talibã de batina, que na verdade pretende negar às mulheres a igualdade de direitos inscrita no artigo 5º, I, da Constituição Federal.
Chegou a hora de abandonarmos de uma vez por todas a medieval ingerência da Igreja nos assuntos de Estado. A religião é uma questão de foro íntimo, e suas regras não podem ser impostas, "de lege ferenda" , a todos os cidadãos e cidadãs, isto só tem cabimento em países primitivos como a Arábia Saudita.

Se uma mulher entender que deve levar até o fim uma gravidez de um feto SEM CÉREBRO, incapaz de sobreviver fora de seu útero, que o faça, tem o direito de OPTAR. Por outro lado, se não quiser passar por essa experiência, igualmente deve ter o mesmo direito, o de escolher. Se alguém perguntar por que ela não pensou nisso antes de engravidar, e afirmar que já que engravidou é obrigada a ter o filho, seja como for, esse alguém está na época das Ordenações Filipinas, seguindo o bárbaro texto do Gênesis: "Darás à luz com dor os teus filhos, e ao teu marido te submeterás, e ele te dominará." Francamente, a lata de lixo da História espera este tipo de pensamento.

Gerardo disse:
29 de dezembro de 2004 às 20:58

Parabéns ao magistrado de Goiás, que demonstra coragem frente ao obscurantismo dos setores conservadores e dignifica a função de um juiz no contexto de um Estado Democrático de Direito.
Espero apenas que o STF não capitule aos defensores de uma moralidade talibã de batina, que na verdade pretende negar às mulheres a igualdade de direitos inscrita no artigo 5º, I, da Constituição Federal.
Chegou a hora de abandonarmos de uma vez por todas a medieval ingerência da Igreja nos assuntos de Estado. A religião é uma questão de foro íntimo, e suas regras não podem ser impostas, "de lege ferenda" , a todos os cidadãos e cidadãs, isto só tem cabimento em países primitivos como a Arábia Saudita.

Se uma mulher entender que deve levar até o fim uma gravidez de um feto SEM CÉREBRO, incapaz de sobreviver fora de seu útero, que o faça, tem o direito de OPTAR. Por outro lado, se não quiser passar por essa experiência, igualmente deve ter o mesmo direito, o de escolher. Se alguém perguntar por que ela não pensou nisso antes de engravidar, e afirmar que já que engravidou é obrigada a ter o filho, seja como for, esse alguém está na época das Ordenações Filipinas, seguindo o bárbaro texto do Gênesis: "Darás à luz com dor os teus filhos, e ao teu marido te submeterás, e ele te dominará." Francamente, a lata de lixo da História espera este tipo de pensamento.

Gerardo disse:
29 de dezembro de 2004 às 20:58

Parabéns ao magistrado de Goiás, que demonstra coragem frente ao obscurantismo dos setores conservadores e dignifica a função de um juiz no contexto de um Estado Democrático de Direito.
Espero apenas que o STF não capitule aos defensores de uma moralidade talibã de batina, que na verdade pretende negar às mulheres a igualdade de direitos inscrita no artigo 5º, I, da Constituição Federal.
Chegou a hora de abandonarmos de uma vez por todas a medieval ingerência da Igreja nos assuntos de Estado. A religião é uma questão de foro íntimo, e suas regras não podem ser impostas, "de lege ferenda" , a todos os cidadãos e cidadãs, isto só tem cabimento em países primitivos como a Arábia Saudita.

Se uma mulher entender que deve levar até o fim uma gravidez de um feto SEM CÉREBRO, incapaz de sobreviver fora de seu útero, que o faça, tem o direito de OPTAR. Por outro lado, se não quiser passar por essa experiência, igualmente deve ter o mesmo direito, o de escolher. Se alguém perguntar por que ela não pensou nisso antes de engravidar, e afirmar que já que engravidou é obrigada a ter o filho, seja como for, esse alguém está na época das Ordenações Filipinas, seguindo o bárbaro texto do Gênesis: "Darás à luz com dor os teus filhos, e ao teu marido te submeterás, e ele te dominará." Francamente, a lata de lixo da História espera este tipo de pensamento.

Gerardo disse:
29 de dezembro de 2004 às 20:58

Parabéns ao magistrado de Goiás, que demonstra coragem frente ao obscurantismo dos setores conservadores e dignifica a função de um juiz no contexto de um Estado Democrático de Direito.
Espero apenas que o STF não capitule aos defensores de uma moralidade talibã de batina, que na verdade pretende negar às mulheres a igualdade de direitos inscrita no artigo 5º, I, da Constituição Federal.
Chegou a hora de abandonarmos de uma vez por todas a medieval ingerência da Igreja nos assuntos de Estado. A religião é uma questão de foro íntimo, e suas regras não podem ser impostas, "de lege ferenda" , a todos os cidadãos e cidadãs, isto só tem cabimento em países primitivos como a Arábia Saudita.

Se uma mulher entender que deve levar até o fim uma gravidez de um feto SEM CÉREBRO, incapaz de sobreviver fora de seu útero, que o faça, tem o direito de OPTAR. Por outro lado, se não quiser passar por essa experiência, igualmente deve ter o mesmo direito, o de escolher. Se alguém perguntar por que ela não pensou nisso antes de engravidar, e afirmar que já que engravidou é obrigada a ter o filho, seja como for, esse alguém está na época das Ordenações Filipinas, seguindo o bárbaro texto do Gênesis: "Darás à luz com dor os teus filhos, e ao teu marido te submeterás, e ele te dominará." Francamente, a lata de lixo da História espera este tipo de pensamento.

Gerardo disse:
29 de dezembro de 2004 às 20:58

Parabéns ao magistrado de Goiás, que demonstra coragem frente ao obscurantismo dos setores conservadores e dignifica a função de um juiz no contexto de um Estado Democrático de Direito.
Espero apenas que o STF não capitule aos defensores de uma moralidade talibã de batina, que na verdade pretende negar às mulheres a igualdade de direitos inscrita no artigo 5º, I, da Constituição Federal.
Chegou a hora de abandonarmos de uma vez por todas a medieval ingerência da Igreja nos assuntos de Estado. A religião é uma questão de foro íntimo, e suas regras não podem ser impostas, "de lege ferenda" , a todos os cidadãos e cidadãs, isto só tem cabimento em países primitivos como a Arábia Saudita.

Se uma mulher entender que deve levar até o fim uma gravidez de um feto SEM CÉREBRO, incapaz de sobreviver fora de seu útero, que o faça, tem o direito de OPTAR. Por outro lado, se não quiser passar por essa experiência, igualmente deve ter o mesmo direito, o de escolher. Se alguém perguntar por que ela não pensou nisso antes de engravidar, e afirmar que já que engravidou é obrigada a ter o filho, seja como for, esse alguém está na época das Ordenações Filipinas, seguindo o bárbaro texto do Gênesis: "Darás à luz com dor os teus filhos, e ao teu marido te submeterás, e ele te dominará." Francamente, a lata de lixo da História espera este tipo de pensamento.

Manuel Sabino disse:
29 de dezembro de 2004 às 21:21

Caro Fabiano,
Se me permitir, gostaria de responder suas perguntas, apresentando minha opinião pessoal, com todo o respeito.

a. O feto anencefálico é ser humano, ou é “coisa”? f. A humanidade de um ser está apenas em sua racionalidade?

Nem é um ser humano, nem é uma coisa. O feto, qualquer um, é um ser humano em potencial. O que caracteriza a humanidade é a uma capacidade superior de raciocínio, que nos permitiu modificar a natureza para atender nossas necessidades. Esta mesma razão permite ao homem valorar, único animal capaz disto. O feto ainda não possui esta razão, mas possui potencial para a adquirir. O feto anencéfalo, entretanto, não vai jamais realizar este potencial.

b. É ser dotado de uma essencial dignidade e merecedor de amparo jurídico e de especial proteção, ou é um sub-humano, uma “coisa” em forma humana? h. O direito da mulher grávida ao bem-estar é mais importante que o direito do feto anencefálico à sua frágil vida? j. Fica a mãe de um bebê anencefálico aviltada em sua dignidade, ou é a sociedade que acaba dando respaldo jurídico a mais um preconceito social e cultural, justamente contra a dignidade e o respeito que merecem estas mulheres?

O feto ainda não é um ser humano, mas também não é uma coisa. Possui dignidade relativa, pela sua potencialidade. Da mesma forma, um cadáver não é uma coisa, mas possui uma dignidade relativa em consideração ao que ele foi.
A mãe, no entanto, possui dignidade plena. Em um conflito de dignidades, no uso da proporcionalidade, jamais prevalerá o que será ou o que foi sobre o que é. Indigno é subtrair o direito de escolha desta mulher por questões religiosas. Não se trata de obrigar a mãe a abortar, mas de não a obrigar a não abortar.

c. O feto anencefálico é uma patologia, ou é a anencefalia que é uma patologia? d. O doente se confunde com a doença? O anômalo, com a anomalia? e. Acabaremos com as doenças dizimando os doentes?

A anencefalia é uma patologia fatal e incurável. O coração do anencéfalo só bate porque está ligado a aparelhos. O problema é que este aparelho é a mãe. Se ele estivesse fora do útero, ligado a máquinas verdadeiras, seria o tipo de situação em que os médicos "puxariam a tomada".
Não se trata de punir o feto, mas de abreviar seu sofrimento, bem como o da mãe. É desumano submeter alguém a este tipo de situação insolúvel.
(continua)

Manuel Sabino disse:
29 de dezembro de 2004 às 21:21

(continuação)
g. A proteção ao nascituro, desde a concepção, é letra morta do nosso Código Civil?
A proteção aos direitos patrimoniais do nascituro não é letra morta, mas só se realiza com o nascimento com vida, quando a pessoa passa a ser sujeito de direitos.

i. Uma gravidez pode ser comparada a uma tortura ou a um tratamento degradante porque o feto não atende às expectativas dos pais?
É uma tortura carregar por nove meses uma criança, na prática, morta. Não se trata de não atender as expectativas dos pais, mas de não ser capaz de viver. É uma simples questão de se colocar no lugar das pessoas. Condenar é muito fácil. Obrigar as pessoas a agir como você acha que elas deveriam é cruel.

Marcella Monteiro disse:
30 de dezembro de 2004 às 08:42

Eu realmente penso que a decisão do Juiz é a mais correta, o sofrimento da gestante em carregar um ser sem vida durante nove meses, ver as modificações físicas e certas pressões sociais seria algo cruel, além de que não é nada inconstitucional tal decisão, pois a nossa Constituição garante a vida, que neste caso não existe.

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