O valor da indenização por danos morais devido a Hilda Saraiva Leão, mãe de preso político desaparecido, foi limitado em 300 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido da União para reformar a decisão anterior que a obrigava ao pagamento de uma elevada indenização.
Hilda Leão, mãe de Custódio Saraiva Neto, obteve na esfera administrativa indenização de R$ 124 mil — com base na Lei nº 9.140/1995 e Decreto 2.038/96. Insatisfeita com a quantia, ela entrou na Justiça com pedido de indenização equivalente a R$ 1,8 milhão por danos morais e materiais e mais pensão vitalícia de R$ 1 mil.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz federal condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil.
A União apelou e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o valor fixado na sentença “para reparar a dor experimentada pela família”. A União, então, recorreu ao STJ. Alegou violação do artigo 11 da Lei nº 9.410/1995 e argumentou que a decisão não levou em consideração os parâmetros estabelecidos pela mesma lei e, por isso, ocasionou enriquecimento ilícito.
A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no artigo 11 da Lei nº 9.140/1995, estabeleceu indenização equivalente a um quantitativo mínimo de R$ 100 mil e orientou a forma de cálculo.
“O meu entendimento é o de que o destinatário da lei em exame não está obrigado a aceitar os valores indicados pelo legislador, podendo então recorrer ao Judiciário para buscar indenização fora dos parâmetros estabelecidos. Entretanto, ao optar pela indenização oferecida, a qual não é automática porque depende de requerimento, submeteu-se o requerente aos limites estabelecidos na lei, não mais podendo reivindicar complementação indenizatória para os danos morais”, afirmou a ministra.
Eliana Calmon entendeu que a sentença, efetivamente, vulnerou o estabelecido no artigo 11, na medida em que estabeleceu quantitativo indenizatório bem além do preconizado pelo legislador. “Assim, interpretando a pretensão da recorrente, considero que não mais são devidos danos materiais; eis que já recebidos no limite constante na lei específica. Entretanto são devidos danos morais, mesmo diante do reconhecimento pelo Estado brasileiro do seu erro histórico. Dessa forma, fixo estes em 300 salários mínimos, sem direito à pensão vitalícia estabelecida no acórdão”, finalizou.
RESP 658.547
Não se questiona ser devido ou não o direito às indenizações. O que nos deixa perplexo são as disparidades de valores. Uns, recebem valores milionários, em processos administrativos que tramitam em tempo recorde. Outros, apesar de terem seu direito reconhecido pelo Judiciário, recebem verdadeiras migalhas.
Com certeza, seu advogado não é o futuro presidente da Câmara, Dr. Greenhalgh, que tem obtido indenizações em muito superiores à esta. É a desigualdade dos iguais, que continua grassando.
As indenizações, na medida de cada direito devidamente analisado, devem ser pagas. Quanto a isto acho que poucos discordam.
Mas eu gostaria de fazer uma observação quanto ao Sr. Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, que foi eleito tendo por bandeira a defesa dos civis e militares perseguidos políticos. Sempre foi um árduo crítico do governo FHC que, segundo ele, negava o direito dos anistiados, principalmente dos ex-militares, que não tinham o apoio dos intelectuais e da mídia em geral.
Contudo, agora durante o governo Lula, o Ministério da Justiça anulou no final de setembro 270 anistias concedidas a ex-cabos da FAB (Força Aérea Brasileira) pela Comissão de Anistia por entender que elas são irregulares e já estuda a anulação de outras 225 anistias concedidas pela Comissão de Anistia durante o governo FHC sob a mesma justificativa.
Estranhamente, o nobre Deputado não mais comparece às reuniões dos ex-cabos, como fazia anteriormente, e nem dá uma satisfação pública da sua opinião pessoal sobre o assunto?
Seria esse um exemplo de coerência do provável futuro Presidente da Câmara dos Deputados?
Questão polêmica, o valor dessas indenizações deve mesmo passar pelo crivo do Judiciário. Outro dia se comparou a módica pensão recebida pela viúva do operário Manuel Fiel Filho, morto no Doi-Codi, com a vultosa indenização deferida ao Carlos Heitor Cony, além da pensão mensal superior a R$20.000,00. Quer dizer, na ditadura ou na democracia, na direita ou na esquerda, quem está por baixo continua por baixo, quem está por cima continua por cima. Faz sentido.
Espero que algum dia alguém entre com uma ADIN contra esta imoralidade que é a Lei 10.559/02. Através dela pegaram carona na situação de anistiado, toda espécie de impostor histórico: político, ex-sindicalista, jornalista, etc. Justiça seja feita a Fernando Gabeira e a José Genoíno que recusaram as aposentadorias milionárias, mas gente como Carlos Heitor Cony, Heloneida Studart, Sebastião Nery, Hélio Fernandes, Luciano Zica, Caetano Lavoratto e muitos outros que não levaram uma tapa dos torturadores da ditadura (alguns sequer foram presos), estão aí a nos afrontar com reparações mensais de R$20.000,00 e retroativos milionários. A cada dia esta Comissão de Anistia exala mais e mais odores fétidos de coisa podre, muito podre mesmo. Bom mesmo é mamar na vaca-mãe, o pobre Tesouro Nacional, e o pior, às nossas expensas. Cambada de aproveitadores!
É, Abílio e Paulo, os políticos petistas (especialmente o Sr. Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh) estão querendo pôr um fim nessas injustiças, que sempre foram incentivadas por... quem mesmo? Ah, pelos mesmos políticos petistas (repita-se, especialmente o Sr. Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh).
O que será que ocorre com os políticos que, ao assumir o poder, calam-se ou mudam a sua convicção política? Será que os governantes, tal qual na época dos monarcas franceses, recebem o "poder divino" e tornam-se senhores da "razão" (ou seria da conveniência) ?
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