Ex-marido consegue condenação de dona-de-casa por injúria

Após ter chamado o ex-marido de “mentiroso”, “merda” e “bandido”, uma dona-de-casa foi condenada por injúria em São Paulo. O juiz da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Luis Augusto de Sampaio Arruda, acatou parcialmente o pedido de um ex-marido em ação movida contra a ex-mulher.

Ela mandou duas mil mensagens eletrônicas, cartas e deixou recados em secretárias eletrônicas de clientes e concorrentes do empresário. A ex-mulher, além de xingar o ex-marido, afirmou que ele “não tem a mente aberta”. Também pediu para os clientes e concorrentes não confiarem nele.

O empresário é representado pelo advogado Cid Vieira de Souza Filho. Ele alegou que a dona-de-casa teve a intenção de atingir a honra do empresário. Na Justiça, pediu que o computador dela fosse apreendido para produção de provas. O pedido foi acatado.

O ex-marido pediu a condenação da dona-de-casa por injúria e difamação. O juiz entendeu que houve apenas crime de injúria.

Ela confessou que mandou as mensagens e alegou que o ex-marido foi responsável pela conduta. Argumentou que ele omitiu valores na partilha de bens do casal, fez com que ela respondesse inquérito policial por crime contra a ordem tributária e evasão de divisas.

O juiz afirmou que a dona-de-casa é ré primária e não tem maus antecedentes. Assim, ela foi condenada a onze dias-multa no valor unitário de um salário mínimo por crime de injúria (artigo 140).

Processo nº 050-00-058509-2

DOUTORA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA, ADVOGADA DOUTORA CRIMINALIST disse:
02 de fevereiro de 2004 às 10:23

Está certo, quem não respeita o próximo, aprende a ter educação nas ruas, ou dentro de um Tribunal.
Na Bíblia, no livro de Provérbios, está escrito: " ...A mulher sábia constrói o seu lar, a tola a derruba com suas próprias mãos..."
É uma mensagem Bíblica que eu acredito, pois é a pena inspirada, afinal se o esposo não a quiz na vigência do casamento, depois do casamento, essa pressão não funciona!
Parabéns ao esposo que teve coragem de levar o constrangimento pelas vias legais, e não praticar crimes hediondos alegando "legítima defesa da honra".
O Judiciário existe para socorrer aos casos concretos e resolver, meus parabéns ao marido pela iniciativa louvável, de responder à altura, dentro do permissivo legal uma injustiça e obter a resposta correta do judiciário. Muitas pessoas, preferem a lei da mordaça, calar-se, etc, ao invés de solucionar o problema, esta merceu nota neste site tão apropriado.
e-mail: andreiapereiradasilva@adv.oabsp.org.br

Robson Reckziegel disse:
02 de fevereiro de 2004 às 16:54

Acho que a mulher ainda se saiu bem, considerando-se o "estrago" que causou para o ex-marido perante seus clientes e a sociedade. Fazer justiça com as próprias mãos já é coisa do passado.
Parabéns ao advogado e ao juiz pela correta atuação no caso!

Hudson S. Miranda disse:
12 de fevereiro de 2004 às 17:04

Acredito que o marido agil com muita inteligência, só assim após a condenação da ex esposa, ele pode mostrar as todos os seus concorrentes, amigos, e clientes que tudo o que ela estava dizendo era mentira.
A condenação dela ficou abaixo dos possíveis danos causados ao marido. Pois as vendas perdidas, os clientes que migraram para a concorrência, foram muito maior que a condenação.

Marcos disse:
18 de fevereiro de 2004 às 18:09

Sr. Hudson, é princípio do Direito que a esfera Criminal não se confunde com a Cível, de forma que a condenação da ex-esposa nada tem a ver com os eventuais danos materiais ou morais causados ao marido, o que pode ser discutido em procedimento próprio, cujo julgamento não depende do resultado da ação criminal.
A multa não visa ressarcir o marido pelos prejuízos, mas punir a mulher pela conduta que incorreu.

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