O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta terça-feira (3/2) que o advogado de Fernandinho Beira-Mar, Paulo Roberto Cuzzuol, não foi preso na condição de advogado quando transportava US$ 320 pertencentes ao traficante, e sim como delinqüente. “Se ele estivesse atuando na defesa de Beira-Mar naquele momento, teria cometido um desvio ético como profissional. Mas ele estava despido da condição de advogado. Estava vestido de delinqüente”, afirmou.
Busato ressaltou a importância de que Cuzzuol seja julgado na condição de cidadão. Como pessoa que cometeu um crime ao transportar uma elevada quantia em dinheiro que certamente seria destinada a movimentar as ações do tráfico de drogas. No entanto, caso fique entendido que ele atuava na condição de profissional da advocacia, Cuzzuol também poderá ser punido com base no dispositivo de incontinência de conduta do Estatuto da OAB.
A conduta do advogado de Beira-Mar foi totalmente incompatível com a conduta que um advogado deve ter, afirma Busato. Após a conclusão do processo administrativo instaurado pela OAB do Rio de Janeiro, a pena pode culminar na perda da inscrição de Cuzzuol como advogado, por conduta incompatível. “No entanto, não acredito que ele deva ser condenado com pena do Estatuto dos Advogados. Para mim, ele foi preso na condição de marginal, de delinqüente”.
Nesta segunda-feira (2/2), o traficante Fernandinho Beira-Mar foi indiciado no Rio de Janeiro por tráfico e lavagem de dinheiro e pode receber uma pena adicional de 26 anos de prisão, caso seja considerado culpado pela utilização de seu advogado nas ações do tráfico. (OAB)
Muito me estranha essa afimação do nosso Presidente Busato. É interessante analisar que ele próprio afirma que "a conduta do advogado de Beira-Mar foi totalmente incompatível com a conduta que um advogado deve ter..." para depois concluir: "No entanto, não acrredito que ele deva ser condenado com pena do Estatuto dos Advogados. Para mim, ele foi preso na condição de marginal, delinquente."
É difícil acreditar que um marginal, delinquente, (nas palavras do próprio Busato) tenha condições de exercer qualquer tipo de advocacia.
Me desculpem os LIBERAIS, mas uma pessoa envolvida diretamente nas atividades de um traficante não pode nem merece ser Advogado.
Para mim, seria de bom tamanho a aplicação da expulsão disciplinada no art. 38, inciso II, com a infração descrita no inciso XXVII, do Estatuto da Advocacia (LEI Nº 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994)
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do artigo 34.
Excelente posicionamento.
Criminosos formados em Direito, portadores de Carteira da OAB, não devem invocar prerrogativas profissionais.
Devem acertar contas com a sociedade - e, cortando-se o mal pela raiz, perder a Carteira.
Maria Lima
Extremamente equivocada a posição do i. Presidente.
Compartilho do posicionamento do Srs. Paulo e Maria Maciel.
Deve-se reconhecer o comportamento reprovável de alguns profissionais e puni-los exemplarmente. Sob risco de, em não o fazendo, macular-se toda a classe, sob a pecha do corporativismo.
A idoneidade moral tem conceito mais amplo, que abarca não somente os atos profissionais.
Nosso presidente não conhece o Estatuto. Lamentável!!!
Creio que o advogado deva ter um comportamento ético compatível com sua profissão, nem utilizar de suas prerrogativas para fugir de suas responsabilidades, no entanto por mais vil que o crime possa parecer, TODOS devem ser tratados com dignidade, pois muita das vezes as os fatos não são bem aqueles chegam ao nosso conhecimento.
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