Condenado por tráfico de drogas não consegue habeas corpus

O vendedor de carros, Hudson de Aguiar, condenado por tráfico de drogas, não obteve liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido para que Aguiar apelasse da sentença condenatória em liberdade. O réu permanecerá preso até o julgamento do mérito pela Quinta Turma do Superior Tribunal.

O comprador e vendedor de carros de Governador Valadares (MG) foi condenado a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.

A defesa de Aguiar entrou com um habeas corpus para que o acusado tivesse direito de apelar da decisão de primeiro grau em liberdade. O advogado destacou o fato de o acusado ter respondido ao processo em liberdade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido.

A defesa, então, entrou com pedido de habeas corpus no STJ. Sob alegação de que o decreto de prisão contra o réu não teria fundamentação.

Naves rejeitou a liminar no habeas corpus mantendo a ordem de prisão contra Aguiar, até o julgamento do mérito do habeas corpus. “Não se me afiguram presentes, à primeira vista, os pressupostos autorizadores da medida urgente”, destacou o presidente do STJ.

(STJ)

HC 32.900

Carlos Alberto de Arruda Silveira disse:
07 de fevereiro de 2004 às 00:31

Acertada a a mantença da ordem de prisão, uma vez que existe dispositivo legal nesse sentido, em se tratando de crimes hediondos ou assemelhados.

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