Otamir Gonçalves da Silva não poderá assumir o cargo de gari por falta de idoneidade moral. A decisão é do juiz da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Maringá (PR). Ainda cabe recurso.
Silva foi aprovado no concurso para gari feito em 2001, mas não foi efetivado por falta de idoneidade moral. Na época, ele cumpria pena em regime semi-aberto por envolvimento com roubo. A primeira instância entendeu que ele poderia assumir o cargo de gari.
O relator, desembargador Luiz César de Oliveira, votou pela reforma da sentença. Segundo ele, já no edital para o concurso era exigida a comprovação da idoneidade para a nomeação do candidato. (TJ-PR)
Me respondam somente uma duvida!
Como o Estado pretende recuperar delinquentes se o proprio Estado lhes nega oportunidades?
É só isto que eu queria saber !
Esse cidadão em certo tempo, teve uma atitude: ROUBOU - foi condenado e cumpre pena. Agora tomou outra atitude: se inscreveu e passou no concurso para gari - atitude bonita!
O Estado, por sua vez, aplicador da JUSTIÇA, retirou o brilho de sua atitude e o lança novamente à incerteza.
E pensar que o estado somos nós,além de empobrecer moralmente, julgou e sentenciou o referido cidadão novamente a delinqüência!
Viramos e somos reféns de atitudes burras que ao invés de enaltecer aos bons atos, nos coloca a mercê de ações anti-sociais e na contramão de soluções contra a violência.
O Estado é engraçado. Consabidamente, não recupera a maioria do que recebem a inflição, em virtude do combalido sistema penitenciário que sustenta. E ainda, quando o egresso busca reabilitar-se moral e socialmente perante o próprio Estado e a sociedade, fazendo-o da forma mais altiva e digna, que é o trabalho, vem o Estado, com suas mazelas anti- democráticas, e ceifa a pespectiva mais límpida de ressocialização do apenado. O Estado pune duas vezes, uma vez dentro dos seus estabelecimentos prisionais, e a outra, de forma mais insensível, além dos seus muros. Absurdo!
Tal decisão não encontra o mínimo de razoabilidade,princípio constitucional implícito, trazendo ao concursando, desespero e sérias consequências sociais.
Ao aplicador moderno da lei, investido, pelo Estado, do poder de jurisdição, deveria observar ,acima de tudo, a CR/88.
Mas, o grande culpado é o povo brasileiro.Povo este que escolhe para legislador, as piores personalidades humanas.Incultas,ignorantes e acima de tudo sem a menor preocupação com o correto funcionamento e desenvolvimento do país.
De resto, cabe-nos rezar, para que, mais este ser humano, não encontre, no crime, a sua opção de trabalho.
É evidente que a idoneidade moral deve ser um critério enaltecido nos concursos públicos, porém, temos como exemplo inúmeros cidadãos que, quando de seu ingresso em cargos públicos detinham o “certificado de idoneidade moral” e, durante o exercício de seus cargos deixaram de tê-lo (como os magistrados e outros envolvidos na Operação Anaconda).
No caso presente, temos exatamente o inverso. Um cidadão que não se sabe ao certo por quais razões cometeu um crime, e, por ele foi condenado, busca, agora, seu “certificado de idoneidade moral” ingressando na função de gari e tem tolhida sua chance de reintegração à sociedade.
Realmente, varrer ruas e limpar a cidade, por mais nobre que seja, depende muito menos de idoneidade do que prolatar sentenças.
Para podermos tirar conclusão imparcial sobre o fato, nessário seria sabermos a rel circuntâncias dos acontecimentos, mas pela notícia veiculada, podemos verificar a fragilidade do sistema, que além de não reintegrar o apenado a sociedade, cria obstáculos para que ele mesmo, por seus próprios méritos possa fazê-lo. Lamentável a decisão proferida pelo Nobre Desembargador, que apesar de ter tomado guarita no edital, poderia ter baseado sua decisão na Carta Magna, que impede qualquer tipo de discriminação em seu artigo 5º. Este breve comentário faço em imaginando que o candidato já tenha prestado contas a justiça e a sociedade pelos seus atos.
No passado cravavam na testa das prostitutas a flor de liz. Em muitos paises mutila-se órgãos. Aqui mata-se em vida. O que resta ao Gari é voltar a sua velha "profissão". Parábens ao Judiciário que "fez Justiça". Nesse momento dificil, de agruras, violências, corrupção, alheamento político, desmandos, desvarios, abusos, falacias e incompetência, tal atitude fomenta ainda mais a infeliz seqüência de absurdos.
Certo estava Nelson Rodrigues quando falava da revolução dos idiotas e que a burrice é invencível.
Lamentável, profundamente lamentável.
Sou do Paraná.
A decisão do TJ/PR me envergonhou.
Sendo brasileira, sem importar a naturalidade, já me envergonharia; por isso, me envergonhou, duplamente.
Perdeu, o TJ/PR, inaudita oportunidade de proferir julgamento rico, didático, de efeito moral benéfico, para os que, sem haver feito opção pela delinqüência, ou sem índole ontologicamente destrutiva (seja a razão qual for), praticaram um delito, mas, pretendem voltar à vida civil; o arrependimento é do ser humano.
Alio-me aos comentadores que me precederam, com seus escritos de brilhante teor: Gesiel de Souza Rodrigues (valeu, também, pelo Nélson revisitado), Marcelo Piccoli Forneroli, Marcio Giambastiani.
Pobre Otamir Gonçalves da Silva!
Pobre sonho de ser gari, meu Deus.
O acórdão mostra uma face reacionária do judiciário do Paraná, que deve ter se fundamentado em direito administrativo, ou o que o valha, para dar aparência de legalidade à sua decisão, no fundo apenas moralista; e, como disse Nélson Rodrigues: "Todo moralista, no fundo, não passa de um grande...".
Realmente a decisão do TJ/Pr.,é no mínimo polêmica, pois ainda que o Des. Relator tenha sido extremamente fiel ao Edital,poderia ter considerado que o candidato suplantou todas as etapas do concurso, o que por sí só é suficiente para provar que o passado não mais influencia o presente e nem o futuro, ou seja, sua vida mudou. Ademais, se fez jus a regressão da pena(semi-aberto) é por que o juízo de execução penal entendeu que houve o preenchimento de todos os requisitos.
Neste País os condenados por roubo não podem ocupar cargo público, somente ocupam cargo público os condenados por atear fogo em índios.
Infelizmente este Brasil parece andar ao contrário,um dia vimos um juiz libertar uma traficante dando bonus para sua viagem de volta, outro dia outro não deixa um POBRE porque se fosse rico?!!!, ou sera que o poder público não queria um concorrente,e por isso foi desqualificado.
Rainis(auxiliar de enfermagem) Jundiaí-SP
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