A Receita Federal vai restringir o uso do formulário de papel na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2004, ano-base 2003. O objetivo é diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento, o que muitas vezes levam a declaração para a malha fina.
Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 100 mil deverão entregar a declaração deste ano em meio magnético (internet e disquete).
A regra vale também para os contribuintes que em 2003 tiveram
rendimentos tributáveis de ganhos de capital, na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O programa gerador da declaração estará disponível na página da
Receita — www.receita.fazenda.gov.br — em 1º de março. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
Confira outras novidades na declaração 2004
— opção de inclusão do numero do CPF no quadro “dependentes”, inclusive na declaração simplificada. A medida visa a evitar que o dependente tenha que fazer a Declaração de Isento;
— foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente;
— a partir deste ano, o contribuinte será obrigado a informar o número
do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas ou com
instrução. O programa avisará que a declaração poderá ficar retida em
malha, caso esses campos não sejam preenchidos. (Secretaria da Receita Federal)
Em uma visão macro, entendo que a utilização do programa disponibilizado pela SRF, com a conseqüente transmissão por meio magnético dos dados consolidados, tende a reduzir fortemente os erros de preenchimento que implicam retenção eletrônica, dado o indicador de inexatidões que impedem a transmissão de erros grosseiros. Tal otimização proverá maior celeridade aos processos de restituição e, mormente, racionalizará a mão-de-obra especializada para atacar as necessidades mais prementes e de resultados relevantes.
Acredito que esse é um avanço no ponto de vista tecnológico. Não pode ser visto como discriminativo, pois qualquer pessoa que venha a possuir rendimentos acima de R$ 100 mil por ano provavelmente tem acesso a um microcomputador.
Declaração de IR no papel já era. Até com um 486 dá pra fazer a declaração do IR. Basta ter 32MB de RAM e Win98. É possível comprar um 486 com R$ 200,00.
Doutor Delegado... não concordo com sua opinião. Tenho certeza que o Sr. gosta de computadores assim como eu e que, não consegue enxergar um mundo sem eles. Acredito que os responsáveis por essa decisão por parte da Receita Federal também pensam assim.
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