A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ordem de prisão expedida contra um pai que não pagou pós-graduação para o filho. O acordo de pagamento do curso estava firmado judicialmente. O pai não pode arcar com o compromisso e o filho entrou na Justiça.
O Juízo de primeiro grau determinou a prisão civil do pai pela falta de pagamento. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus, mas a segunda instância manteve o decreto.
O pai recorreu ao STJ e pediu a revogação da ordem prisional Segundo o recurso, na época do acordo, ele estava impossibilitado de pagar o débito por estar desempregado.
O ministro Barros Monteiro, relator do processo, acolheu o recurso para revogar o decreto de prisão e destacou o parecer do Ministério Público Federal no mesmo sentido do seu voto. Segundo o MPF, “as despesas de estudo, como truísmo, compõem os alimentos denominados civis, em contraposição aos naturais”, mas, no caso em questão, “a idade do autor do pedido de alimentos, que exerce a profissão de securitário, como se lê de sua qualificação no instrumento de mandato, subtrai da verba reclamada, a natureza famélica, circunstância, só por si, bastante para afastar a recomendação ergastular”.
Barros Monteiro concluiu que, diante do parecer do MPF e dos dados do processo (maioridade do filho, que já trabalha, por exemplo), não se justifica a ordem de prisão do réu inadimplente. (STJ)
Por pior que possa ser esse pai, não se justifica um filho entrar com uma ação, ainda mais quando esse pai pode ser preso (o que ocorreu), quando esse filho trabalha e para o custeio de algo que, se é importante, não é, em absoluto, essencial. Esse filho deveria se lembrar que irá envelhecer, talvez tenha seus filhos, e poderá receber tratamento semelhante ao que está dando ao seu pai.
Colega Paulo,
Lí o texto e seu comentário, e discordo de você em um ponto.
É que não podemos pensar que todo pai/mãe são atenciosos como os nossos, existem muitos pais - principalmente PAI - que abandonam os filhos à sua própria sorte! E assim não é absurdo, certo?
Eu mesmo conheço um caso assim, que o pai não reconhece o filho e se nega a pagar estudos...e dependendo da influência do pai, ele consegue enrolar por anos e anos a justiça, e quando vai ver, o filho já conseguiu (por muito esfoço próprio e de sua mãe ou responsável, sabe-se lá a que custo) concluir a faculdade, ficando o pai protelador imune! Isso sim é um absurdo!!! INJUSTIÇA!
Mas não emitirei opinião sobre o caso em apreço, pois não conheço os pormenores - embora muito provavelmente não seja a mesma situação do caso que acabei de descrever.
Abraços,
Priscila
Surreal a situação travada nos autos. Como conceber que um filho ingresse judicialmente contra seu pai para que o mesmo pague sua Pós-Graduação. Aceitar que o genitor assuma o custo da graduação - nada mais natural e salutar. Entretanto, exigir esse plus beira a heresia.
Esta na hora de enfrentarmos a realidade. Não podemos criar meninões de 24 anos. A dependência incapacita o ser humano frente ao mundo atual. Nossas crianças de 16 anos podem eleger nossos governantes. Aos 18 são maiores e capazes para viajar o mundo, deixar o lar dos pais e morar sozinho. São capazes de exercer o comercio e teem responsabilidade penal etc., no entanto, tem decisões entendendo que são meninos incapazes e necessitados. É dificil entender que o capaz civilmente seja dependente do pai so porque estuda. Como seu pai, deve trabalhar e construir seu futuro, principalmente pagar seus estudos. De outro lado, o pobre, que não pode estudar, não precisa de pensão e se quiser comer, deve trabalhar. A pensão é, no mínimo para encher a pança,e não para criar peter pan num Pais sem esperança.
Assim como Priscila falou, creio que antes de tomarmos qualquer posição devemos antes de mais nada analisar o caso com os seus pormenores para que não falhemos em um julgamento precipitado. Porém, conforme o noticiado (voltando a dizer sem terem mostrado os pormenores) temos a nítida impressão de que o filho deste Sr. é um Homem barbado que não tem condições de arcar com seus compromissos e se socorre, após anos de falhas, ao pai, que por ser pai e pelo consenso da sociedade tem a obrigação moral (apenas moral) de bancar o filho marmanjo numa pós-graduação.
Vejam que esta foi uma posição tomada caso aceite o que fora fora noticiado pelo sítio, mas imaginem, como a colega Priscila já falou, que neste caso o Pai é que realmente tenha culpa no cartório, o que pessoalmente acho mais concebível, conforme vou explicar agora:
Creio que hoje a sociedade se encontra do jeito que vemos, com filhos protelando contra os pais e vice-versa pr questões insignificantes, com crianças de 14, 15 e 16 anos matando cruelmente, com a baixaria do domingo na televisão, sem contar obviamente as novelas deplorativas e de baixo nível que usam, principalmente do corpo feminino, para atrair os seus mais ávidos telespectadores! Imaginem uma sociedade como esta, que hoje não respeita a célula-mater dela, a FAMÍLIA, o berço de formação de qualquer ser vivo, onde aprendemos a distinguir o que é certo é errado, o que é bonito ou feio, o que vale a pena ou o que nem podemos pensar!!! Esqueceram sim da FAMÍLIA!!! Enquanto ficarmos abismados com os resultados deste esquecimento devemos lutar pelo fortalecimento do núcleo social e não apenas sair por aí criticando como juízes da verdade que não perceberam que a culpa deste caos SOMOS NÓS!!!
Relacionamento entre pais e filhos podem ser complicados, mas o respeito à ELES, nossos pais, é um dos dez mandamentos e deve ser imperativo. Aquele que se volta contra o pai ou a mãe, incide em pecado mortal. Essa é a Lei de Deus. Não se justifica evidentemente um pai espancar a mãe ou um filho indiscriminadamente, mas atingir um pai ou a mãe, visando bens materiais isso é um absurdo.
Eu particularmente, não tive pai nem mãe, fui criado por uma tia, que, lavando roupas, me deu o básico no estudo, fui trabalhar, tinha um fusca abençoado com o quel fui para a faculdade, e depois fiz pós graduação em direito tributário e direito empresarial, não precisei cobrar nem processar ninguém.
Talvez se eu tivesse nascido em berço de ouro, minha cabeça fosse diferente, e fosse impelido pela ambição para exigir de meu pai um carro melhor, faculdade, pós graduação... e ái dele se não atendesse!
É por estas e outras razões que grandes grupos empresariais familiares não chegam à terceira geração, enquanto os pais, com dureza conquistam um grande patrimônio, nem sempre preparam os filhos para recebê-lo também de forma árdua, sentir na pele o que é CONQUISTAR.
Daqui a pouco estarão prendendo pai por não dar mesada aos filhos, argumetando que esta é de vital importância à formação dos rebentos... É preciso a jurisprudência dar um basta, já que a Lei é, só para variar, omissa e falha, nesta verdadeira desordem que está se transformando a pensão alimentícia para estudantes.
Este garotão da pós graduação é muito folgado. Ele me lembra aquele famoso filme do Hugo Carvana
Amigos leitores do CONJUR,
Fico a imaginar que mundo é este em que vivemos, e para onde ele vai.
Que o parasitão pós-graduando queira que o papai continue a lhe bancar os estudos apesar de empregado e gozando de renda (ainda que insuficiente para o pagamento da sua graduação), entendo. O direito subjetivo de ação lhe assiste, e preenchidas as condições desta o feito corre sem maiores delongas.
Agora, tal demanda ser atendida por magistrados preparados é a grande aberração neste caso em particular. Como se não bastasse o juízo singular de 1º grau, a coisa foi confirmada em acórdão por desembargadores.
Que sirva de base para refletirmos quem tem o munus decisório em nossas cortes. Não concordo com o engessamento do judiciário pretendido pelo governo bolchevique do PT, mas coisas como esta nos fazem pensar naqueles comentários dos que observam atentamente algumas pérolas como esta vindas do judiciário: "bundinha de nenem e cabeça de juiz, quando menos se espera, pode sair algo mole, sujo e mal cheiroso".
Ainda bem, corrigido a tempo por membro do Egrégio STJ.
Renato Fabiano
O filho manter o pai preso porque este não dispunha de recursos para o pagamento de pós-gradução ? Quanta intolerância . Quem as nossas Universidades estão formando , heim !
Luiz Eduardo Hayden
Estudante de Direito - UNIP/MANAUS
eduardohayden@hotmail.com.br
Absurdo dos absurdos! A pensão alimentícia jamais deveria se estender após a maioridade. No máximo até a primeira graduação quando o filho está impossibilitado de trabalhar...Quantos pais estudaram e trabalharam para poder adquirir uma situação financeira melhor e melhor estabilidade para sua família, porque então um filho já formado, trabalhando, e, fazendo pós-graduação que deve ser no máximo 2 vezes por semana, tem que efetuar esse pagamento com recursos do pai. Isso apenas prova a incapacidade de raciocício e desrespeito a família que hoje filhos maiores, já estabilizados na vida tentam continuar a explorar. Esse não é o primeiro, haja vista a quantidade de pais e avós que estão sendo presos por não querer continuar a patrocinar o ócio e a vagabundagem. Lamentável!
Totalmente absurdo mandar prender pai desempregado que não tem condição de custear despesas de pós-graduação de filho maior de idade e detentor de profissão lucrativa. Na cadeia deveria estar esse filho ingrato; ele filho empregado é que deveria ajudar ao pai desempregado; há muitos filhos que cursam Faculdades apenas para disfarçar a vagabundagem gostosa em que vivem; assim, nem estudam e nem trabalham; vivem na mais perfeita ociosidade e dela não abrem mão; alguns até fabricam filhos criminosamente para serem criados pelos avós. É pura malandragem ! Precisam trabalhar urgente !
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