Entidade apóia decisão que suspendeu registro de advogado

Roberto Busato, presidente nacional da OAB, apoiou nesta sexta-feira (6/2) a decisão tomada pelo Conselho Estadual da Seccional da OAB no Rio de Janeiro, de suspender por 90 dias o registro do advogado Paulo Roberto Cuzzuol. O advogado foi preso quando transportava US$ 320 mil para o Paraguai a pedido de seu cliente, o traficante Fernandinho Beira-Mar.

Busato acrescentou que, além da suspensão da licença de Cuzzuol decretada por unanimidade pela OAB-RJ, a pena pode chegar até a cassação definitiva de seu registro profissional.

No transcorrer do prazo de 90 dias de suspensão do registro de Cuzzuol, o relator do processo ético-disciplinar instaurado pela OAB do Rio vai elaborar um relatório que servirá como base para o julgamento. A sentença judicial poderá resultar na cassação definitiva do registro do advogado.

Segundo Busato, a suspensão decretada pela Seccional do Rio de Janeiro teve como objetivo dar uma resposta imediata à repercussão social causada “pelo ato de delinqüência cometido por Cuzzuol”. Na opinião do presidente nacional da OAB, Cuzzuol não foi preso na condição de advogado, pois não estava atuando na defesa de seu cliente, mas sim na de delinqüente. “O processo seguirá o seu trâmite legal, podendo a pena chegar até o afastamento de Cuzzuol dos quadros da OAB”, afirmou. (OAB-RJ)

Luís Eduardo disse:
06 de fevereiro de 2004 às 16:17

Só faltava não apoiar a decisão de suspensão.

alerochas disse:
06 de fevereiro de 2004 às 16:52

A OAB agiu de forma correta e exemplar na aplicação da penalidade ao supra citado advogado; por conta destas condutas criminosas, a nobre profissão de executores da justiça, está sempre sendo alvo de críticas, bem como tendo sua importância aos jurisdicionais diminuída. A OAB está agindo em benefícios da coletividade dos advogados, sempre que aplica penalidades justas e exemplares aos que não são merecedores de integrarem a classe.

Jose Aparecido Pereira disse:
07 de fevereiro de 2004 às 10:20

O óbvio não deveria nem ser noticia, mesmo porque, criminoso não é advogado, a ética e a lei não permite. É preciso distinguir aqueles que se utilizam da técnica para aplicação da lei e defesa dos direitos do cidadão brasileiro, daqueles que se utilizam de brechas legais para permitir que crimes sejam cometidos. Quem orienta o crime é criminoso e não advogado.

Eduardo Câmara disse:
08 de fevereiro de 2004 às 13:13

Isso é uma vergonha. Esse meliante deveria ter sido SUMARIAMENTE CASSADO pela OAB.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também